TJSC - 5010074-73.2025.8.24.0045
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 15:54
Juntada de Petição
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
16/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
13/06/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
13/06/2025 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
13/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010074-73.2025.8.24.0045/SC EXEQUENTE: LUCIANO PORTOADVOGADO(A): LUCIANO PORTO (OAB SC015798)EXECUTADO: KENNEDY KRISTIANO GOULARTADVOGADO(A): LEANDRO BERNARDINO RACHADEL (OAB SC015781) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada (na forma do art. 513, § 2.º, do CPC) para efetuar o pagamento da dívida no prazo de quinze dias, sob pena de penhora, multa de 10% e honorários advocatícios da fase executiva de 10%, ciente de que terá o subsequente prazo de quinze dias para impugnação, independente de penhora ou nova intimação (CPC, art. 525, caput).
Sem notícia de pagamento no prazo supra, voltem conclusos para penhora via SISBAJUD, com acréscimo de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% para a fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º).
Se exitosa a penhora via SISBAJUD (ainda que parcialmente), intime-se a parte executada para se pronunciar em cinco dias, nos moldes do art. 854, 2.º, do CPC.
Do contrário, a) expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito, a ser cumprido no endereço da parte executada; b) consulte-se a propriedade de veículos automotores no RENAJUD, anotando-se restrição à transferência dos que estiverem registrados em nome da parte executada; c) consulte-se o rol de bens da parte executada declarados à Receita Federal, por meio do INFOJUD; d) insira-se o nome da parte executada no SERASAJUD.
Após, com o retorno do mandado de penhora e os extratos das pesquisas de bens nos autos, intime-se a parte exequente para dar impulso ao feito em trinta dias.
Em caso de inércia, intime-se-a pessoalmente para promover o regular andamento da execução em cinco dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, § 1.º, c/c art. 771, parágrafo único, do CPC). -
12/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 15:30
Decisão interlocutória
-
19/05/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 11:20
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 12/02/2025
-
15/05/2025 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 11:20
Distribuído por dependência - Número: 03047060820198240045/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5047268-06.2024.8.24.0090
Zelia Necker Ruver
Estado de Santa Catarina
Advogado: Anelise Simas
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/11/2024 15:28
Processo nº 0300673-75.2015.8.24.0057
Laudelino Scharff
Evaldo Schaff
Advogado: Gabriella Regina Vieira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/07/2015 17:43
Processo nº 5006909-36.2025.8.24.0039
Solange Rodrigues Garcia
Felipe Ramos Rosa
Advogado: Maria Fernanda Oliveira Agustini
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/04/2025 11:27
Processo nº 5010167-36.2025.8.24.0045
Vanderlan Fernando Garcia da Costa
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Ramon Roberto Carmes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/05/2025 10:11
Processo nº 5000104-13.2025.8.24.0057
Railson Amarante de Souza
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Mauro Fiterman
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/01/2025 23:49