TJSC - 5036652-37.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:00
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5036652-37.2025.8.24.0930/SC AUTOR: EDUARDO JOSE DA CRUZADVOGADO(A): JOICE RAULINO (OAB SC035267)ADVOGADO(A): DAIANA SCHUCK (OAB SC055054) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
08/07/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDO JOSE DA CRUZ. Justiça gratuita: Deferida.
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07/07/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2025 18:16
Juntada de Petição
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25/06/2025 09:36
Juntada de Petição - BANCO SAFRA S A (SC021899 - RODRIGO SCOPEL)
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13/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5036652-37.2025.8.24.0930/SC AUTOR: EDUARDO JOSE DA CRUZADVOGADO(A): JOICE RAULINO (OAB SC035267)ADVOGADO(A): DAIANA SCHUCK (OAB SC055054) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por EDUARDO JOSE DA CRUZ em face de BANCO SAFRA S A.
Deixo de designar a audiência conciliatória prevista no art. 334 do CPC, pois não vislumbro possibilidade concreta de obtenção de acordo em audiência de conciliação ou mediação em demandas desta natureza, o que não configura prejuízo ao direito de defesa e não impede que as partes realizem a composição em momento posterior (art. 139, V, do mesmo Estatuto), cujo ato, se requerido pelas partes, realizar-se-á na forma do art. 165 e seguintes do CPC.
No mais, defiro a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 373, §1º, do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC).
Concedo a gratuidade da justiça.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 15:08
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 13
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11/06/2025 15:08
Despacho
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10/06/2025 02:33
Conclusos para despacho
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09/06/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/05/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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09/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 16:54
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 11:58
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDO JOSE DA CRUZ. Justiça gratuita: Requerida.
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17/03/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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