TJSC - 5042396-18.2025.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucoes Contra a Fazenda Publica e Precatorios da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
22/07/2025 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
17/07/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 08:35
Determinada a intimação
-
16/07/2025 18:13
Conclusos para decisão
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02/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5042396-18.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE: BARATIERI ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): NOEL ANTONIO BARATIERI (OAB SC016462) DESPACHO/DECISÃO Analisada a exordial, constata-se a necessidade de emenda, uma vez que não atende aos requisitos para o ajuizamento do feito executivo, observados os termos da Portaria n. 001/2024/FNSFP/GAB, o disposto na Resolução GP n. 9 de 26 de fevereiro de 2021, do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e nos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil.
Com efeito, faz-se necessária a juntada da documentação referente ao título executivo judicial/trânsito em julgado, PROCESSO 50335951620258240023 a saber (IMPORTANTE: anexar cada peça em arquivo separado, ainda que no mesmo evento, sendo vedada a inserção de cópia integral do processo): íntegra da sentença da fase de conhecimento ou título executivo extrajudicial;íntegra dos acórdãos de todos os recursos em caso de modificação parcial ou total do título executivo original;certidões de julgamento de todos os recursos em caso de interposição de recurso improcedente;certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento.
No lugar de tal certidão poderão constar "prints" da tela de "Consulta Processual - Detalhes do Processo", referente ao evento "Trânsito em Julgado".
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte exequente para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, para fim de juntada da documentação referente ao título executivo judicial/trânsito em julgado, na forma supra indicada, sob pena de indeferimento da exordial.
Decorrido o prazo impreterível de quinze dias, voltem conclusos. -
30/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 15:18
Decisão interlocutória
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30/06/2025 15:00
Conclusos para decisão
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25/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5042396-18.2025.8.24.0023 distribuido para Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios da Comarca da Capital na data de 23/06/2025. -
23/06/2025 12:44
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
-
23/06/2025 12:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 12:44
Distribuído por dependência - Número: 50335951620258240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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