TJSC - 5001541-41.2024.8.24.0052
1ª instância - Segunda Turma Recursal
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001541-41.2024.8.24.0052/SC RECORRENTE: ANTONIO GABRIOLOVISKI (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): HÉLIO BUENO DE CAMARGO (OAB PR003921) DESPACHO/DECISÃO De acordo com o art. 26, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais, confere-se ao relator a competência para analisar os pedidos de gratuidade da justiça.
O Enunciado n.º 116 do FONAJE prevê: O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro – São Paulo/SP).
Tendo em vista que a concessão do benefício da justiça gratuita deve estar alicerçada na impossibilidade de suportar as despesas processuais sem prejuízo da economia familiar, evidente que a renda a ser analisada é aquela da unidade familiar.
Portanto, para fins de exame do pedido de gratuidade da justiça, em obediência ao art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, ao art. 99, § 2º, do CPC e à Resolução CM n.º 11/2018, intime-se a parte recorrente para, em 5 dias, COMPLEMENTAR e comprovar (por meio da juntada de documentos idôneos e atualizados): a) a sua renda mensal, bem como a de seu cônjuge/companheiro(a), juntando o último comprovante do pagamento do salário (contracheque) e cópia da carteira de trabalho (CTPS), inclusive em meio digital. Em caso de exercício de atividade autônoma, deverá apresentar prova documental acerca da efetiva renda mensal, ainda que média; b) a última declaração do imposto de renda ou, em caso de isento, a prova da respectiva isenção; c) a existência de propriedade ou direitos sobre veículos e/ou imóveis (em nome da parte e/ou de seu cônjuge/companheiro(a)); d) se possui dependentes financeiros e gastos com saúde de seu núcleo familiar; e) Extratos bancários completos, dos últimos três meses, de todas as contas de titularidade da parte e de seu cônjuge.
Não será admitido pro labore como comprovante de rendimentos, uma vez que, sabidamente, não espelha os reais ganhos advindos do exercício da atividade empresarial/comercial.
Após o cumprimento da diligência, apreciar-se-á o pedido de justiça gratuita e a possibilidade de tramitação do recurso. Promovida a juntada de documentos, intime-se a parte adversa para, em igual prazo, querendo, manifestar-se.
Tudo cumprido, voltem conclusos. -
03/09/2025 13:10
Conclusos para decisão
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03/09/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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26/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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25/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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25/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5001541-41.2024.8.24.0052/SC (originário: processo nº 00012268920108240052/SC)RELATOR: CARGO VAGO 1RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. (EXECUTADO)ADVOGADO(A): FRANCIS TED FERNANDES (OAB SP208099)ADVOGADO(A): GIULIANO SILVA DE MELLO (OAB SC020036)ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB PR054305)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 77 - 21/08/2025 - PETIÇÃO -
22/08/2025 12:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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22/08/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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21/08/2025 20:23
Juntada de Petição
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21/08/2025 11:18
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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13/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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12/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 15:10
Despacho
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06/08/2025 12:35
Conclusos para decisão
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06/08/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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29/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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28/07/2025 11:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 67 - Conclusos para decisão - 28/07/2025 11:31:12)
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28/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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25/07/2025 18:57
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GTRFNS302 para GTRFNS204)
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25/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 16:28
Terminativa - Declarada incompetência
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22/07/2025 17:11
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/07/2025 15:33
Juntada de Certidão
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22/07/2025 15:30
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 48 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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22/07/2025 13:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS302
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22/07/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO GABRIOLOVISKI. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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19/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001541-41.2024.8.24.0052/SC EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): FRANCIS TED FERNANDES (OAB SP208099)ADVOGADO(A): GIULIANO SILVA DE MELLO (OAB SC020036)ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB PR054305) ATO ORDINATÓRIO Diante da tempestividade do recurso, fica a parte adversa intimada para oferecer contrarrazões ao recurso inominado, dentro do prazo de 10 dias (Lei 9.099/1995, art 42, § 2º). -
02/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 14:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 51 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 02/07/2025 14:04:18)
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02/07/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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27/06/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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12/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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11/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001541-41.2024.8.24.0052/SCEXEQUENTE: ANTONIO GABRIOLOVISKIADVOGADO(A): HÉLIO BUENO DE CAMARGO (OAB PR003921)EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): FRANCIS TED FERNANDES (OAB SP208099)ADVOGADO(A): GIULIANO SILVA DE MELLO (OAB SC020036)ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB PR054305)SENTENÇAAnte o exposto, acolho a impugnação à penhora para, em consequência, determinar a extinção do feito em razão do cumprimento da obrigação.
Condeno o exequente ao pagamento de multa por litigância de má-fé fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 81, ?caput?, do CPC/2015.
A multa que deverá ser revertida ao executado e acrescida de correção monetária pelo iCGJ - Índice da Corregedoria-Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Circular n. 231 de 15 de agosto de 2023) desde o ajuizamento, até o dia 29/08/2024, a partir de quando passará a incidir a SELIC, nos termos das alterações introduzidas no art. 406 do Código Civil pela Lei n. 14.905/2024 (arts. 2º e 5°) e da Circular n. 345/2024 -CGJ-SC.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores bloqueados em favor da parte executada.
Sem custas e honorários (art. 54, Lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. A parte que desejar recorrer com o benefício da justiça gratuita deverá, na interposição do recurso, apresentar prova da hipossuficiência financeira (CPC, art. 99, § 2º), em especial juntando declaração de imposto de renda, declaração de rendimentos e bens, cópia da carteira de trabalho, extratos bancários dos últimos dois meses ou declaração de inexistência de conta bancária, e demonstração de despesas correntes, pena de indeferimento do pedido.
Fica advertida a parte de que a declaração falsa de ausência de conta bancária pode configurar crime.
Oportunamente, arquive-se. -
10/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/03/2025 14:20
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
18/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
17/02/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/02/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 15:24
Juntada de Petição
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31/01/2025 16:18
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (SP182951 - PAULO EDUARDO PRADO)
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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21/01/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000045904043. Valor transferido: R$ 11.722,44
-
16/01/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 19:57
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PUN02CV
-
15/01/2025 19:57
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO BRADESCO S.A.)
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15/01/2025 11:58
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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08/01/2025 13:49
Remetidos os Autos - PUN02CV -> FNSCONV
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16/12/2024 17:16
Decisão interlocutória
-
13/12/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
12/11/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 17:58
Decisão interlocutória
-
07/10/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/09/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
22/07/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/06/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2024 18:52
Determinada a intimação
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10/06/2024 16:02
Conclusos para despacho
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10/06/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/05/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 16:54
Decisão interlocutória
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23/04/2024 13:02
Conclusos para despacho
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22/04/2024 15:55
Distribuído por dependência - Número: 00012268920108240052/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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