TJSC - 5006952-75.2025.8.24.0005
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 19:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:45
Juntada de Petição
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13/08/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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22/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5006952-75.2025.8.24.0005/SC EMBARGANTE: VERA LUCIA PEREIRA BORBAADVOGADO(A): JEFFERSON LUIZ MARTINS DA SILVA (OAB SC014594)EMBARGADO: ANDRE FRANCOLIN SPARANOADVOGADO(A): MICHEL ARON PLATCHEK (OAB PR027014)ADVOGADO(A): GILMAR JOSE NORA (OAB SC012958) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1 - Recebo a emenda do evento 22.
Esclareço que, segundo ela, o objeto destes embargos de terceiro são os "BENS IMÓVEIS INDICADOS PELO EXEQUENTE EM NOME DE VERA LUCIA BORBRA PEREIRA, oriundos de HERANÇА" (sic) - apartamento 201 do Residencial Oscar Bremer - e o "BEM MÓVEL veículo MOTOR-CASA/MTCROONIBUS - ano 2002 modelo 2003 - combustível DIESEL - cor BRANCA - placa MGC4100". 2 - O valor da causa, em sede de embargos de terceiro, deve corresponder ao valor dos bens que estão sendo objeto da constrição judicial que se reputa injusta.
Assim, concedo o prazo de 15 dias à embargante para correção do valor da causa e recolhimento das custas complementares, sob pena de extinção. 3 - Com relação ao veículo de placas MGC-4100, o documento juntado em "outros 10" do evento 1 denota que já foi vendido para terceiro.
Intime-se a embargante para justificar seu interesse processual neste tocante, em 15 dias, sob pena de extinção, com atribuição dos ônus sucumbenciais, ainda que proporcionalmente. 4 - Com relação ao pedido de liminar, indefiro-o.
Primeiro, porque a própria embargante confirma que não seria mais, atualmente, a proprietária do veículo.
Segundo, porque não consta no formal de partilha o recebimento do imóvel acima descrito como herança. 5 - Intime-se a embargante para se manifestar da impugnação apresentada pelo embargado, querendo, em 15 dias. 6 - Intime-se o embargado para, querendo, aditar sua impugnação, considerando o recebimento da emenda, em 15 dias. 7 - Se o fizer, intime-se a embagrante para manifestação depois. - 
                                            
21/07/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 09:25
Não Concedida a Medida Liminar
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18/07/2025 16:17
Conclusos para despacho
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18/07/2025 15:30
Juntada de Petição
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16/07/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/06/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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24/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5006952-75.2025.8.24.0005/SC EMBARGANTE: VERA LUCIA PEREIRA BORBAADVOGADO(A): JEFFERSON LUIZ MARTINS DA SILVA (OAB SC014594)EMBARGADO: ANDRE FRANCOLIN SPARANOADVOGADO(A): MICHEL ARON PLATCHEK (OAB PR027014)ADVOGADO(A): GILMAR JOSE NORA (OAB SC012958) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Conforme despacho do evento 9, a petição inicial - e agora a emenda do evento 14 - estão redigidas de forma confusa e não permitem ainda que este juízo extraia delas, com exatidão e sem qualquer dúvida, qual a causa de pedir da ação e exatamente qual o real objeto destes embargos, uma vez que afirma já ter vendido o veículo de placas MGC-4100 a terceiro.
Assim, concedo o prazo derradeiro de 15 dias para a emenda, devendo indicar expressamente qual o objeto destes embargos (ou seja, qual o bem cuja propriedade atual está defendendo aqui) e a causa de pedir relativa exclusivamente a ele, sob pena de extinção. - 
                                            
23/06/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/06/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 11:22
Despacho
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04/06/2025 12:25
Conclusos para despacho
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02/06/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/05/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:15
Despacho
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24/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10236370, Subguia 5329277 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 303,30
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22/04/2025 19:20
Conclusos para despacho
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22/04/2025 18:26
Link para pagamento - Guia: 10236370, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5329277&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5329277</a>
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22/04/2025 18:25
Juntada - Guia Gerada - VERA LUCIA PEREIRA BORBA - Guia 10236370 - R$ 303,30
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22/04/2025 18:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 18:25
Distribuído por dependência - Número: 50096895620228240005/SC
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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