TJSC - 5060170-56.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 14:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10790008, Subguia 5757374 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 39,33
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29/07/2025 15:36
Link para pagamento - Guia: 10790008, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5757374&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5757374</a>
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17/07/2025 04:08
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10790008, Subguia 5638449
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17/07/2025 04:08
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 25 - Link para pagamento - 02/07/2025 16:49:00)
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02/07/2025 16:48
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA- SICREDI SUL SC - Guia 10790008 - R$ 39,32
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25/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5060170-56.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA- SICREDI SUL SCADVOGADO(A): MIRIAM PINTO SCHELP (OAB SC003965) ATO ORDINATÓRIO Despesas postais devem ser pagas para a expedição de ofício (cumprimento pelos correios).
Diligências devem ser pagas para a expedição de mandados (cumprimento pelo oficial de justiça).
Verifica-se que a parte exequente recolheu diligências para a expedição de mandado (cumprimento pelo oficial de justiça).
Tendo em vista que a intimação por correio antecede a intimação por oficial de justiça: Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da despesas postais (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
23/06/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10423619, Subguia 5434513 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 65,28
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16/05/2025 15:01
Link para pagamento - Guia: 10423619, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5434513&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5434513</a>
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16/05/2025 15:01
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA- SICREDI SUL SC - Guia 10423619 - R$ 65,28
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16/05/2025 15:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Juntada - Guia Gerada - 28/04/2025 15:41:34)
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/05/2025 04:05
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10276595, Subguia 5352841
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12/05/2025 04:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 5 - Link para pagamento - 28/04/2025 15:41:36)
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11/05/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/05/2025 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/05/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2025 11:43
Determinada a intimação
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30/04/2025 06:28
Conclusos para despacho
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28/04/2025 15:40
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 10/04/2025
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28/04/2025 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 15:40
Distribuído por dependência - Número: 50468394120248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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