TJSC - 5063608-03.2022.8.24.0023
1ª instância - Vara do Tribunal do Juri da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:07
Baixa Definitiva
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29/08/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.700,77
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27/08/2025 15:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Mônani Menine Pereira em 27/08/2025 14:52:50
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27/08/2025 15:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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27/08/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 342
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26/08/2025 16:32
Juntada de Petição
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21/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 342
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20/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 342
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19/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 16:05
Despacho
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19/08/2025 15:50
Conclusos para despacho
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19/08/2025 15:49
Juntada de Certidão
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19/08/2025 15:20
Juntada de Certidão
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19/08/2025 15:17
Transitado em Julgado para o Réu - GILBERTO JORGE DE LIMA<br>Data: 19/08/2025
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19/08/2025 15:16
Transitado em Julgado para a Acusação quanto ao Réu - GILBERTO JORGE DE LIMA<br>Data: 19/08/2025
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19/08/2025 15:00
Alterado o assunto processual - De: Homicídio Simples - Para: Homicídio Simples (Criminal)
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19/08/2025 01:47
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 323 e 324
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13/08/2025 15:58
Juntado(a)
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13/08/2025 14:54
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GILBERTO JORGE DE LIMA - ABSOLVIDO
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13/08/2025 09:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 317<br>Data do cumprimento: 13/08/2025
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12/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 323, 324
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11/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 323, 324
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08/08/2025 19:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 318<br>Motivo: Mandado devolvido por solicitação do cartório
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08/08/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 325
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08/08/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 325
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08/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 13:37
Julgado improcedente o pedido - Absolutória
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08/08/2025 12:50
Juntado(a)
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07/08/2025 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 317<br>Oficial: TANANDRA CARDOSO KRUGER
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07/08/2025 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 318<br>Oficial: LUCIANO MAY RENGEL
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07/08/2025 18:06
Expedição de Mandado - Prioridade - FNSCLCEMAN
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07/08/2025 18:06
Expedição de Mandado - Prioridade - FNSCLCEMAN
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07/08/2025 17:26
Juntado(a)
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07/08/2025 17:14
Juntado(a)
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07/08/2025 17:14
Juntado(a)
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07/08/2025 15:57
Sessão do Tribunal do Juri realizada - Local Salão do Tribunal do Júri - 07/08/2025 09:00. Refer. Evento 220
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07/08/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 14:09
Juntada de Petição
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09/07/2025 23:43
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 247
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09/07/2025 23:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 247<br>Data do cumprimento: 09/07/2025
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08/07/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 300 e 301
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04/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 300, 301
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03/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 300, 301
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5063608-03.2022.8.24.0023/SC (originário: processo nº 50542747620218240023/SC)RELATOR: Mônani Menine PereiraACUSADO: GILBERTO JORGE DE LIMAADVOGADO(A): RODRIGO INDALÊNCIO VILELA VEIGA (OAB SC016290)ADVOGADO(A): SANDRO CESAR SELL (OAB SC020682)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 299 - 02/07/2025 - Juntado(a) -
02/07/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 302
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02/07/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 302
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02/07/2025 17:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 300, 301
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02/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:51
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50857234720248240023/SC referente ao evento 2103
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02/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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27/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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26/06/2025 17:03
Despacho
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26/06/2025 16:15
Conclusos para despacho
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26/06/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 290
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26/06/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 290
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25/06/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 280 e 281
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23/06/2025 15:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 285<br>Data do cumprimento: 23/06/2025
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23/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 280, 281
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21/06/2025 17:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 272
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20/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 280, 281
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20/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal de Competência do Júri Nº 5063608-03.2022.8.24.0023/SC ACUSADO: GILBERTO JORGE DE LIMAADVOGADO(A): RODRIGO INDALÊNCIO VILELA VEIGA (OAB SC016290)ADVOGADO(A): SANDRO CESAR SELL (OAB SC020682) DESPACHO/DECISÃO O Ministério Público arrolou testemunha residente fora da Comarca da Capital (Evento 277).
O artigo 422 do CPP diz que as testemunhas arroladas pelas partes depõe em plenário: Art. 422. Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.
E o disposto no art. 222 do CPP deixa claro que a "testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência".
A testemunha residente fora da Comarca do julgamento, evidente, não está obrigada a comparecer no juízo distinto de sua residência.
