TJSC - 0038079-91.2000.8.24.0038
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:52
Recebidos os autos - TJSC -> FNSUREF Número: 00380799120008240038/TJSC
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31/07/2025 18:15
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 00380799120008240038/TJSC
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23/06/2025 13:35
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSUREF -> TJSC
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12/05/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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16/04/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 19:23
Despacho
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15/04/2025 08:39
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - PR042211
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15/04/2025 08:39
Juntada de Certidão
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04/09/2024 16:26
Conclusos para decisão
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29/07/2024 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 62
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17/07/2024 12:46
Expedição de ofício - 1 carta
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17/07/2024 12:43
Expedição de ofício - 1 carta
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24/06/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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02/05/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 11:38
Declarada decadência ou prescrição
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01/05/2024 22:38
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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07/04/2024 15:16
Conclusos para decisão
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19/10/2021 09:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 51
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05/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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03/09/2021 12:13
Redistribuição por Transferência de Acervo - De ITH0201 para FNSUREF01
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26/08/2021 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2021 12:38
Ato ordinatório praticado
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26/08/2021 12:36
Alterado o assunto processual
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22/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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12/08/2021 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
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12/08/2021 16:49
Juntada de Certidão
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12/08/2021 16:48
Juntada de íntegra do processo
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11/01/2021 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/01/2021 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/01/2021 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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09/01/2021 12:35
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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07/02/2020 13:27
Recebidos os autos
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06/02/2020 15:30
Conclusos para despacho
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17/01/2020 14:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação - Ante o exposto, com base nos artigos 485, VI e 771, parágrafo único, ambos do CPC c/c art. 2º, inciso II, da Lei Estadual nº 14.266/07, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, por falta de interess
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17/01/2020 14:40
Recebidos os autos
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01/03/2018 14:13
Processo transferido de Vara - 2ª Vara
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01/03/2018 14:13
Transferência de Processo - Saída
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03/05/2017 18:28
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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19/04/2017 08:20
Recebidos os autos
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12/04/2017 15:26
Mero expediente - SAJ - Verifica-se que a presente execução fiscal foi ajuizada há muitos anos, sem que tenha sido dado prosseguimento ao feito.Assim, determino:1. Intime-se o Município de Itapoá/SC para que manifeste interesse no prosseguimento do feito
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07/07/2015 10:40
Conclusos para despacho
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09/05/2013 09:20
Aguardando outros - Triagem
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31/07/2012 16:01
Certificado outros - Certifico que a Dra. Heloisa Camargo de Lacerda, inscrita na OAB 31258A/SC., é procuradora do executado nos presentes autos e possui outorga de mandato, se não juntada aos autos, arquivada em pasta propria do executivo fiscal, em Cart
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27/07/2012 16:13
Certificado outros - Certifico que a Dra. Heloisa Camargo de Lacerda, inscrita na OAB 31258A/SC., é procuradora do executado nos presentes autos e possui outorga de mandato, se não juntada aos autos, arquivada em pasta propria do executivo fiscal, em Cart
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26/07/2012 16:20
Certificado outros - Certifico que a Dra. Heloisa Camargo de Lacerda, inscrita na OAB 31258A/SC., é procuradora do executado nos presentes autos e possui outorga de mandato, se não juntada aos autos, arquivada em pasta propria do executivo fiscal, em Cart
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09/07/2012 17:38
Juntada de petição - Do autor requerendo a extinção do feito. Prot nº: 6889
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19/04/2012 16:13
Recebimento - SAJ
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03/04/2012 14:34
Carga ao Advogado
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03/04/2012 14:33
Aguardando envio para o Advogado
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26/07/2011 17:44
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR027795534TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Magel Cabral Braga Diligência : 19/07/2011
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11/07/2011 13:01
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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24/05/2010 16:30
Publicação e registro da sentença
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24/05/2010 16:13
Recebimento - SAJ
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21/05/2010 12:31
Extinto sem mérito - execução/cump. sent - Tendo em vista que o imóvel sobre o qual recaiu o tributo objeto da presente ação foi transferido a terceiro, defiro a substituição requerida às fls. 11 a 14, devendo figurar no polo passivo o atual proprietário
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12/04/2010 15:22
Concluso para sentença - SAJ
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12/04/2010 14:58
Aguardando envio para o Juiz
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07/10/2005 13:15
Aguardando envio para o Juiz
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07/10/2005 11:36
Juntada de petição - Exequente requereu a substituição do Executado e citação via AR.
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30/09/2005 14:41
Recebimento - SAJ
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03/08/2005 16:12
Carga ao Advogado - Sobre o teor da certidão de fls retro , diga o autor em 05 dias. ( Advogado : Celso Correia Zimath )
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03/08/2005 16:09
Aguardando envio para o Advogado
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16/07/2003 09:25
Reabertura de processo
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16/07/2003 09:25
Processo redistribuído por direcionamento
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16/07/2003 09:25
Redistribuição de processo - saída
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22/11/2000 09:57
Remessa à outra Comarca/Juízo - Processo Remetido para Unidade Avançada de ITAPOÁ
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11/09/2000 14:27
Recebimento - SAJ
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08/08/2000 15:54
Carga à Contadoria
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04/08/2000 10:14
Aguardando envio para o Contador
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04/08/2000 10:02
Recebimento - SAJ
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26/07/2000 12:20
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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