TJSC - 5012681-03.2024.8.24.0075
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Tubarao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012681-03.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE: BRUNO DA SILVA SILVANOADVOGADO(A): EDSON ROSA DE SOUZA (OAB SC067769)ADVOGADO(A): LUIZ HERVAL CASAGRANDE (OAB SC018650)ADVOGADO(A): RICARDO ALVES DE SOUSA (OAB SC035648) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte Exequente para apresentar planilha com o cálculo atualizado do débito.
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                                            25/08/2025 03:16 Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 94 
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                                            22/08/2025 02:31 Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 94 
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                                            21/08/2025 18:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/08/2025 18:27 Indeferido o pedido - Complementar ao evento nº 91 
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                                            21/08/2025 18:27 Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 91 
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                                            21/08/2025 18:27 Decisão interlocutória 
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                                            08/08/2025 12:18 Conclusos para despacho 
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                                            08/08/2025 11:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85 
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                                            01/08/2025 02:48 Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 85 
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                                            31/07/2025 02:12 Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 85 
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                                            30/07/2025 16:04 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 85 
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                                            30/07/2025 15:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/07/2025 15:29 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 81 
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                                            29/07/2025 10:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78 
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                                            23/07/2025 15:12 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 81<br>Oficial: JOAO BATISTA DA SILVA 
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                                            23/07/2025 14:53 Expedição de Mandado - TROCEMAN 
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                                            22/07/2025 03:16 Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 78 
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                                            21/07/2025 02:32 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 78 
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                                            18/07/2025 19:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/07/2025 19:33 Decisão interlocutória 
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                                            16/07/2025 12:49 Conclusos para despacho 
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                                            15/07/2025 22:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72 
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                                            08/07/2025 03:03 Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 72 
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                                            07/07/2025 02:20 Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 72 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012681-03.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE: BRUNO DA SILVA SILVANOADVOGADO(A): EDSON ROSA DE SOUZA (OAB SC067769)ADVOGADO(A): LUIZ HERVAL CASAGRANDE (OAB SC018650)ADVOGADO(A): RICARDO ALVES DE SOUSA (OAB SC035648) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido formulado na petição retro, porquanto o mandado do evento "60" já foi expedido em conformidade com o pedido da parte exequente a qual, ao que tudo indica, não realizou contato com o oficial de justiça para acompanhar o ato.
 
 Além disso, ao realizar pesquisa via google maps verifica-se que no logradouro em questão não existe qualquer oficina mecânica.
 
 Assim, a expedição de novo mandado para cumprimento no mesmo endereço fica condicionada à demonstração pelo exequente de que o executado oculta bens no local.
 
 Desta forma, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora e sua localização, no prazo de 5 (cinco) dias, atualizando o valor exequendo e requerendo o que de direito, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95).
 
 Cientifique-se o exequente de que as diligências já realizadas sem sucesso não serão reiteradas sem indicativos da descoberta de novos valores ou bens.
 
 Se no prazo estabelecido não houver indicação de bens e sua localização, ou houver repetição de pedido já indeferido ou cuja diligência já se mostrou ineficaz, voltem conclusos para extinção.
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                                            04/07/2025 16:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/07/2025 16:12 Indeferido o pedido - Complementar ao evento nº 70 
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                                            04/07/2025 16:12 Decisão interlocutória 
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                                            26/06/2025 15:46 Conclusos para despacho 
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                                            26/06/2025 14:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63 
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                                            18/06/2025 02:52 Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 63 
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                                            17/06/2025 02:14 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 63 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012681-03.2024.8.24.0075/SC (originário: processo nº 50021678820248240075/SC)RELATOR: Miriam Regina Garcia CavalcantiEXEQUENTE: BRUNO DA SILVA SILVANOADVOGADO(A): EDSON ROSA DE SOUZA (OAB SC067769)ADVOGADO(A): LUIZ HERVAL CASAGRANDE (OAB SC018650)ADVOGADO(A): RICARDO ALVES DE SOUSA (OAB SC035648)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 16/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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                                            16/06/2025 19:44 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57 
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                                            16/06/2025 15:19 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 63 
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                                            16/06/2025 14:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/06/2025 14:02 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 60 
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                                            10/06/2025 18:49 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60<br>Oficial: JOAO BATISTA DA SILVA (por substituição em 10/06/2025 20:41:01) 
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                                            10/06/2025 18:46 Expedição de Mandado - TROCEMAN 
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                                            09/06/2025 03:11 Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 57 
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                                            06/06/2025 02:26 Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 57 
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                                            05/06/2025 18:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            05/06/2025 18:51 Despacho 
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                                            04/06/2025 13:50 Conclusos para despacho 
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                                            26/05/2025 15:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52 
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                                            19/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52 
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                                            09/05/2025 18:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/05/2025 22:49 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 47 
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                                            14/04/2025 16:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46 
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                                            07/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46 
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                                            03/04/2025 18:30 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47<br>Oficial: ELKE RENATE CESAR DO NASCIMENTO PINEYRUA 
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                                            03/04/2025 18:25 Expedição de Mandado - TROCEMAN 
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                                            28/03/2025 18:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            28/03/2025 18:27 Despacho 
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                                            27/03/2025 17:07 Conclusos para despacho 
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                                            27/03/2025 16:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41 
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                                            24/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41 
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                                            13/03/2025 18:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/03/2025 18:49 Indeferido o pedido - Complementar ao evento nº 39 
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                                            13/03/2025 18:49 Decisão interlocutória 
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                                            12/03/2025 14:23 Conclusos para despacho 
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                                            12/03/2025 13:36 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23, 30 e 33 
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                                            05/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 
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                                            03/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 
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                                            25/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            23/02/2025 20:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/02/2025 20:36 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            23/02/2025 20:34 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            21/02/2025 09:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/02/2025 17:05 Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo 
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                                            19/02/2025 17:05 Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo 
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                                            19/02/2025 16:35 Juntada de Certidão 
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                                            19/02/2025 12:33 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            18/02/2025 14:12 Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais 
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                                            18/02/2025 14:12 Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais 
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                                            15/02/2025 05:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/02/2025 17:36 Remetidos os Autos - FNSCONV -> TROJC 
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                                            14/02/2025 17:36 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(KLEBER MANOEL DE MORAES) 
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                                            14/02/2025 17:36 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(49.548.713 KLEBER MANOEL DE MORAES) 
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                                            12/02/2025 14:17 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            10/12/2024 18:53 Remetidos os Autos - TROJC -> FNSCONV 
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                                            09/12/2024 17:41 Decisão interlocutória 
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                                            09/12/2024 13:45 Conclusos para despacho 
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                                            09/12/2024 11:46 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            02/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            22/11/2024 15:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/11/2024 01:10 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11 
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                                            29/10/2024 08:15 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9 
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                                            29/10/2024 08:15 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9 
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                                            11/10/2024 16:40 Expedição de ofício - 2 cartas 
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                                            10/10/2024 14:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            22/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            12/09/2024 18:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/09/2024 18:40 Determinada a intimação 
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                                            12/09/2024 18:02 Alterado o assunto processual - De: Perdas e Danos (Direito Civil) - Para: Inadimplemento (Direito Civil) 
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                                            12/09/2024 17:49 Conclusos para despacho 
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                                            12/09/2024 17:38 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNO DA SILVA SILVANO. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            12/09/2024 17:38 Distribuído por dependência - Número: 50021678820248240075/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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