HABEAS CORPUS - TRIBUNAL DO JÚRI - SESSÃO PLENÁRIA - ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DOS RÉUS PARA COMPARECIMENTO AO ATO - PRESCINDIBILIDADE - MAGISTRADA, ADEMAIS, QUE, SUPERVENIENTEMENTE, FRANQUEIA AOS ADVOGADOS A RETIRADA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. "O art. 222 do CPP preceitua que o depoimento de testemunha residente fora da jurisdição da causa deve ser tomado através de carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.
Evidente, desse modo, que o seu comparecimento não é obrigatório. '[...] o direito de defesa há de exercer-se na forma processual previstas em lei, e esta não determina a intimação de testemunhas residentes em outra Comarca, para que compareçam ao Plenário do Júri, à sua custa" (STF, Min.
Maurício Corrêa). (TJSC. Habeas Corpus n. 4001069-97.2016.8.24.0000, de Itapema. Relator: Desembargador Getúlio Corrêa.
J. 19/4/2016).
O Supremo Tribunal Federal, ao tratar do art. 222 do Código de Processo Penal, há muito afirmou que o dispositivo encerra "um direito inviolável dos cidadãos, entendimento contrário levaria ao absurdo de obrigar a testemunha a se deslocar para os lugares mais distantes do País" (STF, excerto do Recurso Extraordinário n. 427.339-0, de Goiás, rel.
Min.
Sepúlveda Pertence, j. em 5/4/2005).
E mais recentemente: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. TESTEMUNHA RESIDENTE EM COMARCA DIVERSA ARROLADA COM CLÁUSULA DE IMPRESCINDIBILIDADE.
NÃO COMPARECIMENTO.
ART. 222 DO CPP.
NULIDADE: AUSÊNCIA.
PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF.
NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO.
ARTS. 563 E 566 DO CPP. 1.
A inteligência do art. 222 do Código de Processo Penal revela que o depoimento de testemunha residente fora da jurisdição da causa deve ser tomado através de carta precatória, intimadas as partes.
Em se tratando de Tribunal do Júri, no que a participação da testemunha deve se dar diante do corpo de jurados, o comparecimento daquela residente em comarca diversa, ainda que arrolada como imprescindível, não é obrigatório, cabendo à defesa diligenciar seu comparecimento ou a oitiva, mediante precatória, na fase processual própria, observada a disciplina legal.
Precedentes. 2.
O regime normativo das nulidades no sistema jurídico brasileiro é ordenado pelo postulado básico pas de nullité sans grief, disposto no art. 563 do Código de Processo Penal. 3.
Agravo regimental ao qual se nega provimento. (STF. RHC 210586 AgR / SC. 2ª Turma.
Rel.
Min.
André Mendonça. j. 15/05/2023).
Por isso, cabe a parte que a arrolou apresentá-la no dia do julgamento.
Quando muito, o juízo pode determinar a intimação, por precatória, para apresentar-se espontaneamente na sessão plenária.
Não se desconhece, evidente, da faculdade conferida pela norma de que a testemunha residente fora da Comarca seja ouvida "por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real", "podendo ser realizada, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento", conforme exposto no § 3º do art. 222 do CPP.
Claro que a utilização da videoconferência prestigia o princípio da identidade física do juízo (art. 399, § 2º do CPP), facilitando e agilizando o funcionamento da justiça, à luz da garantia da razoável duração do processo.
O Superior Tribunal de Justiça, contudo, já decidiu que "a oitiva de testemunhas que residem foram da jurisdição do magistrado competente para o julgamento da ação penal foi tratada como faculdade pelo Código de Processo Penal, em seu art. 222, § 3º", ainda que o "juízo deprecado somente poderá negar o cumprimento à carta precatória se ocorrer uma das hipóteses taxativamente previstas no art. 209 do Código de Processo Civil, aplicável à seara penal com amparo no art. 3º do CPP" (STJ.
CC 145281/SP.
Rel.
Min.
Reynaldo Soares da Fonseca. 3ª T. j. 27/4/16).
E, estimo, tal permissão (insisto) não pode ser aplicada na instrução plenária face as peculiaridade inerentes à sessão de julgamento do Tribunal do Júri. É que, formado o Conselho de Sentença e iniciada a instrução, qualquer intercorrência que leve a interrupção indefinida dos trabalhos implica, necessariamente, na dissolvição do corpo de jurados (vg, art. 481 do CPP), ou seja, nova sessão deve ser convocada.
A sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri, insisto, não é simples audiência, uma vez que designada justamente para o... julgamento do réu pelo Conselho de Sentença! Daí que, ausente fisicamente a testemunha em plenário, a impossibilidade técnica de ouvi-la por videoconferência implicará na dissolvição do Conselho de Sentença e designação de nova data, inclusive com a possibilidade de se tentar, novamente, ouvir a testemunha por ... videoconferência.
Não eclipsa essa conclusão eventual condicionante que fosse posta pelo julgador de antemão, diga-se, na hipótese de intercorrência, que os trabalhos não seriam suspensos e a testemunha não seria ouvida.
Ora, ou se permite a oitiva da testemunha ou se veda a videoconferência.
Tampouco, evidente, seria possível determinar a condução da testemunha residente fora da Comarca (art. 461, § 1º do CPP).
Não vejo, por isso, que se deva autorizar, na Sessão de Julgamento, a oitiva da testemunha residente fora da Comarca por videoconferência.
O Tribunal de Justiça tem a mesma compreensão: HABEAS CORPUS.
APURAÇÃO DA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO E DELITOS CONEXOS.
ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
INDEFERIMENTO DA PRESENÇA DOS FAMILIARES DO PACIENTE NA SESSÃO DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI E DA JUNTDA DE DOCUMENTOS.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO NOS PONTOS.
SESSÃO NÃO REALIZADA.
CISÃO DOS AUTOS.
DATA REDESIGNADA.
REMÉDIO CONSTITUCIONAL NÃO CONHECIDO.
INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA POR VIDEOCONFERÊNCIA, ARROLADA COM CLÁUSULA DE IMPRESCINDIBILIDADE.
CERCEAMENTO NÃO CONFIGURDO.
SOLENIDADE PRESENCIAL.
TESTEMUNHA RESIDENTE FORA DA COMARCA.
PROVIDENCIA PARA OITIVA QUE DEVE SER FEITA PELA PARTE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 222 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. AÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA.
ORDEM DENEGADA. (TJSC. Habeas Corpus Criminal Nº 5039790-62.2020.8.24.0000. Relator: Desembargador Carlos Alberto Civinski.
J. 3/12/2020).
HABEAS CORPUS.
TRIBUNAL DO JÚRI. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS POR VIDEOCONFERÊNCIA. INADMISSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL A JUSTIFICAR O EXERCÍCIO DO PODER-DEVER DA CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
WRIT NÃO CONHECIDO. - A MEDIDA DE MAIOR EFETIVAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL DE LIBERDADE É A PRESERVAÇÃO DA EXCEPCIONALIDADE E FUNCIONALIDADE DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL QUE O GARANTE. - INADMISSIBILIDADE DO USO DA ESPECIAL VIA MANDAMENTAL NO CASO, EM QUE A AÇÃO FOI MANEJADA: A) COMO SUCEDÂNEO RECURSAL (PELO MANEJO DE HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO CABÍVEL, CORREIÇÃO PARCIAL); B) ALÉM DISSO, COM VEICULAÇÃO DE MATÉRIA QUE TRANSBORDA OS LIMITES ESTREITOS DE COGNIÇÃO DESSA AÇÃO (POIS TRAZ A EXAME MATÉRIA SOBRE PROCESSAMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA EM SEDE DE SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI); C) E QUE, ADEMAIS, NÃO ATINGE NEM POR VIA TRANSVERSA A LIBERDADE DO PACIENTE, JÁ QUE SE ENCONTRA RESPONDENDO O PROCESSO EM LIBERDADE. - A SESSÃO DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI SE TRATA DE SOLENIDADE TOTALMENTE PRESENCIAL E A OITIVA DE TESTEMUNHAS POR VIDEOCONFERÊNCIA PODE OCASIONAR PROBLEMAS COM ÁUDIO, VÍDEO, CONEXÃO QUE INVIABILIZE O PROSSEGUIMENTO DA SESSÃO SOLENE DE JULGAMENTO (TJSC. Habeas Corpus Criminal nº 5021100-77.2023.8.24.0000/SC. Relator: Desembargador Júlio Cesar Machado Ferreira de Melo.
