TJSC - 0300555-54.2018.8.24.0135
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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14/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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13/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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12/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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10/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/06/2025 00:00
Intimação
Arrolamento Comum Nº 0300555-54.2018.8.24.0135/SC REQUERENTE: NAIARA SANTOS RITAADVOGADO(A): CYNARA BEATRIZ DE OLIVEIRA MESQUITA (OAB SC020824) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que todos os documentos solicitados pelo juízo foram apresentados pelos herdeiros Naiara e Anderson (certidões negativas da Fazenda Pública, certidão da CENSEC, comprovante de quitação do ITCMD, escritura pública de cessão, prova da propriedade do bem etc).
Entretanto, há uma única pendência que impede o julgamento de procedência da ação.
Trata-se da menção que constou na certidão de óbito do falecido de que ele, quando veio a óbito, convivia em união estável com a Sra.
Maria Aparecida da Silva (evento 1.2), que não foi mencionada pelos filhos desde o início do presente processo.
Como a companheira também é sucessora e, em tese, faz jus a parte da herança, intimem-se os autores para que, no prazo de 15 dias, esclareçam essa questão e, alternativamente, apresentem procuração em favor da suposta ex-companheira ou requeiram sua citação.
Caso a ex-companheira concorde em ceder sua quota-parte à herdeira Naiara, ela poderá comparecer ao Cartório Judicial para assinar termo de cessão ou então ceder sua quota por escritura pública, tal como fez o herdeiro Anderson.
Transcorrido o prazo de 15 dias, voltem conclusos. -
06/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 15:50
Decisão interlocutória
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13/05/2024 15:02
Conclusos para despacho
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11/03/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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19/01/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 18:38
Decisão interlocutória
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04/04/2023 20:30
Conclusos para despacho
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03/06/2022 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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03/06/2022 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2022 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2022 13:51
Despacho
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14/09/2021 18:18
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2021 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/03/2021 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2021 17:12
Despacho
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24/06/2020 03:09
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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28/04/2020 16:10
Conclusos para despacho
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25/04/2020 06:24
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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25/04/2020 06:24
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR761564781TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Naiara Santos Rita Xavie
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25/04/2020 06:24
Juntada
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20/04/2020 12:55
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WNVT.20.10007732-3 Tipo da Petição: Petição Data: 20/04/2020 12:48
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14/04/2020 21:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0175/2020 Data da Publicação: 14/04/2020 Número do Diário: 3281 Página:
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08/04/2020 20:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0175/2020 Teor do ato: A parte ativa fica intimada, pessoalmente, para dar andamento ao processo, dentro do prazo de 5 dias, ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for p
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08/04/2020 16:28
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção - Autoenvelopável - ARMP
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08/04/2020 16:28
Ato ordinatório praticado - SAJ - A parte ativa fica intimada, pessoalmente, para dar andamento ao processo, dentro do prazo de 5 dias, ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato
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13/09/2019 20:43
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0613/2019 Data da Publicação: 16/09/2019 Número do Diário: 3146 Página:
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12/09/2019 18:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0613/2019 Teor do ato: Analisando os autos, verifico que para prosseguimento do feito faz-se necessário os seguintes documentos: Procuração do cônjuge de Naiara Santos Rita Xavier; Certidão de Casamen
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03/09/2019 14:43
Mero expediente - SAJ - Analisando os autos, verifico que para prosseguimento do feito faz-se necessário os seguintes documentos: Procuração do cônjuge de Naiara Santos Rita Xavier; Certidão de Casamento/Nascimento dos herdeiros; Certidões Negativas de Dé
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21/03/2019 17:14
Conclusos para despacho
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28/12/2018 14:40
Juntada de documento - Nº Protocolo: WNVT.18.20012600-5 Tipo da Petição: Petição Data: 28/12/2018 14:36
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28/12/2018 14:40
Juntada de documento - Nº Protocolo: WNVT.18.20012600-5 Tipo da Petição: Petição Data: 28/12/2018 14:36
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28/12/2018 14:40
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WNVT.18.20012600-5 Tipo da Petição: Petição Data: 28/12/2018 14:36
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19/12/2018 13:24
Juntada
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18/12/2018 13:33
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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01/10/2018 14:01
Informações - Nº Protocolo: WNVT.18.10025261-0 Tipo da Petição: Informações Data: 01/10/2018 13:51
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27/07/2018 18:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0535/2018 Data da Publicação: 30/07/2018 Número do Diário: 2871 Página:
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26/07/2018 19:53
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0535/2018 Teor do ato: 1. Concedo o benefício da justiça gratuita em favor da parte autora. 2. Nomeio a parte requerente inventariante, valendo a presente decisão como termo de inventariante.3. Recolh
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25/07/2018 14:43
Determinado a citação/notificação - 1. Concedo o benefício da justiça gratuita em favor da parte autora. 2. Nomeio a parte requerente inventariante, valendo a presente decisão como termo de inventariante.3. Recolham-se os tributos devidos, inclusive o int
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15/06/2018 17:19
Conclusos para despacho
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04/05/2018 16:57
Pedido de justiça gratuita - Nº Protocolo: WNVT.18.10008994-9 Tipo da Petição: Pedido de Justiça Gratuita Data: 04/05/2018 16:51
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30/04/2018 12:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0278/2018 Data da Publicação: 30/04/2018 Número do Diário: 2807 Página:
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26/04/2018 19:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0278/2018 Teor do ato: O art. 5º, LXXIV, da Constituição da República assegura ao cidadão "assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (grifei), evidenciand
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23/04/2018 16:50
Determinado a emenda da inicial - O art. 5º, LXXIV, da Constituição da República assegura ao cidadão "assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (grifei), evidenciando ser do pretendente o ônus da prova de sua
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26/03/2018 10:55
Juntada de documento - Nº Protocolo: WNVT.18.10005334-0 Tipo da Petição: Informações Data: 26/03/2018 10:44
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26/02/2018 16:54
Conclusos para despacho
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26/02/2018 16:27
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2018
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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