TJSC - 5072500-61.2023.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:14
Juntada de Petição
-
22/08/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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15/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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13/08/2025 13:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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13/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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05/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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01/08/2025 12:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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01/08/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:03
Juntada de Petição
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31/07/2025 14:29
Juntada de Petição - VICTOR ANGEL ALVAREZ (SC027127 - LUIZ CESAR COSTA)
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22/07/2025 15:36
Despacho
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21/07/2025 18:30
Conclusos para decisão
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21/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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02/04/2025 13:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 50<br>Data do cumprimento: 02/04/2025
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28/03/2025 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50<br>Oficial: CRISTIANE GISELE DAL CHIAVON
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28/03/2025 16:31
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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18/02/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/02/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 19:35
Juntada de Certidão
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05/12/2024 10:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Conclusos para decisão - 30/09/2024 17:45:13)
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03/12/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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08/11/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:39
Juntado(a)
-
13/09/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
13/09/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/09/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 16:27
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC064879
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11/09/2024 16:25
Juntada de peças digitalizadas
-
10/09/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8736818, Subguia 4468550 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
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09/09/2024 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/09/2024 15:05
Link para pagamento - Guia: 8736818, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4468550&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4468550</a>
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06/09/2024 15:05
Juntada - Guia Gerada - ARLENE HERMINIA DE MATOS - Guia 8736818 - R$ 27,12
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29/08/2024 09:26
Juntada de Petição
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2024 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2024 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/05/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2024 13:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/01/2024 18:00
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/11/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/11/2023 17:42
Intimado em Secretaria
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07/11/2023 17:41
Juntada de peças digitalizadas
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07/11/2023 17:40
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: NOMEAÇÃO 1 - Evento 8 - Juntada de peças digitalizadas - 07/11/2023 17:37:02
-
07/11/2023 17:37
Juntada de peças digitalizadas
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14/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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22/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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22/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 22/08/2023 02:00:43, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 21/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/10/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5072500-61.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: ARLENE HERMINIA DE MATOS EXECUTADO: VICTOR ANGEL ALVAREZ EDITAL Nº 310047660524 JUIZ DO PROCESSO: Alexandre Schramm - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): VICTOR ANGEL ALVAREZ, CPF: *58.***.*48-20, atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor do Débito: R$ 32.880,22.
Data do Cálculo: 29/07/2023.
O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
21/08/2023 16:56
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2023
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08/08/2023 13:52
Despacho
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07/08/2023 16:03
Conclusos para decisão
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29/07/2023 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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