TJSC - 5035508-28.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:33
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
25/08/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
01/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/07/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 18:58
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 18
-
30/07/2025 18:58
Decisão interlocutória
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28/07/2025 16:37
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
09/07/2025 16:39
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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03/07/2025 02:32
Conclusos para despacho
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02/07/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5035508-28.2025.8.24.0930/SC AUTOR: REGIANA APARECIDA DOS SANTOSADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) DESPACHO/DECISÃO A parte autora solicitou novo prazo para cumprir o que lhe foi determinado.
Por se tratar de documento indispensável à propositura da ação, do qual, em tese, a parte autora já dispunha antes do ingresso da ação, concede-se o prazo improrrogável de 15 dias à parte autora, nos moldes da decisão anteriormente proferida, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
06/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 15:37
Decisão interlocutória
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25/04/2025 06:04
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/03/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 17:44
Decisão interlocutória
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14/03/2025 09:36
Conclusos para despacho
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14/03/2025 09:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REGIANA APARECIDA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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14/03/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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