TJSC - 5138834-38.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 21:33
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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04/08/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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11/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5138834-38.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: VANESSA RIBEIROADVOGADO(A): MÁRIO ANTÔNIO MAZZITELLI CAVALHEIRO FILHO (OAB RS065402)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o que prevê o art. 331, caput, do CPC, mantenho o indeferimento da petição inicial. Intime-se a parte adversa para responder ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, ainda que a parte contrária não responda ao recurso, remeta-se ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina. -
10/07/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 13:47
Decisão interlocutória
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04/07/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 17 Justiça gratuita: Deferida
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04/07/2025 16:35
Conclusos para decisão
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04/07/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5138834-38.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: VANESSA RIBEIROADVOGADO(A): MÁRIO ANTÔNIO MAZZITELLI CAVALHEIRO FILHO (OAB RS065402)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)SENTENÇADiante do exposto, com base nos arts. 485, I e 321, parágrafo único, do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o feito sem resolução de mérito.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, ficando suspensa a exigibilidade das despesas de sucumbência conforme o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
20/06/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 13:31
Indeferida a petição inicial
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03/06/2025 18:08
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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21/02/2025 02:14
Conclusos para despacho
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20/02/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/02/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/02/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 10:37
Despacho
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03/12/2024 17:46
Conclusos para decisão
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03/12/2024 17:18
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 12/11/2024
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03/12/2024 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANESSA RIBEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
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03/12/2024 17:18
Distribuído por dependência - Número: 50157235920238240022/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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