TJSC - 5001045-11.2021.8.24.0054
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:18
Juntada de Petição
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25/07/2025 16:14
Decisão interlocutória
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25/07/2025 13:42
Conclusos para decisão
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03/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
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30/06/2025 10:20
Juntada de Petição
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12/06/2025 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.007,82
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10/06/2025 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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10/06/2025 15:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alexandra Lorenzi da Silva em 10/06/2025 15:11:03
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10/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 150, 151
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09/06/2025 16:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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09/06/2025 16:12
Juntada de Certidão
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09/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 150, 151
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09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001045-11.2021.8.24.0054/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR024498)EXECUTADO: JAQUELINE HAVRELHUKADVOGADO(A): DIEGO RODRIGUES (OAB SC055046)ADVOGADO(A): LUCEMAR JOSE URBANEKADVOGADO(A): DIEGO RODRIGUESADVOGADO(A): EDILAINE BURDZINSKI DESPACHO/DECISÃO A executada arguiu impenhorabilidade do valor constrito de seus ativos financeiros, vez que se trata de depositado oriundo de pensão alimentícia fixada em termo de dissolução de união estável (evento 132 e 141).
Por sua vez, a parte exequente teve vista dos documentos (evento 142), pugnando pela improcedência dos pedido da executada (evento 145).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Conforme dispõe o art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, as pensões são impenhoráveis.
Nesse sentido: "Não é possível a penhora de valor da conta utilizada para o recebimento de pensão alimentícia e verba de natureza salarial, salvo se provada a proveniência de origem diversa." (TJDFT, Agravo de Instrumento n. 20.***.***/0850-40, Relator Desembargador SANDOVAL OLIVEIRA, 5ª Turma Cível, j. 22.07.2015, DJ 30.07.2015) Na hipótese em exame, verifica-se que a conta bloqueada mantida no NU PAGAMENTOS - IP é utilizada para o recebimento de valores a título de pensão alimentícia, conforme documentos juntados pela parte executada.
Aliás, a pensão foi depositada na conta corrente bloqueada mantida no NU PAGAMENTOS - IP, pelo alimentante, conforme comprovantes juntados no evento 132, Extrato Bancário6-7 e no evento 141, Extrato Bancário1-4, e o bloqueio ocorreu no período.
Desse modo, tem-se que o alimentado foi privado de seus alimentos, impondo-se o reconhecimento da impenhorabilidade.
Por fim, quanto aos valores bloqueados mantidos na CAIXA ECONOMICA FEDERAL, considerando que os valores bloqueados são oriundos de conta corrente inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos, também, haveria que ser reconhecida a impenhorabilidade. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou tal entendimento, confira-se o seguinte julgado: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
REGRA DE IMPENHORABILIDADE.
VALORES ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS DEPOSITADOS EM CONTAS BANCÁRIAS.
INCIDÊNCIA.
PRECEDENTES. 1.
São impenhoráveis os saldos inferiores a 40 salários-mínimos depositados em caderneta de poupança e, conforme entendimento do STJ, em outras aplicações financeiras e em conta-corrente.
Precedentes. 2.
Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1812780 - SC (2019/0128828-6), relator MINISTRO BENEDITO GONÇALVES, 1ª Turma, j. 24-05-2021, sem grifos no original) Ante o exposto, RECONHEÇO a impenhorabilidade dos valores constritos por meio da utilização do sistema SISBAJUD e, consequentemente, DEFIRO o pedido de desbloqueio em favor da executada .
PROCEDA-SE, com urgência, ao desbloqueio da quantia reconhecida como impenhorável.
Obs.: Se os valores bloqueados foram transferidos para subconta, a devolução se dará mediante expedição de alvará judicial, devendo o cartório certificar tal fato e intimar, por ato ordinatório, a parte interessada para apresentar seus dados bancários.
Na sequência, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 60 (sessenta) dias, dar andamento ao feito, notadamente com a indicação de bens à penhora, sob pena de suspensão e posterior arquivamento.
