TJSC - 5075063-23.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
11/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
10/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
09/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
08/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 17:48
Juntada de peças digitalizadas
-
18/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
17/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5075063-23.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALINI MARCELA AKINAGA MELO MARIANO (OAB PR049220)ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Diante das tentativas infrutíferas de obtenção de bens passíveis de constrição, pretende a parte demandante a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Conforme se extrai do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) constitui-se de "solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário" (disponível neste link). Especificamente aos dados passíveis de obtenção por meio do referido sistema, o Conselho Nacional de Justiça informou que já está disponível a consulta a dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. Bases em processo de integração: Infojud: dados fiscais (apenas no módulo sigiloso) Sisbajud: dados bancários (apenas no módulo sigiloso) Além disso, cumpre mencionar que a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina emitiu a Circular CGJ n. 300/2022, a destacar o uso do referido sistema auxiliar de busca patrimonial, com seguinte teor: FORO JUDICIAL.
SISTEMAS AUXILIARES.
SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER.
INFORMAÇÕES.
CADASTROS.
USO DO SISTEMA.
PUBLICIDADE. - Comunicação do Conselho Nacional de Justiça sobre a disponibilidade do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper.
Cadastro e Curso on-line.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.
Autos nº 0034299- 95.2022.8.24.0710 A criação e disponibilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), insere-se no Projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva disponibilizar novas tecnologias e inteligência artificial no Poder Judiciário, com o escopo de transformar digitalmente a prestação jurisdicional e assegurar celeridade e eficiência.
Assim, entendo que, no caso em tela, a ferramenta pode ser utilizada para a busca patrimonial, esgotadas ou não outras ferramentas de localização de bens.
Diante do exposto, defiro o pedido formulado e determino a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), com o escopo de localizar patrimônio em nome do executado passível de constrição, ressalvando-se, desde logo, a necessidade de cautela no tratamento dos dados fiscais e bancários contidos nas bases de dados do Infojud e Sisbajud, a partir de quando integradas, conforme informado pelo CNJ.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. -
16/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 16:51
Decisão interlocutória
-
13/06/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
13/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
12/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5075063-23.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALINI MARCELA AKINAGA MELO MARIANO (OAB PR049220)ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada(o) por ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS contra SAWA TELECOMUNICACOES EIRELI.
A parte exequente requereu a utilização do sistema CNIB a fim localizar e tornar indisponíveis eventuais bens registrados em nome da parte executada.
Destaca-se que a CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Provimento n. 39/2014 do CNJ) tem por objetivo a recepção de ordem judicial de indisponibilidade que atinge o patrimônio imobiliário indistinto (art. 2º), ou seja, não tem objetivo de consulta ou penhora de bens.
A propósito, a Circular n. 13 da CGJ/SC, de 25-1-2022, determina que "em relação aos pedidos de pesquisa de bens, mantém-se o posicionamento externado anteriormente [...], qual seja, da desnecessidade de deferimento, haja vista que qualquer interessado pode acessar tal funcionalidade e, dessa forma, não é necessário que tal pesquisa seja efetuada pelo Poder Público. [...] Deve-se ressaltar que, conforme orientação expedida pelo CNJ (CGJ/SC/Circular n. 275/2021), em nenhuma hipótese o sistema do CNIB deverá ser utilizado para pesquisa de bens".
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TOGADO QUE REJEITOU O PEDIDO DO CREDOR DE UTILIZAÇÃO DA CNIB E DO SREI.
INCONFORMISMO DO EXEQUENTE.PRETENDIDA UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS CNIB E SREI PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO.
PEDIDO INACOLHIDO.
ORIENTAÇÃO DA CIRCULAR N. 13/2022 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA.
PRECEDENTES.
DECISÃO MANTIDA.RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5007693-67.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
José Carlos Carstens Kohler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-05-2024).
Como se sabe, compete à parte exequente a indicação dos bens ou valores à penhora. Ademais, a parte exequente se trata de instituição financeira com amplo acesso a recursos para este fim.
Registre-se a possibilidade de busca de bens por meio de diversos serviços privados, sites de acesso público como: a) www.censec.com.br, sistema do Colégio Notarial do Brasil para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil; b) www.registradores.org.br, da Central de Registradores de Imóveis, com dados de todo o Brasil; c) https://www.cnj.jus.br/sistemas/srei, para pesquisas de imóveis.
Isso posto, INDEFIRO o pedido.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar o feito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento.
Transcorrido sem impulso, SUSPENDA-SE o feito por 1 (um) ano, findo o qual deverão ser arquivados os presentes autos, forte no art. 921, §2º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova conclusão e/ou intimação pessoal.
Intime-se e cumpra-se. -
11/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 15:08
Decisão interlocutória
-
10/06/2025 20:24
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 20:21
Juntado(a)
-
25/03/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
28/02/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2025 15:15
Decisão interlocutória
-
13/02/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
22/01/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 17:38
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
17/01/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
20/12/2024 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
10/12/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 17:32
Decisão interlocutória
-
09/12/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
19/11/2024 06:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
18/11/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 21:09
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
04/10/2024 21:09
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SAWA TELECOMUNICACOES EIRELI)
-
04/10/2024 20:35
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
31/08/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 11:29
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
31/05/2024 15:58
Decisão interlocutória
-
31/05/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
13/05/2024 07:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
10/05/2024 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 22:33
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 01:56
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
06/05/2024 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 35
-
16/04/2024 16:38
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/04/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7633854, Subguia 3911092 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,06
-
04/04/2024 13:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7633854, Subguia 3911092
-
04/04/2024 13:34
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 7633854 - R$ 26,06
-
04/04/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
22/03/2024 06:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
21/03/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2024 15:41
Decisão interlocutória
-
19/03/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
08/03/2024 06:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
07/03/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2024 16:02
Decisão interlocutória
-
08/02/2024 18:49
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
11/01/2024 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
10/01/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
24/11/2023 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
23/11/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/11/2023 17:16
Despacho
-
23/11/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 14:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
-
08/10/2023 18:21
Expedição de ofício - 1 carta
-
01/09/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
14/08/2023 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6184011, Subguia 3213191 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
-
10/08/2023 16:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6184011, Subguia 3213191
-
10/08/2023 16:15
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 6184011 - R$ 34,81
-
10/08/2023 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/08/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2023 18:00
Determinada a intimação
-
08/08/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 09:26
Distribuído por dependência - Número: 50797135020228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000466-26.2025.8.24.0021
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Alexandre Guilherme Herbes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/05/2025 17:00
Processo nº 5002954-60.2025.8.24.0018
Coriarte Tintas LTDA
E-Teck Metalurgica LTDA.
Advogado: Joao Pedro Bueno
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/02/2025 17:43
Processo nº 5005395-03.2021.8.24.0067
Suzana Fatima Machado de Oliveira
Extremo Oeste Agencia de Credito - Extra...
Advogado: Thiago Crestani Damian
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/09/2025 15:08
Processo nº 5007505-58.2022.8.24.0028
Lucilene Macan Custodio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Equipe de Beneficios por Incapacidade Da...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/12/2022 16:10
Processo nº 5030384-15.2024.8.24.0020
Oscar Luiz Marcos
Municipio de Criciuma/Sc
Advogado: Ana Cristina Soares Flores
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/11/2024 17:11