TJSC - 5129232-23.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:06
Baixa Definitiva
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28/08/2025 14:31
Juntada de Certidão
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28/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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27/08/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 11:09
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> FNSURBA
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26/08/2025 10:26
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO AGIBANK S.A
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26/08/2025 10:26
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: TEREZA FRAZAO CASSEMIRO
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26/08/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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25/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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23/08/2025 03:08
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> JVECONT
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23/08/2025 03:08
Transitado em Julgado
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23/08/2025 03:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2025 03:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2025 03:08
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 09:51
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 51292322320248240930/TJSC
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28/07/2025 17:13
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 51292322320248240930/TJSC
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24/07/2025 17:05
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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14/07/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TEREZA FRAZAO CASSEMIRO. Justiça gratuita: Deferida.
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12/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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21/06/2025 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5129232-23.2024.8.24.0930/SC AUTOR: TEREZA FRAZAO CASSEMIROADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) DESPACHO/DECISÃO A sentença que julga liminarmente improcedentes os pedidos, assim como a que extingue o feito sem mérito, estão sujeitas ao juízo de retratação quando interposta apelação.
Todavia, não há razão para alterar a decisão proferida.
Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
Se não for beneficiária da Justiça gratuita, a parte recorrente fica intimada para, no prazo de 15 dias, recolher a despesa postal (para cumprimento por AR) ou a diligência do Oficial de Justiça (para cumprimento por mandado), ciente que o respectivo boleto é gerado pelo interessado sem a remessa dos autos à contadoria judicial.
Cite-se a parte recorrida para responder ao recurso, no prazo de 15 dias (arts. 332, §4º, e 331, § 1º, do CPC).
Acaso frustrada a citação da parte ré para apresentar contrarrazões ou havendo pedido de dispensa da citação e a remessa do feito ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, tendo em conta que a Corte Catarinense possui precedentes de admissibilidade do recurso1, ainda que o réu não tenha sido citado para apresentar contrarrazões, considerando que o órgão ad quem é o responsável pela admissibilidade da apelação, DETERMINO a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. -
10/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/05/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 16 Justiça gratuita: Requerida
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26/05/2025 15:18
Conclusos para decisão
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26/05/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/05/2025 18:32
Juntada de Petição
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/04/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2025 13:54
Indeferida a petição inicial
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25/04/2025 08:26
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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14/02/2025 02:16
Conclusos para despacho
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13/02/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/01/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 15:09
Determinada a intimação
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08/01/2025 08:43
Juntada de Petição
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25/11/2024 10:59
Conclusos para decisão
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21/11/2024 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2024 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TEREZA FRAZAO CASSEMIRO. Justiça gratuita: Requerida.
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21/11/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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