TJSC - 5000162-46.2014.8.24.0010
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
05/09/2025 14:29
Juntada de peças digitalizadas
-
03/09/2025 22:23
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BON01CV
-
03/09/2025 22:23
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 127. Parte: SILVIO MORAES
-
03/09/2025 22:23
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 127. Rateio de 100%. Parte: RODRIGO JOSE LEGAT
-
02/09/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
02/09/2025 12:58
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BON01CV -> DCJE
-
02/09/2025 04:50
Transitado em Julgado
-
01/09/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
18/08/2025 12:55
Juntada de Petição
-
12/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
11/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
08/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2025 15:07
Declarada decadência ou prescrição
-
04/08/2025 14:46
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
01/08/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
14/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
11/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000162-46.2014.8.24.0010/SC EXEQUENTE: RODRIGO JOSE LEGATADVOGADO(A): RODRIGO JOSE LEGAT (OAB SC029661) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), manifeste-se sobre as causas suspensivas ou interruptivas da prescrição, sob pena de extinção do processo.
Com a resposta ou o decurso do prazo, voltem conclusos. -
10/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 12:52
Despacho
-
04/07/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
27/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
12/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
11/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000162-46.2014.8.24.0010/SCRELATOR: Gabriella Matarelli Calijorne Daimond GomesEXEQUENTE: RODRIGO JOSE LEGATADVOGADO(A): RODRIGO JOSE LEGAT (OAB SC029661)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 112 - 06/06/2025 - Juntado(a) -
10/06/2025 16:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
10/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 12:35
Juntado(a)
-
04/06/2025 18:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 110
-
15/05/2025 16:44
Expedição de ofício - 1 carta
-
09/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
01/04/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO DIGIMAIS S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
20/03/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
11/03/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
21/02/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 07:16
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 96
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
10/02/2025 18:00
Juntada de peças digitalizadas
-
07/02/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
07/02/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
06/02/2025 13:18
Expedição de ofício - 1 carta
-
04/02/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 19:27
Despacho
-
28/01/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
27/11/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 11:54
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
29/10/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 14:16
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BON01CV
-
24/10/2024 14:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SILVIO MORAES)
-
23/10/2024 11:37
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
18/09/2024 15:02
Remetidos os Autos - BON01CV -> FNSCONV
-
29/07/2024 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
15/07/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 11:33
Despacho
-
19/04/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 15:48
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002409-24.2019.8.24.0010/SC - ref. ao(s) evento(s): 39, 68, 75
-
08/04/2024 15:46
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50024092420198240010/SC referente ao evento 75
-
14/03/2024 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
29/02/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLI APARECIDA MEURER ORBEN MEURER. Justiça gratuita: Não requerida.
-
29/02/2024 15:06
Decisão interlocutória
-
29/02/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 14:56
Juntada de Petição
-
06/02/2024 19:03
Despacho
-
07/12/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
09/11/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 17:13
Despacho
-
15/09/2023 18:21
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 18:19
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
18/08/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
17/07/2023 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/07/2023 18:57
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002409-24.2019.8.24.0010/SC - ref. ao(s) evento(s): 52, 53
-
17/07/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 18:49
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
-
11/07/2023 17:11
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50024092420198240010/SC referente ao evento 44
-
09/06/2021 18:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
09/06/2021 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
31/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
21/05/2021 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2021 15:03
Juntada de peças digitalizadas
-
21/05/2021 14:58
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
-
12/05/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
17/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
07/04/2021 17:56
Juntada de peças digitalizadas
-
07/04/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVIO MORAES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/04/2021 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODRIGO JOSE LEGAT. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/04/2021 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 15:58
Juntada de íntegra do processo
-
12/01/2021 03:48
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
19/09/2017 14:34
Arquivado administrativamente - Caixa nº 80.
