TJSC - 5032292-10.2024.8.24.0020
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:52
Baixa Definitiva
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15/07/2025 23:29
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CUA02FP
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15/07/2025 23:29
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC
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15/07/2025 23:29
Custas Satisfeitas - Parte: MARIO DUTRA FILHO
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15/07/2025 16:25
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CUA02FP -> DCJE
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15/07/2025 16:25
Transitado em Julgado
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15/07/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 48
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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11/07/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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07/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5032292-10.2024.8.24.0020/SCEXEQUENTE: MARIO DUTRA FILHOADVOGADO(A): EDUARDO RIBEIRO (OAB SC030785)ADVOGADO(A): WILLIAM RIBEIRO GOULART (OAB SC038247)ADVOGADO(A): EDUARDO RIBEIROSENTENÇADIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC, julgo extinta a presente execução diante da satisfação da obrigação.
A Fazenda Pública é isenta de custas (art. 7º da Lei n. 17.654/18). Os honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte exequente são cabíveis na espécie (STJ, Súmula 345 e Tema 973), razão pela qual fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais) por apreciação equitativa, diante do valor irrisório da execução (art. 85, § 8º, do CPC).
Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 496 do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado: a) levantem-se eventuais restrições ativas no presente feito; b) procedam-se às anotações necessárias no sistema eletrônico; e c) arquivem-se os autos, com as baixas de estilo. -
03/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 40
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27/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5032292-10.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE: MARIO DUTRA FILHOADVOGADO(A): EDUARDO RIBEIRO (OAB SC030785)ADVOGADO(A): WILLIAM RIBEIRO GOULART (OAB SC038247)ADVOGADO(A): EDUARDO RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito. -
25/06/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.903,94
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25/06/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 508,45
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25/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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24/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5032292-10.2024.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50124473120208240020/SC)RELATOR: EVANDRO VOLMAR RIZZOEXEQUENTE: MARIO DUTRA FILHOADVOGADO(A): EDUARDO RIBEIRO (OAB SC030785)ADVOGADO(A): WILLIAM RIBEIRO GOULART (OAB SC038247)ADVOGADO(A): EDUARDO RIBEIROATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 14/05/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica -
23/06/2025 10:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 10:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Evandro Volmar Rizzo em 14/05/2025 14:41:52
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23/06/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.079,58
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26/05/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 28
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14/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/05/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 9191 - MARIO DUTRA FILHO - R$ 4.795,74
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02/04/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/04/2025 14:45
Juntada de Petição
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/03/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/01/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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17/12/2024 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/12/2024 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/12/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Impugnação (art. 535, CPC) - RPV
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16/12/2024 15:25
Determinada a intimação
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16/12/2024 14:58
Conclusos para decisão
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13/12/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/12/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/12/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 15:57
Determinada a emenda à inicial
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03/12/2024 15:27
Conclusos para despacho
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03/12/2024 15:26
Alterado o assunto processual - De: Gratificações e Adicionais - Para: Sistema Remuneratório e Benefícios
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03/12/2024 11:19
Juntada de Petição
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03/12/2024 11:18
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 14/10/2024
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03/12/2024 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 11:18
Distribuído por dependência - Número: 50124473120208240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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