J. 25/04/2023).
Ressalto, evidente, que apenas situações peculiares, como o fato de testemunha encontrar-se segregada em outro Estado ou em ergástulo longínquo ou ainda comprovadamente impossibilitada de deslocar-se fisicamente da própria residência justificaria o deferimento do pedido, o que não é o caso dos autos.
INDEFIRO, por isso, o pedido de oitiva da testemunha residente fora da Comarca, mesmo por videoconferência, DEFERINDO-se apenas a intimação da(s) mesma(s) (por precatória, se necessário) para, querendo, comparecer espontaneamente na Sessão Plenária.
Int-se. -
18/06/2025 18:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 285<br>Oficial: GRACIELA SIMIONATO
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18/06/2025 18:40
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
18/06/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 282
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18/06/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 282
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18/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 14:20
Despacho
-
17/06/2025 14:42
Conclusos para despacho
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17/06/2025 14:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 242
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16/06/2025 14:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 256<br>Data do cumprimento: 16/06/2025
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16/06/2025 08:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 249<br>Data do cumprimento: 16/06/2025
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13/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 253 e 254
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12/06/2025 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 272<br>Oficial: IARA BUTTEMBERG
-
12/06/2025 17:45
Expedição de Mandado - Prioridade - FNSCLCEMAN
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12/06/2025 17:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 241<br>Data do cumprimento: 10/06/2025
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12/06/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 268
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12/06/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 268
-
11/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 16:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 245
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11/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 253, 254
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11/06/2025 03:00
Publicação de Edital - no dia 11/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 26/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/07/2025
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10/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 253, 254
-
10/06/2025 02:16
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 10/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 26/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/07/2025
-
10/06/2025 02:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 230 e 231
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09/06/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 255
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09/06/2025 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 255
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09/06/2025 17:18
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4462478 - GILBERTO JORGE DE LIMA
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09/06/2025 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 249<br>Oficial: TANANDRA CARDOSO KRUGER
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09/06/2025 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 256<br>Oficial: MARIO DEZERTO DA SILVA JUNIOR
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09/06/2025 17:08
Expedição de Mandado - Prioridade - SOOCEMAN
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09/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 16:56
Indeferido o pedido
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09/06/2025 16:51
Conclusos para despacho
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09/06/2025 16:50
Juntada de Certidão
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09/06/2025 16:45
Expedição de Mandado - Prioridade - FNSCLCEMAN
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09/06/2025 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 247<br>Oficial: ZENAIDE LEITE
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09/06/2025 16:39
Expedição de Mandado - Prioridade - FNSCLCEMAN
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09/06/2025 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 245<br>Oficial: IARA BUTTEMBERG
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09/06/2025 16:32
Expedição de Mandado - Prioridade - FNSCLCEMAN
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09/06/2025 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 241<br>Oficial: CRISTIANE GISELE DAL CHIAVON
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09/06/2025 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 242<br>Oficial: WALKELY SOARES ALVES OPATSKI
-
09/06/2025 16:27
Expedição de Mandado - Prioridade - FNSCLCEMAN
-
09/06/2025 16:17
Expedição de Mandado - Prioridade - FNSCLCEMAN
-
09/06/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025
-
09/06/2025 16:02
Expedição de Edital - intimação
-
06/06/2025 18:08
Juntada de Petição
-
06/06/2025 03:42
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 230, 231
-
05/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 230, 231
-
04/06/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 229
-
04/06/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
-
04/06/2025 17:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 230, 231
-
04/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
04/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
04/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
04/06/2025 17:06
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5085723-47.2024.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 18
-
12/03/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 01:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 218
-
18/11/2024 01:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
-
13/11/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
-
13/11/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
-
13/11/2024 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 219
-
13/11/2024 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
-
13/11/2024 11:02
Sessão do Tribunal do Juri redesignada - Local Salão do Tribunal do Júri - 07/08/2025 09:00. Refer. Evento 207
