TJSC - 5010858-90.2025.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010858-90.2025.8.24.0064/SC AUTOR: EDISON CRISTOVAO JUNIORADVOGADO(A): ROBERT ZIMMERMANN (OAB SC058326)ADVOGADO(A): FELIPE DIAS DOS SANTOS (OAB SC039541) DESPACHO/DECISÃO I. Ao Cartório Judicial, para designação de audiência de conciliação.
II.
Cite-se e intime-se a parte requerida para, comparecer ao ato designado, oferecer resposta e especificar justificadamente as provas que pretende produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados.
Na hipótese de expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, fica, desde já, autorizada a citação pessoal do(s) réu(s) via WhatsApp, observadas as cautelas de praxe e as disposições contidas na Circular n. 222-2020, atendo-se aos endereços e telefones indicados nos autos, que devem ser inseridos no mandado.
Caso haja pedido de busca de endereços pela parte requerente, determino, desde já, a utilização dos sistemas auxiliares para localização do paradeiro do polo passivo, consoante a Circular CGJ n. 128/2021, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mediante informação do número de CPF da parte demandada.
Acaso a parte ré não seja citada com, pelo menos, 20 (vinte) dias de antecedência ao ato designado (art. 345 do Código de Processo Civil), fica autorizado o Cartório Judicial a cancelar a solenidade e aprazar novo ato em outra data, independentemente de nova conclusão. III.
Afora, intime-se a parte autora para comparecer pessoalmente à audiência aprazada, sob pena da extinção do feito, em consonância com o artigo 51, inciso I, da Lei n. 9.099/99.
IV.
Transcorrido o prazo da contestação, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação justificada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC.
V. Eventual pedido de concessão de Justiça Gratuita será analisado em momento oportuno.
Saliente-se que não há interesse de agir à parte que formula pedido de assistência judiciária antes da fase recursal, uma vez que o pagamento de custas e honorários só é cabível se interposto recurso ou se houver condenação por litigância de má-fé (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Vale dizer, somente depois da sentença, se houver recurso ou a aplicação da referida sanção é que haverá oportunidade para o interessado formular o referido pedido de isenção.
Portanto, não será apreciado pedido de gratuidade da justiça, diante do entendimento adotado pelas Turmas de Recurso (TJSC, Mandado de Segurança n. 4000050-42.2018.8.24.9003, de Campo Erê, rel.
Marco Aurélio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 05-05-2020), de modo que a sua apreciação caberá ao relator, em caso de interposição de recurso, nos termos do inciso V do art. 21 do Regimento Interno das Turmas Recusais Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina.
VI. Após, conclusos para deliberação. -
26/08/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/08/2025 19:31
Juntada de Petição
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05/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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01/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 16:50
Determinada a intimação
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01/08/2025 03:12
Conclusos para despacho
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30/07/2025 17:05
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de SOO04CV01 para SOOJC01)
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30/07/2025 17:05
Classe Processual alterada
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30/07/2025 17:05
Juntada de Certidão
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17/07/2025 10:59
Juntada de Petição
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17/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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16/07/2025 17:34
Juntada de Petição
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07/07/2025 04:04
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10704943, Subguia 5591753
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07/07/2025 04:04
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 16 - Link para pagamento - 23/06/2025 13:54:06)
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25/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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24/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 13:54
Juntada - Guia Gerada - EDISON CRISTOVAO JUNIOR - Guia 10704943 - R$ 356,51
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23/06/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDISON CRISTOVAO JUNIOR. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/06/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010858-90.2025.8.24.0064/SC AUTOR: EDISON CRISTOVAO JUNIORADVOGADO(A): FELIPE DIAS DOS SANTOS (OAB SC039541) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, percebe-se que a petição inicial foi endereçada a Vara Cível.
Deste modo, promova-se nova redistribuição, com a remessa dos autos ao Juízo correto. -
19/06/2025 03:04
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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18/06/2025 14:59
Redistribuído por sorteio - (SOOJC01 para SOO04CV01)
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18/06/2025 14:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Petição Cível
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18/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:29
Decisão interlocutória
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19/05/2025 03:29
Conclusos para despacho
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18/05/2025 03:23
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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16/05/2025 10:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDISON CRISTOVAO JUNIOR. Justiça gratuita: Requerida.
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16/05/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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