TJSC - 5073504-94.2024.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeira C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5073504-94.2024.8.24.0930/SC APELANTE: IVONE CASAGRANDE (AUTOR)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) DESPACHO/DECISÃO A representação processual constitui pressuposto de validade da relação jurídica processual, devendo observar os requisitos legais estabelecidos no artigo 105 do Código de Processo Civil, que exige instrumento de mandato com poderes expressos e específicos para o foro, devidamente atualizado e individualizado para cada demanda.
No caso em apreço, verifica-se dos autos da origem que a procuração acostada é genérica e, além de não atender aos requisitos de especificidade exigidos pelo artigo 105 do Código de Processo Civil, vem sendo reiteradamente utilizado em diversas outras demandas, o que evidencia prática padronizada e potencialmente abusiva.
Conforme consulta ao sistema eproc do TJSC, os procuradores ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) e CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) têm utilizado a mesma procuração nos seguintes processos: 5041869-61.2025.8.24.09305064127-02.2024.8.24.09305064896-10.2024.8.24.09305064898-77.2024.8.24.09305065053-80.2024.8.24.09305067732-53.2024.8.24.09305067734-23.2024.8.24.09305068574-33.2024.8.24.09305073502-27.2024.8.24.09305074207-25.2024.8.24.09305074208-10.2024.8.24.09305076921-55.2024.8.24.09305077542-52.2024.8.24.09305077545-07.2024.8.24.09305080187-50.2024.8.24.09305080190-05.2024.8.24.09305083324-40.2024.8.24.09305083329-62.2024.8.24.09305085082-54.2024.8.24.09305085091-16.2024.8.24.09305086859-74.2024.8.24.09305086862-29.2024.8.24.09305091958-25.2024.8.24.09305091961-77.2024.8.24.09305091966-02.2024.8.24.09305091968-69.2024.8.24.09305094967-92.2024.8.24.09305095058-85.2024.8.24.09305097647-50.2024.8.24.09305097650-05.2024.8.24.09305099083-44.2024.8.24.09305099087-81.2024.8.24.09305100429-30.2024.8.24.09305100430-15.2024.8.24.09305105166-76.2024.8.24.09305105169-31.2024.8.24.09305105172-83.2024.8.24.09305105175-38.2024.8.24.09305108147-78.2024.8.24.09305108152-03.2024.8.24.09305110078-19.2024.8.24.09305110079-04.2024.8.24.09305110650-72.2024.8.24.09305110652-42.2024.8.24.09305112949-22.2024.8.24.0930 A Nota Técnica CIJESC nº 3/2022 adverte, com clareza e veemência, acerca da crescente judicialização massiva de demandas envolvendo contratos de empréstimos consignados, frequentemente instruídas com documentação insuficiente, pleitos genéricos e ausência de individualização da causa de pedir.
Tal prática, além de comprometer a higidez da relação processual, revela-se incompatível com os princípios estruturantes do processo civil contemporâneo, notadamente os da boa-fé objetiva, da lealdade processual e da cooperação entre os sujeitos processuais.
Nesse mesmo sentido, as Recomendações do Conselho Nacional de Justiça nº 127/2022, nº 129/2022 e nº 159/2024 orientam os tribunais a adotarem providências preventivas e corretivas diante de indícios de judicialização abusiva.
Tais diretrizes enfatizam a necessidade de rigor na verificação da regularidade da representação processual, especialmente quando constatada a ausência de procuração específica, a replicação de petições padronizadas e a inexistência de vínculo efetivo entre o patrono e a parte representada.
A Recomendação CNJ nº 159/2024, em particular, reconhece expressamente a litigância predatória como um fenômeno deletério à prestação jurisdicional, por impor sobrecarga indevida ao aparato judicial e comprometer a isonomia entre os jurisdicionados.
Diante disso, recomenda-se atuação firme, coordenada e proativa por parte dos magistrados, com vistas à contenção de práticas processuais abusivas e à preservação da integridade do sistema de justiça.
Diante desse cenário, e com fundamento nas diretrizes supracitadas, INTIME-SE a parte recorrente, tanto pelos referidos advogados quanto pessoalmente, em seu endereço indicado na inicial (Rua Heitor Villa Lobos, nº 1667, bairro São Paulo em Lages/SC, CEP: 88506-535) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto de validade, apresente: Nova procuração, com data atual, regularmente assinada, preferencialmente com firma reconhecida em cartório, outorgando poderes específicos para representação no presente feito; eComprovante de residência atualizado da parte outorgante.
Adverte-se que, em caso de ausência de regularização da representação processual, ou de ajuizamento de ação sem mandato válido, as custas processuais poderão ser imputadas diretamente aos procuradores, nos termos do artigo 77, incisos IV e V, e §2º do CPC, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade disciplinar junto à OAB.
Decorrido o prazo supra, retornem os autos conclusos. -
20/08/2025 13:35
Expedição de ofício - documento anexado aos processos 51106524220248240930/TJSC, 51129492220248240930/SC
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20/08/2025 13:34
Expedição de ofício - documento anexado aos processos 51081477820248240930/TJSC, 51081520320248240930/TJSC, 51100781920248240930/TJSC, 51100790420248240930/TJSC, 51106507220248240930/SC
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20/08/2025 13:32
Expedição de ofício - documento anexado aos processos 51004301520248240930/TJSC, 51051667620248240930/TJSC, 51051693120248240930/TJSC, 51051728320248240930/TJSC, 51051753820248240930/TJSC
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20/08/2025 13:29
Expedição de ofício - documento anexado aos processos 50950588520248240930/TJSC, 50976475020248240930/TJSC, 50976500520248240930/TJSC, 50990834420248240930/SC, 50990878120248240930/TJSC, 51004293020248240930/TJSC
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20/08/2025 13:27
Expedição de ofício - documento anexado aos processos 50868597420248240930/SC, 50868622920248240930/SC, 50919582520248240930/SC, 50919617720248240930/TJSC, 50919660220248240930/TJSC, 50919660220248240930/SC, 50919686920248240930/TJSC, 50949679220248240930
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20/08/2025 13:26
Expedição de ofício - documento anexado aos processos 50801900520248240930/TJSC, 50833244020248240930/TJSC, 50833296220248240930/SC, 50850825420248240930/TJSC, 50850911620248240930/TJSC
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20/08/2025 13:22
Expedição de ofício - documento anexado aos processos 50735022720248240930/TJSC, 50742072520248240930/SC, 50742081020248240930/SC, 50769215520248240930/TJSC, 50775425220248240930/TJSC, 50775450720248240930/SC, 50801875020248240930/TJSC
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20/08/2025 13:21
Expedição de ofício - documento anexado aos processos 50418696120258240930/SC, 50641270220248240930/SC, 50648961020248240930/TJSC, 50648987720248240930/SC, 50650538020248240930/TJSC, 50677325320248240930/SC, 50677342320248240930/SC, 50685743320248240930/S
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20/08/2025 13:18
Expedição de ofício - 1 carta
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20/08/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 22:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0104 -> CAMCOM1
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19/08/2025 22:51
Despacho
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13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5073504-94.2024.8.24.0930 distribuido para Gab. 04 - 1ª Câmara de Direito Comercial - 1ª Câmara de Direito Comercial na data de 11/08/2025. -
12/08/2025 09:40
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0104
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12/08/2025 09:40
Juntada de Certidão
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12/08/2025 09:39
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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11/08/2025 16:25
Remessa Interna para Revisão - GCOM0104 -> DCDP
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11/08/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVONE CASAGRANDE. Justiça gratuita: Deferida.
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11/08/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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11/08/2025 15:44
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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