-
13/11/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2024 11:01
Despacho
-
12/11/2024 19:35
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 212
-
12/11/2024 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
-
12/11/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 11:23
Despacho
-
11/11/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 13:33
Juntada de Petição
-
05/11/2024 12:31
Despacho
-
05/11/2024 12:29
Sessão do Tribunal do Juri designada - Local Salão do Tribunal do Júri - 12/06/2025 09:00
-
05/11/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
-
21/10/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
-
02/10/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
-
02/10/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
-
02/10/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2024 11:48
Determinada a intimação
-
02/10/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 11:48
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
10/09/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 09:58
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Recurso em Sentido Estrito Número: 51079644920238240023/TJSC
-
27/02/2024 14:14
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Recurso em Sentido Estrito Número: 51079644920238240023/TJSC
-
14/11/2023 18:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
14/11/2023 18:36
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GILBERTO JORGE DE LIMA - PRONUNCIADO
-
14/11/2023 18:27
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Número: 51079644920238240023
-
14/11/2023 18:10
Decisão interlocutória
-
14/11/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
-
11/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
-
03/11/2023 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
-
03/11/2023 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
-
01/11/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
-
30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
-
20/10/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/10/2023 16:22
Decisão interlocutória
-
20/10/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 15:13
Juntada de Petição
-
20/10/2023 15:12
Juntada de Petição - GILBERTO JORGE DE LIMA (SC013303 - MAURICIO SALVADORI CARVALHO DE OLIVEIRA)
-
11/10/2023 14:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 164<br>Data do cumprimento: 11/10/2023
-
10/10/2023 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/10/2023 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/09/2023 09:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 149
-
28/08/2023 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 164<br>Oficial: GUILHERME SAUERBIER
-
28/08/2023 16:25
Expedição de Mandado - Prioridade - FNSCLCEMAN
-
28/08/2023 16:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 152
-
28/08/2023 16:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 158
-
15/08/2023 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
-
11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
11/08/2023 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 158<br>Oficial: RITA DE CASSIA BIDIGARAY SORIA
-
11/08/2023 13:49
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
11/08/2023 12:35
Determinada a intimação
-
11/08/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
-
11/08/2023 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
02/08/2023 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 152<br>Oficial: RITA DE CASSIA BIDIGARAY SORIA
-
02/08/2023 12:39
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
01/08/2023 18:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 148<br>Motivo: Distribuído equivocadamente a Ceman TJ 2G.
-
01/08/2023 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 149<br>Oficial: GUILHERME SAUERBIER
-
01/08/2023 18:08
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
01/08/2023 17:59
Expedição de Mandado - CEMANTJ2G
-
01/08/2023 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
-
01/08/2023 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
01/08/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2023 15:21
Proferida Sentença de Pronúncia
-
25/07/2023 17:37
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
20/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
10/07/2023 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
07/07/2023 21:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
03/07/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
29/06/2023 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
20/06/2023 15:04
Audiência de instrução - realizada - Juiz(a) - Local Sala- Audiências da Vara do Tribunal do Júri - 19/06/2023 14:00. Refer. Evento 75
-
19/06/2023 18:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 128 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 19/06/2023 18:37:36)
-
19/06/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
19/06/2023 16:54
Despacho
-
19/06/2023 16:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 117<br>Data do cumprimento: 17/06/2023
-
19/06/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 21:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 120<br>Data do cumprimento: 16/06/2023
-
16/06/2023 18:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 117<br>Oficial: FÁBIO RAMOS BITTENCOURT
-
16/06/2023 18:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 120<br>Oficial: NORMELIA PETRY
-
16/06/2023 18:24
Expedição de Mandado - Plantão - SOOCEMAN
-
16/06/2023 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
16/06/2023 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
16/06/2023 13:39
Expedição de Mandado - Plantão - FNSCLCEMAN
-
16/06/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/06/2023 11:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 98<br>Data do cumprimento: 07/06/2023
-
16/06/2023 10:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 88<br>Data do cumprimento: 07/06/2023
-
15/06/2023 19:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 96
-
31/05/2023 12:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 92<br>Data do cumprimento: 31/05/2023
-
22/05/2023 15:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 87<br>Data do cumprimento: 22/05/2023
-
17/05/2023 17:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 99<br>Data do cumprimento: 17/05/2023
-
12/05/2023 08:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 101<br>Data do cumprimento: 12/05/2023
-
10/05/2023 17:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 91<br>Data do cumprimento: 10/05/2023
-
10/05/2023 15:07
Juntada de Petição
-
09/05/2023 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
09/05/2023 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
