TJSC - 5001799-45.2025.8.24.0075
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Tubarao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 10:08
Baixa Definitiva
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08/08/2025 18:36
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> TRO02CV
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08/08/2025 18:35
Custas Satisfeitas - Parte: RENOVA PRIME
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08/08/2025 18:35
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ALBANI DAMASIO
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08/08/2025 15:33
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - TRO02CV -> DCJE
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08/08/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALBANI DAMASIO. Justiça gratuita: Deferida.
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07/08/2025 22:56
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> TRO02CV
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07/08/2025 15:46
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - TRO02CV -> DCJE
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07/08/2025 15:46
Transitado em Julgado
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07/08/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 17:58
Indeferida a petição inicial
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14/07/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001799-45.2025.8.24.0075/SC AUTOR: ALBANI DAMASIO MEDEIROSADVOGADO(A): ULISSES LIMA DA CRUZ (OAB SC064138) DESPACHO/DECISÃO 1. Em análise da petição inicial, verifico que esta não está em ordem, sendo necessária a emenda por parte da autora, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, a fim de: 1.1.
Apresentar carteira de identidade ou outro documento de identificação com foto e assinatura e procuração, por serem indispensáveis à propositura da ação; 1.2.
Qualificar adequadamente a parte passiva, na forma estabalecida no inciso II do artigo 319 do Código de Processo Civil, devendo apresentar o número do CNPJ e endereço para citação; 2.
Intime-se a parte autora para atendimento da ordem de emenda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. 3.
Emendada a petição inicial, ou certificado o decurso de prazo in albis, voltem conclusos imediatamente e com a devida identificação. -
16/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:45
Despacho
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13/02/2025 15:29
Conclusos para despacho
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12/02/2025 23:51
Alterado o assunto processual
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12/02/2025 20:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 20:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALBANI DAMASIO MEDEIROS. Justiça gratuita: Requerida.
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12/02/2025 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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