TJSC - 5014245-16.2025.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5014245-16.2025.8.24.0064/SC AUTOR: IPIRANGACAR COMERCIO VEICULOS MULTIMARCAS EIRELIADVOGADO(A): MYLENA ISABEL DA SILVA (OAB SC064080)ADVOGADO(A): OSVALDO JOSE DUNCKE (OAB SC034143)ADVOGADO(A): CRISTINA GRAH (OAB SC062853) ATO ORDINATÓRIO I) Lançando mão do princípio previsto no novo CPC no sentido de que às partes compete cooperar com o saneamento do processo, podendo serem intimadas para integrar ou esclarecer suas alegações (art. 357, §3º, CPC), ficam as partes intimadas para que delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, especificando os meios de prova pretendidos.
Ainda deverão observar o seguinte, sob pena de preclusão: a) havendo interesse na oitiva de testemunhas, os róis deverão acompanhar o pedido, com as respectivas qualificações, para fins de organização da pauta de audiência, e se apresentados na inicial ou contestação, deverá haver ratificação expressa; Quanto ao rol, relembre-se às partes que assistente técnico e/ou perito extrajudicial não são testemunhas e estão impedidos de assim depor, consoante art. 447, §2º.
III, última figura, do CPC, pois assumem a posição de assistentes da parte. De outro lado, a oitiva de perito e assistente técnico se restringe ao disposto e forma do art. 477, § 3°, do CPC; b) havendo interesse nos depoimentos pessoais, deverão ser expressamente requeridos; c) pugnando pela produção de prova pericial, devem as partes indicar a sua natureza e a especialidade do expert.
II) Escoado o prazo, serão os autos remetidos conclusos para a fase de saneamento e organização do processo (art. 357, CPC), quando serão analisadas as eventuais preliminares ou prejudiciais suscitadas e as provas requeridas.
OBSERVAÇÃO AO(À) ADVOGADO(A): Devido às rotinas de automação adotadas no âmbito desta serventia judicial, a fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada em categoria condizente com o pedido. Segue link para acesso à cartilha informativa disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça acerca das petições.
Segue também link de acesso à CARTILHA DE CUSTAS - ADVOGADOS. -
04/09/2025 10:33
Juntada de Petição
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18/08/2025 13:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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01/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/07/2025 19:14
Expedição de ofício - 1 carta
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30/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 16:09
Determinada a citação
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30/07/2025 07:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/07/2025 19:43
Conclusos para decisão
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28/07/2025 14:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10702465, Subguia 5750220 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 356,09
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28/07/2025 14:10
Link para pagamento - Guia: 10702465, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5750220&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5750220</a>
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24/07/2025 04:21
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10702465, Subguia 5677954
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24/07/2025 04:21
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 12 - Link para pagamento - 11/07/2025 10:42:05)
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15/07/2025 10:46
Juntada de Petição
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09/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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08/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5014245-16.2025.8.24.0064/SC AUTOR: IPIRANGACAR COMERCIO VEICULOS MULTIMARCAS EIRELIADVOGADO(A): MYLENA ISABEL DA SILVA (OAB SC064080) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para recolher as custas iniciais, dentro do prazo de 15 dias, ciente que sua inércia poderá importar no cancelamento da distribuição, consoante art. 290 do CPC.
Fica ciente que no sistema EPROC, o advogado é o responsável por gerar as guias de pagamento.
Assim, deverá acessar o menu "ações", "custas".
Após finalizado o procedimento deverá acionar o botão "gerar guia"1.
OBSERVAÇÃO AO(À) ADVOGADO(A): Devido às rotinas de automação adotadas no âmbito desta serventia judicial, a fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada em categoria condizente com o pedido. Segue link para acesso à cartilha informativa disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça acerca das petições.
Segue também link de acesso à CARTILHA DE CUSTAS - ADVOGADOS. -
07/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 04:01
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10702465, Subguia 5589938
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07/07/2025 04:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 23/06/2025 10:19:50)
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25/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5014245-16.2025.8.24.0064 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de São José na data de 23/06/2025. -
23/06/2025 15:35
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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23/06/2025 10:19
Juntada - Guia Gerada - IPIRANGACAR COMERCIO VEICULOS MULTIMARCAS EIRELI - Guia 10702465 - R$ 355,87
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23/06/2025 10:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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