09/05/2023 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 87<br>Oficial: FABRICIO PEREIRA PACHECO
-
09/05/2023 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 98<br>Oficial: JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
-
09/05/2023 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 101<br>Oficial: LOUISE BOLDO DE SA
-
09/05/2023 16:11
Expedição de Mandado - Prioridade - FNSCLCEMAN
-
09/05/2023 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 99<br>Oficial: LUIZA ZUANAZZI FRANÇA
-
09/05/2023 16:09
Expedição de Mandado - Prioridade - FNSCLCEMAN
-
09/05/2023 16:06
Expedição de Mandado - Prioridade - FNSCLCEMAN
-
09/05/2023 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 96<br>Oficial: JAILSON JOSE DE MELO
-
09/05/2023 16:01
Expedição de Mandado - Prioridade - SOOCEMAN
-
09/05/2023 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 88<br>Oficial: JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
-
09/05/2023 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 91<br>Oficial: LUIZA ZUANAZZI FRANÇA
-
09/05/2023 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 92<br>Oficial: EVELISE MARIA DIAS
-
09/05/2023 15:48
Expedição de Mandado - Prioridade - FNSCLCEMAN
-
09/05/2023 15:41
Expedição de Mandado - Prioridade - FNSCLCEMAN
-
09/05/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 15:40
Expedição de ofício
-
09/05/2023 15:36
Expedição de Mandado - Prioridade - FNSCLCEMAN
-
09/05/2023 14:25
Expedição de Mandado - Prioridade - FNSCLCEMAN
-
20/10/2022 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
20/10/2022 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
20/10/2022 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
20/10/2022 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
20/10/2022 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
20/10/2022 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
20/10/2022 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
20/10/2022 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/10/2022 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/10/2022 09:45
Despacho
-
19/10/2022 17:27
Audiência de instrução - redesignada - Local Sala- Audiências da Vara do Tribunal do Júri - 19/06/2023 14:00. Refer. Evento 61
-
19/10/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 20:15
Juntada de Petição
-
13/10/2022 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
13/10/2022 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
07/10/2022 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
07/10/2022 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
07/10/2022 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
07/10/2022 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
07/10/2022 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2022 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2022 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2022 13:27
Despacho
-
07/10/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 13:00
Audiência de instrução - redesignada - Local Sala- Audiências da Vara do Tribunal do Júri - 29/05/2023 14:00. Refer. Evento 28
-
16/09/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
07/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
30/06/2022 13:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 53<br>Data do cumprimento: 30/06/2022
-
27/06/2022 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
27/06/2022 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
27/06/2022 18:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53<br>Oficial: ALESANDRO JORGE PICKCIUS
-
27/06/2022 18:15
Expedição de Mandado - Prioridade - FNSCLCEMAN
-
27/06/2022 18:08
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CERTANTCRIM 2 - Evento 10 - Juntada de peças digitalizadas - 02/05/2022 14:08:38
-
27/06/2022 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
27/06/2022 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
27/06/2022 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2022 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2022 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2022 15:52
Decisão interlocutória
-
27/06/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
22/06/2022 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
13/06/2022 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2022 17:52
Despacho
-
13/06/2022 17:42
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
11/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
09/06/2022 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - GILBERTO JORGE DE LIMA
-
01/06/2022 23:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
01/06/2022 23:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
01/06/2022 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
01/06/2022 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
01/06/2022 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/06/2022 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/06/2022 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/06/2022 11:32
Despacho
-
01/06/2022 11:20
Audiência de instrução - designada - Local Sala- Audiências da Vara do Tribunal do Júri - 05/12/2022 14:00
-
31/05/2022 18:57
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 18:38
Juntada de Petição
-
31/05/2022 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
31/05/2022 18:37
Juntada de Petição
-
31/05/2022 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
31/05/2022 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
28/05/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
21/05/2022 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
20/05/2022 22:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
12/05/2022 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2022 19:04
Juntada de Petição
-
11/05/2022 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 11:32
Juntada de Petição
-
10/05/2022 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - GILBERTO JORGE DE LIMA
-
02/05/2022 14:08
Juntada de peças digitalizadas
-
30/04/2022 18:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 30/04/2022
-
28/04/2022 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: IARA BUTTEMBERG
-
28/04/2022 18:40
Expedição de Mandado - Prioridade - FNSCLCEMAN
-
28/04/2022 17:10
Recebida a denúncia
-
28/04/2022 14:24
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 13:53
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GILBERTO JORGE DE LIMA - DENUNCIADO
-
28/04/2022 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO PEDRO DA SILVA FERNANDES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/04/2022 10:15
Alterado o assunto processual
-
27/04/2022 20:32
Distribuído por dependência - Número: 50542747620218240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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