TJSC - 5087455-92.2023.8.24.0930
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:44
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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16/06/2025 13:06
Conclusos para despacho
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10/06/2025 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA05 para PAC03CV01)
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10/06/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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10/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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09/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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09/06/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5087455-92.2023.8.24.0930/SC REQUERENTE: GERALDO MARLOCHADVOGADO(A): ROGERIO NAPOLEAO (OAB SC039643)ADVOGADO(A): BRENDA RANGEL COELHO (OAB SC065918) DESPACHO/DECISÃO As unidades de Direito Bancário foram criadas para processar e julgar as ações de Direito Bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia que envolvam as instituições financeiras subordinadas ao Banco Central do Brasil e também as empresas de factoring.
O caso trata de ação de produção antecipada de provas, procedimento sabidamente instrutório sem vinculação à demanda futura.
Este é o entendimento da Corte Catarinense sobre o tema: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA PARA AVALIAÇÃO DA VIABILIDADE DE AÇÃO FUTURA.
PROCEDIMENTO MERAMENTE INSTRUTÓRIO, SEM JUÍZO DE MÉRITO OU VINCULAÇÃO FUTURA.
COMPETÊNCIA CIVIL.I.
CASO EM EXAME1.
Conflito negativo de competência entre a Câmara de Direito Civil (suscitante) e a Câmara de Direito Comercial (suscitada), para processar apelação cível em ação de produção antecipada de prova destinada à avaliação da viabilidade de ação futura.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Definição da competência para processar e julgar o recurso. III.
RAZÕES DE DECIDIR3. A produção antecipada de prova é ação autônoma de jurisdição voluntária, regulada pelos arts. 381 a 383 do CPC/2015.
Trata-se de procedimento meramente instrutório, sem lide ou juízo de valor sobre o mérito, visando exclusivamente à obtenção e preservação da prova, sem decisão sobre direitos materiais das partes. 4.
Por sua natureza, a produção antecipada de prova não vincula o juízo futuro e se enquadra no âmbito do Direito Civil.IV.
DISPOSITIVO5.
Competência da Câmara de Direito Civil. 6.
Conflito julgado improcedente. (TJSC, Conflito de competência cível (Recursos Delegados) n. 5013720-32.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Janice Goulart Garcia Ubialli, Câmara de Recursos Delegados, j. 16-04-2025).
ANTE O EXPOSTO, declino a competência para uma das Varas Cíveis da Comarca do domicílio da parte autora. -
06/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:32
Determinada a intimação
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06/06/2025 12:30
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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06/06/2025 02:40
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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22/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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20/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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19/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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16/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/05/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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15/04/2025 07:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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14/04/2025 13:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9548887, Subguia 4926168 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,15
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04/02/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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13/01/2025 08:09
Link para pagamento - Guia: 9548887, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4926168&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4926168</a>
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13/01/2025 08:09
Juntada - Guia Gerada - GERALDO MARLOCH - Guia 9548887 - R$ 27,15
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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26/11/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 07:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/10/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2024 10:14
Determinada a citação
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10/10/2024 16:31
Conclusos para despacho
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09/10/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/10/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6969719, Subguia 4591486 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 291,37
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07/10/2024 10:24
Link para pagamento - Guia: 6969719, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4591486&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4591486</a>
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13/08/2024 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 3 boletos cancelados - Guia 6969719, Subguias 4240011, 4240013, 4240015
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 15:45
Juntada - Boleto Gerado - 3 boletos gerados - Guia 6969719, Subguias 4240011, 4240013, 4240015
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09/07/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/06/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2024 18:50
Despacho
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08/02/2024 18:50
Conclusos para decisão
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06/02/2024 10:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 25
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/12/2023 00:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 00:32
Juntada - Guia Gerada - GERALDO MARLOCH - Guia 6969719 - R$ 281,60
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07/12/2023 00:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GERALDO MARLOCH. Justiça gratuita: Indeferida.
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04/12/2023 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2023 21:37
Gratuidade da justiça não concedida
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01/11/2023 12:48
Conclusos para decisão
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31/10/2023 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/10/2023 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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20/10/2023 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/10/2023 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/10/2023 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/10/2023 19:36
Despacho
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17/10/2023 02:12
Conclusos para decisão
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16/10/2023 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/10/2023 11:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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09/10/2023 23:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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28/09/2023 09:59
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (SC019248 - NEWTON DORNELES SARATT)
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22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/09/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2023 18:04
Decisão interlocutória
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12/09/2023 16:47
Conclusos para decisão
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11/09/2023 18:38
Juntada de Petição
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11/09/2023 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GERALDO MARLOCH. Justiça gratuita: Requerida.
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11/09/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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