TJSC - 5016735-05.2024.8.24.0045
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 81
-
14/08/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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24/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81
-
23/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81
-
22/07/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 23:11
Decisão interlocutória
-
15/07/2025 20:19
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 72
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09/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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08/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016735-05.2024.8.24.0045/SCRELATOR: Fulvio Borges FilhoEXEQUENTE: IMOBILIARIA JOAO COSTA LTDAADVOGADO(A): JOAO JOSE DA COSTA (OAB SC013978)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 71 - 07/07/2025 - PEDIDO DE DESBLOQUEIO - EXCESSO DE SISBAJUD -
07/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
07/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/07/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 65
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07/07/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 57
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04/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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03/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016735-05.2024.8.24.0045/SCRELATOR: Fulvio Borges FilhoEXECUTADO: REGES VEIDE DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL SCHARF DOS SANTOS (OAB SC028643)EXECUTADO: FERNANDA LUIZA TOLLERADVOGADO(A): RAFAEL SCHARF DOS SANTOS (OAB SC028643)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 64 - 02/07/2025 - Ato ordinatório praticadoEvento 61 - 01/07/2025 - Juntada de Ordem Cumprida Evento 60 - 01/07/2025 - Juntada de Ordem Cumprida -
02/07/2025 14:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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02/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 14:09
Juntada de peças digitalizadas
-
01/07/2025 17:58
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PAC02CV
-
01/07/2025 17:58
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(REGES VEIDE DA SILVA)
-
01/07/2025 17:58
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FERNANDA LUIZA TOLLER)
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24/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
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23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016735-05.2024.8.24.0045/SC EXEQUENTE: IMOBILIARIA JOAO COSTA LTDAADVOGADO(A): JOAO JOSE DA COSTA (OAB SC013978)EXECUTADO: REGES VEIDE DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL SCHARF DOS SANTOS (OAB SC028643)EXECUTADO: FERNANDA LUIZA TOLLERADVOGADO(A): RAFAEL SCHARF DOS SANTOS (OAB SC028643) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial na qual deferida busca de ativos financeiros por intermédio do sistema Sisbajud.
FERNANDA LUIZA TOLLER apresentou impugnação ao bloqueio de R$ 1.816,42 informando ser saldo de salário.
A parte exequente relatou que a renda líquida da parte executada é R$ 4.940,22.
Requereu desconto mensal de 15% do salário liquido, liberação da quantia bloqueada (R$ 1.816,42) em seu favor ou retenção de 15% do valor do salário líquido (R$ 741,03 = R$ 4.940,22X15%).
Decido.
O valor de R$ 1.816,42 bloqueado na conta de títularidade da parte executada no Banco do Brasil é impenhorável, nos termos do art. 833, IV do CPC, porquanto trata-se de saldo de salário do mês.
Note-se que havia saldo na conta de R$ 2.553,60, mas no momento do depósito do salário restavam na conta apenas R$ 0,11 (2.553,60-907-69,79-87,13-287,33-91,90-39,95-695,82-204-34,90-104,80-30,87=0,11): Por enquanto, deve ser indeferida a penhora de percentual de salário porque a consulta Sisbajud foi a primeira tentativa de localização de bens, podendo ser requerida adiante, caso a parte executada não indique bens ou forem frustradas outras alternativas de localização de bens.
Ante o exposto, acolho a impugnação com relação à quantia de R$ 1.816,42 bloqueados na cota bancária da parte executada no Banco do Brasil.
A resposta do sistema Sisbajud ainda não foi juntada aos autos.
Aguarde-se o fim da repetição programada e promova-se a devolução de R$ 1.816,42 bloqueados na cota bancária da parte executada no Banco do Brasil.
A espera se justifica para que não ocorra novo bloqueio da quantia a ser devolvida durante a repetição programada.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão/arquivamento/extinção.
Palhoça, data da assinatura digital. -
20/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 13:30
Decisão interlocutória
-
11/06/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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04/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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02/06/2025 17:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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02/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 11:32
Juntada de Petição
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29/05/2025 15:59
Remetidos os Autos - PAC02CV -> FNSCONV
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05/05/2025 15:52
Decisão interlocutória
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15/04/2025 15:58
Conclusos para decisão
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15/04/2025 10:57
Juntada de Petição
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15/04/2025 09:59
Juntada de Petição
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15/04/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/02/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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03/02/2025 14:36
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50017162220258240045
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10/01/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/12/2024 18:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31<br>Data do cumprimento: 12/12/2024
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/11/2024 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: BRUNO LUCIANO DE AMORIM
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28/11/2024 10:30
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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27/11/2024 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 21:01
Decisão interlocutória
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27/11/2024 18:37
Conclusos para decisão
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27/11/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/10/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 06:17
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
-
23/10/2024 06:17
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
-
22/10/2024 19:11
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANDRE BRANDEBURGO HULSE - EXCLUÍDA
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22/10/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/10/2024 18:50
Expedição de ofício - 2 cartas
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09/10/2024 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IMOBILIARIA JOAO COSTA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/10/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 17:00
Determinada a citação
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26/09/2024 11:37
Conclusos para decisão
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26/09/2024 10:54
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8676849, Subguia 4537843 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 365,00
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24/09/2024 11:30
Link para pagamento - Guia: 8676849, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4537843&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4537843</a>
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24/09/2024 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/09/2024 04:14
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 6 - Link para pagamento - 29/08/2024 18:03:38)
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 17:59
Juntada - Guia Gerada - ANDRE BRANDEBURGO HULSE - Guia 8676849 - R$ 365,00
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29/08/2024 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE BRANDEBURGO HULSE. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/08/2024 16:49
Juntada de Petição
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29/08/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE BRANDEBURGO HULSE. Justiça gratuita: Requerida.
-
29/08/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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