TJSC - 5019123-04.2021.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Joinville
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 06:23
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 15:54
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE02CV
-
02/07/2025 15:54
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ALFREDO CARLOS MIRANDA
-
02/07/2025 15:54
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: LUCIA ZOELLNER
-
01/07/2025 15:28
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE02CV -> JVECONT
-
27/06/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALFREDO CARLOS MIRANDA. Justiça gratuita: Deferida.
-
23/06/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
23/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
-
20/06/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
20/06/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
20/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS Nº 5019123-04.2021.8.24.0038/SC REQUERENTE: LUCIA ZOELLNERADVOGADO(A): SABRINA POSTAI DA COSTA (OAB SC030318)ADVOGADO(A): ODEMAR BAPTISTA (OAB SC005487)ADVOGADO(A): ALINE STANCHACK LEFCZAK (OAB SC036485)INTERESSADO: ALFREDO CARLOS MIRANDAADVOGADO(A): DOUGLAS HONORATO LUIZ (OAB SC034087)ADVOGADO(A): EDUARDO FERREIRAADVOGADO(A): DOUGLAS HONORATO LUIZ DESPACHO/DECISÃO Analisando detidamente o feito, denota-se que as partes chegaram a um acordo, homologado por sentença no evento 60, DOC1.
Na ocasião da extinção, as partes foram dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, diante da literalidade do § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil, exceto aquelas relativas a terceiros (Circular 68/2016 CGJ/SC).
Após o trânsito em julgado, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, que acabou emitindo as guias para pagamento das custas e despesas processuais que tiveram seu fato gerador ocorrido.
Irresignado, o réu interpôs embargos de declaração, que não foram conhecidos em razão da intempestividade.
Ato contínuo, equivocadamente, este juízo determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para exclusão das parcelas indevidas constantes da guia emitida no evento 70.1.
Em resposta, a Contadoria Judicial, acertadamente, fundamentou a necessidade de recolhimento, alegando que houve a aplicação da Circular CGJ n. 257/2023, que determina que quando houver a dispensa das custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC, as custas e despesas processuais que tiveram seu fato gerador ocorrido são devidas.
Não se desconhece a omissão deste juízo na análise do pedido de justiça gratuita formulado pelo réu, o qual de fato, faz jus à benesse, haja vista que os extratos bancários acostados aos autos revelam que Alfredo Carlos Miranda recebe menos de 3 (três) salários mínimos1.
Com base nessas premissas, defiro os benefícios da justiça gratuita em favor de Alfredo Carlos Miranda.
Cumpra-se, com as respectivas anotações no sistema.
Após o cumprimento das providências de praxe, arquive-se.
Int. 1. "Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos" (Agravo de Instrumento n. 4015509-64.2017.8.24.0000, de Xanxerê, rel.
Des.
Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-3-2018). -
18/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 14:11
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 101
-
18/06/2025 14:11
Decisão interlocutória
-
11/03/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
21/02/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
21/02/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
17/02/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2024 22:54
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE02CV
-
04/11/2024 16:13
Transitado em Julgado - Data: 30/10/2024
-
30/10/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
30/10/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
30/10/2024 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
28/10/2024 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
27/10/2024 17:23
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 86 - Juntada - Boleto Cancelado - 27/10/2024 17:23:01)
-
27/10/2024 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito retirado da cobrança administrativa. Parte ALFREDO CARLOS MIRANDA, Guia 8520645, Subguia 4347118
-
27/10/2024 17:23
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 72 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - 07/08/2024 17:31:16)
-
27/10/2024 17:23
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 70 - Juntada - Guia Gerada - 07/08/2024 17:31:13)
-
27/10/2024 17:23
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 69 - Custas Satisfeitas - 07/08/2024 17:31:13)
-
24/10/2024 16:55
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE02CV -> JVECONT
-
24/10/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/10/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/10/2024 16:55
Terminativa - Não conhecido o recurso de Embargos de declaração
-
08/08/2024 14:05
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
08/08/2024 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
07/08/2024 17:34
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE02CV
-
07/08/2024 17:34
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE02CV
-
07/08/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 13:33
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE02CV -> JVECONT
-
06/08/2024 13:32
Transitado em Julgado - Data: 19/07/2024
-
19/07/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
19/07/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
19/07/2024 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
19/07/2024 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
18/07/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2024 19:21
Homologada a Transação
-
18/07/2024 10:39
Juntada de Petição
-
18/07/2024 10:27
Juntada de Petição
-
17/07/2024 10:23
Juntada de Petição
-
16/07/2024 16:41
Juntada de Petição
-
16/07/2024 12:18
Conclusos para julgamento
-
04/05/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2024 16:11
Juntada de Petição
-
03/04/2024 16:11
Juntada de Petição
-
03/04/2024 16:11
Juntada de Petição
-
05/11/2023 18:25
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
27/10/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
13/10/2023 08:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
12/10/2023 01:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
06/10/2023 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
06/10/2023 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
28/09/2023 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
27/09/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2023 17:58
Despacho
-
27/09/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
01/09/2023 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
17/08/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2023 18:42
Despacho
-
25/05/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 20:57
Juntada de Petição
-
20/05/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
18/05/2023 11:13
Juntada de Petição - ALFREDO CARLOS MIRANDA (SC065233 - EDUARDO FERREIRA / SC030668 - RICARDO FRANCISCO PEREIRA / SC033058 - PETERSON HONORATO LUIZ)
-
27/04/2023 19:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25<br>Data do cumprimento: 27/04/2023
-
11/04/2023 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
11/04/2023 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
10/04/2023 22:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: LEONARDO FERREIRA DUARTE
-
10/04/2023 21:39
Expedição de Mandado - SFSCEMAN
-
10/04/2023 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2023 21:39
Determinada a citação
-
10/04/2023 17:29
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIA ZOELLNER. Justiça gratuita: Deferida.
-
13/02/2023 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
19/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
09/12/2022 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2022 18:45
Decisão interlocutória
-
09/12/2022 18:29
Juntada - Guia Cancelada - LUCIA ZOELLNER - Guia 1610308 - R$ 5.311,45
-
09/12/2022 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIA ZOELLNER. Justiça gratuita: Requerida.
-
15/12/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
08/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
28/09/2021 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/09/2021 15:23
Decisão interlocutória
-
28/09/2021 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALFREDO CARLOS MIRANDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
14/09/2021 11:52
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2021 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/06/2021 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
11/06/2021 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2021 17:21
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 14:23
Juntada - Guia Gerada - LUCIA ZOELLNER - Guia 1610308 - R$ 5.311,45
-
06/05/2021 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIA ZOELLNER. Justiça gratuita: Não requerida.
-
06/05/2021 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5038842-69.2021.8.24.0038
Katia Regina de Abreu
Advogado: Rudimar Luiz da Costa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/09/2021 19:00
Processo nº 5000451-23.2024.8.24.0076
Maisa Tricheis de Aguiar
Jose Nicolau Morais Vieira
Advogado: Fabio Neves
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/02/2024 14:07
Processo nº 5001473-30.2025.8.24.0061
Regencia Servicos Contabeis LTDA
Kosmos Ensino de Idiomas LTDA
Advogado: Gabriel Prado David
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/03/2025 09:05
Processo nº 5004145-28.2023.8.24.0078
Sirlei Veronez Mazzucco
Advogado: Beatriz Ceron
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/09/2023 16:01
Processo nº 5001372-90.2025.8.24.0061
Jackson Kalfels
Antonia Garcia
Advogado: Jackson Kalfels
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/03/2025 23:19