TJSC - 5000818-33.2025.8.24.0037
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Concordia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000818-33.2025.8.24.0037/SCAUTOR: DEOMAR FERREIRA DA CRUZADVOGADO(A): LUIZ FRANCISCO DEMANTOVA NETO (OAB PR090505)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por DEOMAR FERREIRA DA CRUZ em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, resolvendo o mérito, com arrimo no art. 487, inciso I, do CPC, para: a) DETERMINAR que o réu conceda o benefício de auxílio-acidente em favor da parte autora, a partir do dia 01/05/2024 (data apontada pelo perito no laudo). b) CONDENAR o réu ao pagamento dos valores que a parte autora deixou de receber, no período acima mencionado, descontados aqueles já recebidos na seara administrativa pela mesma doença a título de benefícios não-cumuláveis, observada a prescrição quinquenal.
As parcelas vencidas e vincendas ficam sujeitas aos índices oficiais de correção monetária e de juros de mora na forma da fundamentação.
Isento o demandado do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 33, §1º, da Lei Complementar nº 156/97 do Estado de Santa Catarina, alterada pela LC n. 729/2018.
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre as parcelas vencidas até a publicação desta sentença (Súmula 111, STJ), considerando que, na hipótese, a condenação não ultrapassará 200 salários-mínimos, nos termos do art. 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em que pese a iliquidez da sentença, constato que a condenação não ultrapassará o valor de 1.000 (mil) salários-mínimos, razão pela qual deixo de submetê-la ao reexame necessário (art. 496, § 3º, I, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias (Orientação CGJ n. 73/2019), apresentar nestes autos a memória de cálculo dos valores devidos à parte autora, observados os parâmetros fixados nesta sentença, dando início à chamada "execução invertida". -
30/07/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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16/07/2025 18:37
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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16/07/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 758,57
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16/07/2025 07:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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16/07/2025 07:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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15/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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14/07/2025 16:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Ildo Fabris Junior em 14/07/2025 15:51:16
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14/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000818-33.2025.8.24.0037/SC AUTOR: DEOMAR FERREIRA DA CRUZADVOGADO(A): LUIZ FRANCISCO DEMANTOVA NETO (OAB PR090505) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para apresentação das suas alegações finais, no prazo legal. -
11/07/2025 16:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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11/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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30/06/2025 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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26/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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25/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 45
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25/06/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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25/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000818-33.2025.8.24.0037/SCRELATOR: ILDO FABRIS JUNIORAUTOR: DEOMAR FERREIRA DA CRUZADVOGADO(A): LUIZ FRANCISCO DEMANTOVA NETO (OAB PR090505)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 23/06/2025 - PETIÇÃO -
24/06/2025 10:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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24/06/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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23/06/2025 17:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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23/06/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000818-33.2025.8.24.0037/SC AUTOR: DEOMAR FERREIRA DA CRUZADVOGADO(A): LUIZ FRANCISCO DEMANTOVA NETO (OAB PR090505) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial evento 34 e cientificadas do prazo de 15 (quinze) dias para manifestarem-se sobre o resultado, oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos (CPC, artigo 477, §1º). OBS.: Em sendo o caso de Fazenda Pública o prazo conta em dobro. -
13/06/2025 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/05/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/04/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/04/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/04/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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31/03/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/03/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/03/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/03/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/03/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 12
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23/03/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/03/2025 15:00
Juntada de Petição
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17/03/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/03/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/03/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEOMAR FERREIRA DA CRUZ. Justiça gratuita: Deferida.
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11/03/2025 20:03
Decisão interlocutória
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05/03/2025 18:14
Conclusos para decisão
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05/03/2025 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (JCA01CV01 para CDA02CV01)
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05/03/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2025 16:15
Terminativa - Declarada incompetência
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26/02/2025 04:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/02/2025 14:38
Conclusos para decisão
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25/02/2025 07:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/02/2025 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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