TJSC - 5010139-22.2024.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 15:09
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 14:17
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
-
31/07/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
02/07/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
17/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
16/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010139-22.2024.8.24.0007/SCAUTOR: LUIZ FERNANDO SILVAADVOGADO(A): MONIQUE TATIANE PIRES DE LIMA (OAB SC056803)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, o que faço com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e, em consequência: a) DETERMINO ao INSS que conceda à parte autora o auxílio-acidente desde o dia seguinte à cessação administrativa do benefício anterior (23/10/2023 ); b) CONDENO o INSS a pagar integralmente à parte autora de uma só vez as parcelas vencidas, mais juros de mora e correção monetária, na forma exata estabelecida na fundamentação da sentença, excluídas eventuais parcelas atingidas pela prescrição quinquenal.
Condeno a parte ré ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do procurador da parte exequente, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o montante das parcelas vencidas até a prolação da sentença, excluídas as vincendas.
Sem custas judiciais, uma vez que a ação foi proposta após a data de entrada em vigor da Lei Estadual n. 17.654/2018 (1º/4/2019), que, em seu art. 7º, inciso I, concedeu isenção em favor da União, Estados, Municípios, Distrito Federal e respectivas autarquias e fundações.
Expeça-se alvará dos valores depositados a título de honorários periciais em favor do perito judicial.
Considerando que o valor da condenação é de fácil identificação e não suplantará o montante previsto no art. 496, § 3º, I, do CPC, o feito não se submete ao instituto da remessa necessária.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
13/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 14:11
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 746,57
-
24/04/2025 18:25
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 17:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Flávia Maéli da Silva Baldissera em 23/04/2025 17:52:33
-
23/04/2025 14:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
14/04/2025 15:35
Decisão interlocutória
-
27/03/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 46
-
27/03/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
27/03/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
26/03/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
25/03/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
24/03/2025 08:19
Juntada de Petição
-
18/03/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 12:54
Juntada de Petição
-
17/03/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
-
19/02/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
11/02/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
11/02/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
07/02/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
07/02/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
05/02/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ FERNANDO SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
-
05/02/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/02/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/02/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
05/02/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
05/02/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
05/02/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
05/02/2025 11:32
Decisão interlocutória
-
04/02/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 20
-
04/02/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
03/02/2025 18:02
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 16:03
Juntada de Petição
-
01/02/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15
-
20/01/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
20/01/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
17/01/2025 18:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/01/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
17/01/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2025 18:20
Determinada a citação
-
17/01/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
06/12/2024 22:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
06/12/2024 20:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
06/12/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ FERNANDO SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
06/12/2024 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/12/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001614-57.2025.8.24.0026
Fernando Schneider
Naidjon Natan Timoteo da Silva
Advogado: Rosilaine Schneider
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/03/2025 14:06
Processo nº 5003437-93.2023.8.24.0072
Departamento Estadual de Tr Nsito - Detr...
Marlene Pizoni
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/09/2024 18:48
Processo nº 5002051-98.2025.8.24.0026
Marlan Malhas LTDA
Castelinho Store LTDA
Advogado: Diego dos Santos Lima
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/04/2025 18:01
Processo nº 5046158-76.2024.8.24.0023
Mosimann, Horn &Amp; Advogados Associados Co...
Maria Nelita Pires 53968727304
Advogado: Luana Zimmermann Fuhrmann
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/04/2024 16:29
Processo nº 5021809-76.2024.8.24.0033
Antonia Emanuele de Oliveira
Faculdade Estacio de SA
Advogado: Paulo Roberto Petri da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/07/2024 16:34