Transcorrido o prazo acima sem impulso, determino a suspensão do feito por 1 (um) ano, findo o qual deverão ser arquivados os presentes autos, com forte no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova conclusão e/ou intimação pessoal. Cumpra-se e, após, intime-se. -
06/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 15:41
Determinada a intimação
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06/06/2025 13:03
Juntada - Extrato Subconta - 2993065215<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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03/05/2025 01:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
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29/04/2025 12:56
Conclusos para decisão
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29/04/2025 12:56
Juntada de Petição
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29/04/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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28/04/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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07/04/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/04/2025 20:56
Decisão interlocutória
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12/03/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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21/02/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 10:48
Conclusos para decisão
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21/02/2025 10:48
Juntada de Petição
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14/02/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000048931920. Valor transferido: R$ 801,56
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14/02/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000048931904. Valor transferido: R$ 248,98
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12/02/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000048931912. Valor transferido: R$ 907,74
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11/02/2025 05:03
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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11/02/2025 05:02
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JAQUELINE HAVRELHUK)
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10/02/2025 16:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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30/01/2025 11:15
Juntada de Petição
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30/01/2025 11:14
Juntada de Petição - JAQUELINE HAVRELHUK (SC055046 - DIEGO RODRIGUES)
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17/11/2024 10:15
Juntada de Certidão
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17/11/2024 10:10
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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08/10/2024 14:04
Decisão interlocutória
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11/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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21/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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20/03/2024 14:56
Conclusos para decisão
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13/03/2024 08:25
Juntada de Petição
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12/03/2024 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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11/03/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2024 17:12
Despacho
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29/02/2024 11:39
Conclusos para decisão
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29/02/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAQUELINE HAVRELHUK. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/02/2024 10:34
Juntada de Petição
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05/02/2024 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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02/02/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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11/12/2023 17:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 104<br>Data do cumprimento: 11/12/2023
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30/11/2023 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 104<br>Oficial: MILREM BONATTO
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29/11/2023 12:42
Expedição de Mandado - RCPCEMAN
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27/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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13/10/2023 11:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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09/10/2023 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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14/09/2023 16:41
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6390595, Subguia 3312667 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 437,57
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11/09/2023 15:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6390595, Subguia 3312667
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11/09/2023 15:19
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 6390595 - R$ 437,57
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06/09/2023 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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05/09/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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27/06/2023 14:39
Juntada de Petição
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06/06/2023 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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05/06/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2023 13:19
Juntada de Certidão
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30/05/2023 10:19
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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25/05/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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16/05/2023 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 84
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15/04/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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14/04/2023 15:07
Expedição de ofício - 1 carta
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12/04/2023 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5361677, Subguia 2802859 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,38
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06/04/2023 17:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5361677, Subguia 2802859
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06/04/2023 17:24
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5361677 - R$ 33,38
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06/04/2023 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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05/04/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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21/03/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2023 16:12
Decisão interlocutória
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13/12/2022 17:07
Conclusos para decisão
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22/11/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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11/10/2022 11:56
Juntada de Petição
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04/10/2022 06:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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03/10/2022 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 22:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 66
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18/07/2022 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66<br>Oficial: ANILTON MOTA DE LIMA
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13/07/2022 15:38
Expedição de Mandado - MFACEMAN
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08/07/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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06/07/2022 16:22
Juntada de Petição
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28/06/2022 14:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 61
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04/06/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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31/05/2022 14:48
Expedição de ofício - 1 carta
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30/05/2022 13:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3576795, Subguia 1925293 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,87
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26/05/2022 14:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3576795, Subguia 1925293
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26/05/2022 14:30
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 3576795 - R$ 31,87
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25/05/2022 07:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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24/05/2022 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2022 18:29
Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 17:24
Juntada de Petição
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22/04/2022 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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20/04/2022 10:32
Relatório de pesquisa de endereço
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20/04/2022 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2022 10:31
Juntada de Certidão
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01/04/2022 18:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 48
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15/02/2022 21:32
Expedição de ofício - 1 carta
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03/02/2022 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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02/02/2022 16:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2943857, Subguia 1614217 - Boleto pago (1/1) - R$ 30,42
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31/01/2022 11:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2943857, Subguia 1614217
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31/01/2022 11:42
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 2943857 - R$ 30,42
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31/01/2022 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/01/2022 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
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13/01/2022 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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13/01/2022 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/01/2022 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/01/2022 14:28
Determinada a citação
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11/12/2021 17:43
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 22:47:21). Refer. Evento 33
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11/12/2021 17:43
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 22:47:21). Refer. Evento 32
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06/12/2021 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/09/2021 20:11
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de RSL01BA01 para FNSURBA13) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
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17/06/2021 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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04/05/2021 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/05/2021 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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01/05/2021 00:31
Juntada de peças digitalizadas
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01/05/2021 00:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2021 00:30
Juntada de Certidão
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24/03/2021 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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12/03/2021 10:41
Juntada de Petição
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02/03/2021 08:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18<br>Motivo: Diante do certificado no mandado de citação, não tendo conhecimento de bens da executada, devolvo o presente e aguardo novas ordens.
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02/03/2021 08:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17<br>Data do cumprimento: 02/03/2021
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17/02/2021 18:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: EDUARDO FERNANDES
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17/02/2021 18:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: EDUARDO FERNANDES
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17/02/2021 13:40
Expedição de Mandado - RCPCEMAN
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17/02/2021 13:40
Expedição de Mandado - RCPCEMAN
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12/02/2021 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/02/2021 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 395,68
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09/02/2021 10:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
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09/02/2021 10:50
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. Guia nº 1.210.987 - R$ 392,62
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09/02/2021 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/02/2021 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
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04/02/2021 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/02/2021 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/02/2021 08:05
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 1.356,72
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03/02/2021 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2021 09:56
Determinada a citação
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02/02/2021 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2021 15:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
02/02/2021 15:10
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. Guia nº 1.183.034 - R$ 1.353,66
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02/02/2021 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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