TJSC - 5027617-13.2025.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
04/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
01/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
31/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
24/07/2025 14:12
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 10:36
Juntada de Petição
-
22/07/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 38.936,75
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02/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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01/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027617-13.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: GUILHERME MATTEVIADVOGADO(A): DANIEL FRANCISCO CARDOSO (OAB SC042640)EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO Trato de cumprimento de sentença requerido por GUILHERME MATTEVI contra BANCO DO BRASIL S.A. e instruído com cálculo da dívida. 1.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, para pagar o valor total do débito, no prazo de 15 dias (CPC, art. 523), sob pena de acréscimo à dívida de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523, §1º).
Fica ciente a parte executada que, decorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação (CPC, art. 525). 2.
Efetuado o pagamento ou apresentada impugnação pela parte requerida, intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 15 dias. 3.
Fluído o prazo sem se efetuar o pagamento voluntário, intime-se o exequente para que, em 15 dias, apresente demonstrativo atualizado da dívida, com a inclusão da multa dos honorários advocatícios (CPC, art. 523, §1º).
Apresentado o demonstrativo atualizado do débito, desde que recolhidas as respectivas diligências, expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523, § 3º).
Int. -
30/06/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 16:04
Determinada a intimação
-
26/06/2025 04:53
Conclusos para decisão
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25/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5027617-13.2025.8.24.0038 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 23/06/2025. -
23/06/2025 16:18
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
-
23/06/2025 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUILHERME MATTEVI. Justiça gratuita: Requerida.
-
23/06/2025 16:18
Distribuído por dependência - Número: 03086914020188240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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