-
25/07/2017 11:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0577/2017 Data da Publicação: 25/07/2017 Número do Diário: 2632 Página:
-
25/07/2017 11:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0577/2017 Data da Publicação: 25/07/2017 Número do Diário: 2632 Página:
-
21/07/2017 13:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0577/2017 Teor do ato: Considerando que não foram encontrados bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, determino a suspensão da presente execução, nos termos do art. 921, III, do CP
-
12/07/2017 16:06
Recebidos os autos
-
11/07/2017 17:04
Determinado arquivamento administrativo - Considerando que não foram encontrados bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, determino a suspensão da presente execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.Intime-se a parte exequente.Após,
-
26/06/2017 14:02
Conclusos para despacho
-
26/06/2017 13:50
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente.
-
17/02/2017 12:02
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0066/2017 Data da Publicação: 17/02/2017 Número do Diário: 2527 Página:
-
17/02/2017 12:02
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0066/2017 Data da Publicação: 17/02/2017 Número do Diário: 2527 Página:
-
15/02/2017 14:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0066/2017 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão retro, podendo, inclusive, indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Rodrigo José
-
18/08/2016 16:34
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão retro, podendo, inclusive, indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
-
18/08/2016 16:32
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca da intimação de fls. 19.
-
31/03/2016 15:34
Juntada de mandado - Mandado nº 010.2015/008205-3
-
14/03/2016 15:12
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no(s) local(is) e horário(s) indicado(s) abaixo e, após as formalidades legais, procedi à intimação de Silvio Moraes na pessoa da espo
-
16/12/2015 13:33
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 010.2015/008205-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/03/2016 Local: 1º Cartório Cível
-
09/09/2015 16:21
Recebidos os autos
-
03/09/2015 13:42
Remetidos os autos da Contadoria
-
01/09/2015 18:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/09/2015 16:12
Remetido os autos à Contadoria
-
01/09/2015 12:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0555/2015 Data da Publicação: 01/09/2015 Número do Diário: 2187 Página:
-
01/09/2015 12:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0555/2015 Data da Publicação: 01/09/2015 Número do Diário: 2187 Página:
-
28/08/2015 14:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0555/2015 Teor do ato: Fica intimado o autor, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça e Custas Iniciais, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Rodrigo José Legat (OAB 29661/SC
-
26/06/2015 17:32
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimado o autor, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça e Custas Iniciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
15/06/2015 14:39
Recebidos os autos
-
09/06/2015 15:15
Remetidos os autos da Contadoria
-
08/06/2015 19:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/06/2015 16:36
Remetido os autos à Contadoria
-
27/05/2015 15:41
Ato ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado o Contador para efetuar o cálculo da diligência do oficial de justiça.
-
07/01/2015 14:07
Recebidos os autos
-
16/12/2014 15:30
Mero expediente - SAJ - Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento do montante da condenação, devidamente corrigido, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 475 - J, do Código de Proc
-
05/12/2014 14:29
Conclusos para despacho
-
03/12/2014 14:57
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0500535-42.2013.8.24.0010 - Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Assunto principal: Alienação Fiduciária
-
18/11/2014 15:15
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0500535-42.2013.8.24.0010
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2014
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006666-86.2024.8.24.0020
Sebastiao Assis de Melo
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/03/2024 16:25
Processo nº 5002259-26.2024.8.24.0056
Ariane Guedes Guesser
Atelie Makeup Comercio e Atacado de Cosm...
Advogado: Ari Granemann de Melo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/11/2024 20:52
Processo nº 5000674-78.2025.8.24.0063
Lauro Cesar Souza Flores
Adriana Armela Silveira de Jesus
Advogado: Cristiane Nunes Nesi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/03/2025 14:01
Processo nº 5000650-39.2025.8.24.0002
Vanderlei da Rosa
Lucineila Giese
Advogado: Willian Zaffari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/04/2025 17:03
Processo nº 5085362-88.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Maxi Alfa de Livr...
Divinize Moveis Planejados Balneario Pic...
Advogado: Gustavo Henrique Andreatta Costella
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/06/2025 17:01