TJSC - 0012140-26.2003.8.24.0064
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:11
Baixa Definitiva
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13/06/2025 03:01
Transitado em Julgado
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13/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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12/06/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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12/06/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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12/06/2025 10:27
Juntada de Petição
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12/06/2025 10:27
Juntada de Petição
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12/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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12/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0012140-26.2003.8.24.0064/SCEXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS DA MOTA NETOADVOGADO(A): OLVIR FAVARETTO (OAB SC003715)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo com fundamento no artigo 924, V, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 921, §5º, do CPC.
Levante(m)-se eventual(is) penhora(s), restrição(ões) judicial(is) (RENAJUD) e inscrição(ões) em cadastro(s) de inadimplentes (SERASAJUD e SPC Jud) efetivada(s) nos autos.
Registro que o levantamento de eventual averbação premonitória é medida que incumbe ao próprio exequente, nos termos do art. 828, §2º, do CPC.
Havendo necessidade, serve a presente sentença como ofício.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
11/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 15:25
Declarada decadência ou prescrição
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06/06/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 19:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/08/2024 16:30
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Inadimplemento (Direito Civil) Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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08/04/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 37
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08/04/2024 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/04/2024 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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01/04/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/04/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 16:36
Juntada de íntegra do processo suspenso
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18/01/2021 03:46
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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23/05/2006 12:00
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 1356
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29/04/2005 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0060/2005 Data da Publicação: 28/04/2005 Número do Diário: 11.657 Página: 128/129
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25/04/2005 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0060/2005 Teor do ato: Vistos, em inspeção de rotina: Diante da situação dos autos, ARQUIVE-SE, com baixa devida e sem prejuízo do seu prosseguimento após o impulso do interessado, desde que pague as custas processuais pen
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25/04/2005 12:00
Aguardando publicação - 158
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15/04/2005 12:00
Aguardando envio para o Contador - 106
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08/04/2005 12:00
Publicação e registro da sentença
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08/04/2005 12:00
Recebimento - SAJ
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04/04/2005 12:00
Decisão determinando o arquivamento administrativo - Vistos, em inspeção de rotina: Diante da situação dos autos, ARQUIVE-SE, com baixa devida e sem prejuízo do seu prosseguimento após o impulso do interessado, desde que pague as custas processuais penden
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04/04/2005 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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04/04/2005 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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30/03/2005 12:00
Recebimento - SAJ - Dev.carga
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23/03/2005 12:00
Carga ao Advogado - Dra. Viviam Regina Varaschim Carga 27.107 -L- 27
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18/03/2005 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0022/2005 Data da Publicação: 17/03/2005 Número do Diário: 11.631 Página: 179/183
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14/03/2005 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0022/2005 Teor do ato: (Art. 162, § 4º, CPC, alt. Lei nº 8.952 e Prov. nº 03/2001 da C.G.J.) Nesta data, abro vista ao exeqüente sobre a certidão do meirinho. Escrivão. Advogados(s): Olvir Favaretto (OAB 003.715/SC)
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14/03/2005 12:00
Ato ordinatório-Cível - (Art. 162, § 4º, CPC, alt. Lei nº 8.952 e Prov. nº 03/2001 da C.G.J.) Nesta data, abro vista ao exeqüente sobre a certidão do meirinho. Escrivão.
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12/04/2004 12:00
Aguardando publicação - AP - 29
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16/01/2004 12:00
Aguardando publicação - AP - 29
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08/01/2004 12:00
Aguardando publicação - AP - 42
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05/01/2004 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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05/01/2004 12:00
Juntada de mandado
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16/10/2003 12:00
Aguardando cumprimento do mandado - 98 - CM
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09/10/2003 12:00
Aguardando cumprimento do mandado - 163 - CM
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09/10/2003 12:00
Aguardando outros - 139 (m)
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08/10/2003 12:00
Aguardando envio para o Juiz - 166
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06/10/2003 12:00
Mandado emitido - Citação - Execução Situação: Pendente
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03/10/2003 12:00
Aguardando outros - 155
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02/10/2003 12:00
Despacho determinando citação/notificação - R.h. Registrado e autuado Cuida-se de execução fundada em título executivo extrajudicial. Cite-se o devedor para pagar em 24 (vinte e quatro) horas o valor do débito e de seus acréscimos, mais as despesas do
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26/09/2003 12:00
Concluso para despacho - SAJ - p/ prim. despacho
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23/09/2003 12:00
Aguardando envio para o Juiz - 174
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16/09/2003 12:00
Aguardando outros - 156 - w.
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11/09/2003 12:00
Processo distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2003
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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