TJSC - 5001423-66.2022.8.24.0139
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 18:12
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 15:01
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> PEL01
-
18/07/2025 15:01
Custas Satisfeitas - Parte: COMPLEXO TURISTICO PORTO DAS AGUAS LTDA
-
18/07/2025 15:01
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: CAMPOLINI MOVEIS LTDA
-
18/07/2025 13:45
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - PEL01 -> DCJE
-
18/07/2025 13:44
Transitado em Julgado - Data: 29/06/2025
-
09/07/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
29/06/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
17/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
-
16/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5001423-66.2022.8.24.0139/SCEMBARGANTE: CAMPOLINI MOVEIS LTDAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MADEIRA FILHO (OAB SC010303)EMBARGADO: COMPLEXO TURISTICO PORTO DAS AGUAS LTDAADVOGADO(A): CIDAMAR MINELLA ALMEIDA (OAB SC049028)SENTENÇAAnte o exposto, REJEITO os embargos à execução, com fulcro no artigo 918, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando o prosseguimento da execução correlata.
CONDENO o embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil. Por ter alterado a verdade dos fatos, CONDENO o autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé (artigos 80, inciso II, e 81, do CPC), em favor do embargado, no percentual de 9% (nove por cento) sobre o valor da causa.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
13/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 14:23
Julgado improcedente o pedido
-
12/09/2023 18:19
Conclusos para julgamento
-
04/09/2023 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
07/08/2023 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
07/08/2023 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
04/08/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 19:23
Despacho
-
17/05/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
08/05/2023 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
22/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
12/04/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 19:55
Despacho
-
09/03/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
01/03/2023 17:00
Juntada de Petição
-
12/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
02/02/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2023 13:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Conclusos para despacho - 24/11/2022 13:43:14)
-
23/11/2022 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
29/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
20/10/2022 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
20/10/2022 20:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
20/10/2022 13:58
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5004898-64.2021.8.24.0139/SC - ref. ao(s) evento(s): 19
-
19/10/2022 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2022 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2022 19:16
Revogada a Medida Liminar
-
05/09/2022 10:18
Juntada de Petição
-
31/08/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
05/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
26/07/2022 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2022 19:29
Determinada a intimação
-
04/05/2022 16:55
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
07/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
29/03/2022 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/03/2022 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/03/2022 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2022 14:35
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5004898-64.2021.8.24.0139/SC - ref. ao(s) evento(s): 4
-
25/03/2022 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2022 18:49
Concedida a tutela provisória
-
25/03/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 23:54
Juntada de Petição
-
24/03/2022 23:30
Distribuído por dependência - Número: 50048986420218240139/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006853-89.2025.8.24.0075
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Maxwel Silveira dos Santos
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/05/2025 13:18
Processo nº 5005274-96.2020.8.24.0038
Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Lt...
Patricia Alves Xavier
Advogado: Elenir Cristina Barone da Costa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/05/2023 11:13
Processo nº 5003094-78.2024.8.24.0067
Santiago Borba
Gilmar Alves Siqueira
Advogado: Adriano de Mello Ochoa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/05/2024 15:45
Processo nº 5033863-42.2025.8.24.0000
Banco Daycoval S.A.
Luciano Fernandes de Oliveira
Advogado: Guilherme Christian Probst
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/05/2025 15:31
Processo nº 5002516-58.2025.8.24.0010
Djalma Santos de Souza
Vanessa Costa Mendes da Rosa
Advogado: Thaina de Oliveira Vargas
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/04/2025 14:52