TJSC - 5029810-41.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/07/2025 15:15 Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC 
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                                            08/07/2025 03:32 Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 34 
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                                            07/07/2025 10:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34 
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                                            07/07/2025 10:15 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 
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                                            07/07/2025 02:39 Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 34 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5029810-41.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Rafael Maas dos AnjosAUTOR: SILVIA BAUNGARTEN BAIAO PEREIRAADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 04/07/2025 - APELAÇÃO
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                                            06/07/2025 03:10 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 34 
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                                            06/07/2025 02:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            04/07/2025 11:31 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 32 (02/07/2025 14:42:20). Guia: 10763113 Situação: Baixado. 
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                                            04/07/2025 11:31 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            02/07/2025 14:42 Juntada - Registro de pagamento - Guia 10763113, Subguia 5622333 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36 
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                                            30/06/2025 09:56 Link para pagamento - Guia: 10763113, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5622333&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5622333</a> 
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                                            30/06/2025 09:56 Juntada - Guia Gerada - BANCO AGIBANK S.A - Guia 10763113 - R$ 685,36 
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                                            18/06/2025 09:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24 
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                                            17/06/2025 02:47 Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24 
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                                            17/06/2025 01:37 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16 
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                                            16/06/2025 02:11 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5029810-41.2025.8.24.0930/SCAUTOR: SILVIA BAUNGARTEN BAIAO PEREIRAADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272)SENTENÇAANTE O EXPOSTO a) revisar a taxa de juros remuneratórios nos contratos objetos da lide, que passarão a observar a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período de cada contratação, com o acréscimo de 50%, conforme tabela constante na fundamentação; e b) determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024.
 
 A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024. c) afastar a mora.
 
 Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única. Condeno a parte ré ao pagamento integral das custas e dos honorários, estes fixados em 15% do valor atualizado da condenação (art. 86, par. ún., do CPC).
 
 Os honorários serão atualizados pelo INPC, do arbitramento, e acrescidos de juros simples de 1% a.m., do trânsito em julgado.
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                                            13/06/2025 14:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            13/06/2025 14:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            13/06/2025 14:24 Julgado procedente o pedido 
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                                            02/06/2025 11:42 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO AGIBANK S.A. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            02/06/2025 11:42 Alterado o assunto processual 
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                                            02/06/2025 11:41 Conclusos para julgamento 
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                                            02/06/2025 11:40 Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO' 
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                                            30/05/2025 15:59 Juntada de Petição 
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                                            26/05/2025 21:26 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12 
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                                            15/05/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6 
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                                            14/05/2025 19:49 Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (RJ164272 - BRUNO FEIGELSON) 
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                                            13/05/2025 18:51 Juntada de Petição 
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                                            10/05/2025 12:01 Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta 
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                                            17/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            16/04/2025 13:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            16/04/2025 13:22 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            14/04/2025 20:44 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVIA BAUNGARTEN BAIAO PEREIRA. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            07/04/2025 15:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            07/04/2025 15:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            07/04/2025 15:22 Determinada a citação 
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                                            28/02/2025 14:06 Conclusos para despacho 
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                                            28/02/2025 14:06 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            28/02/2025 14:06 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVIA BAUNGARTEN BAIAO PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            28/02/2025 14:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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