TJSC - 5018379-60.2025.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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25/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 16:43
Homologada a Transação
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20/08/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 11:36
Determinada a intimação
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12/08/2025 18:54
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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06/08/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 16:40
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2025 10:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2025 12:01
Expedição de ofício - 1 carta
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17/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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16/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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16/06/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5018379-60.2025.8.24.0008/SC AUTOR: GAIA DIAGNOSTICA & TECH LTDA.ADVOGADO(A): luciano torres medeiros (OAB SC012337) DESPACHO/DECISÃO 1.
Expeça-se mandado de pagamento, consoante exegese dos arts. 700, §7º e 701, do CPC, a fim de que a parte requerida cumpra sua obrigação, além de adimplir os honorários advocatícios de 5% sobre o valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
A parte requerida ficará isenta do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (art. 701, §1°, do CPC). 3.
Não cumprida a obrigação, no prazo do art. 701 do CPC, poderá a parte requerida, querendo, oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial (art. 702, §4°, do CPC). 4.
Não opostos os embargos, independentemente de nova conclusão, fica constituído, de plano, o título executivo judicial.
Cumpra-se. -
13/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 14:12
Determinada a citação
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12/06/2025 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLINILAB ANALISES CLINICAS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/06/2025 09:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10587916, Subguia 5527462 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 424,53
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07/06/2025 03:49
Conclusos para decisão
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06/06/2025 16:22
Link para pagamento - Guia: 10587916, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5527462&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5527462</a>
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06/06/2025 16:22
Juntada - Guia Gerada - GAIA DIAGNOSTICA & TECH LTDA. - Guia 10587916 - R$ 424,53
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06/06/2025 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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