TJSC - 5000998-57.2025.8.24.0002
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Anchieta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:31
Juntada de peças digitalizadas
-
28/08/2025 14:28
Juntada de peças digitalizadas
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28/08/2025 14:25
Juntada de peças digitalizadas
-
28/08/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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02/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
11/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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10/07/2025 17:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 10/07/2025
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/07/2025 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: MARCELO LEANDRO RICHTER
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09/07/2025 17:06
Expedição de Mandado - PZOCEMAN
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09/07/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/07/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 12:53
Determinada a intimação
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08/07/2025 09:10
Conclusos para decisão
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08/07/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000998-57.2025.8.24.0002/SC EXEQUENTE: EDUARDO SCHOLTZEADVOGADO(A): ADILSON JOSÉ BRUGNARA (OAB SC022258)ADVOGADO(A): VALESCA LARA MOSCON BRUGNARA (OAB SC063787) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação aparelhada em cópia digitalizada de título de crédito passível de circulação, condição essa que exigiria o depósito da cártula em cartório, haja vista a implantação do processo eletrônico em todas as comarcas do Estado de Santa Catarina.
Pelos princípios da literalidade, cartularidade, autonomia e abstração, bem como pelo atributo inerente da circulação, para evitar que a cártula seja repassada e gera cobranças indevidas com a mesma causa, é necessário vinculá-lo aos autos para garantir segurança negocial.
Nesse contexto, considerando o disposto na Circular n. 192, da Corregedoria Geral de Justiça, assim como por aplicação analógica do art. 425, IV, do Código de Processo Civil, deverá o advogado da parte efetuar a vinculação do título de crédito aos presentes autos, o que dispensará, por ora, a apresentação da via original.
A vinculação do título de crédito ao processo eletrônico deverá ser feita com a inclusão das informações abaixo transcritas, em todas as folhas do documento, mediante carimbo ou impressão indelével: Documento extraído/vinculado do/ao processo n. _______-__.____.8.24.0002. __________________________________ Assinatura do credor e/ou do advogado Por isso, INTIME-SE a parte para, em 15 dias, comprovar a vinculação do(s) título(s) ao presente feito, consoante a fundamentação retro, sob pena de indeferimento da petição inicial com fundamento no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. -
05/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2025 14:25
Despacho
-
25/06/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5000998-57.2025.8.24.0002 distribuido para Vara Única da Comarca de Anchieta na data de 23/06/2025. -
23/06/2025 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/06/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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