TJSC - 5083424-58.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5083424-58.2025.8.24.0930/SCAUTOR: TAMARA CRISTINA MACHADO DE AGUIARADVOGADO(A): ALEXANDRE JUN FUKUSHIMA (OAB SP439992)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, julgo improcedentes os pedidos. -
03/09/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 17:30
Julgado improcedente o pedido
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29/08/2025 03:24
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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11/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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08/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO PAN S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/08/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TAMARA CRISTINA MACHADO DE AGUIAR. Justiça gratuita: Deferida.
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08/08/2025 13:50
Alterado o assunto processual
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/08/2025 11:38
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC007629 - SERGIO SCHULZE)
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17/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 04:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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16/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5083424-58.2025.8.24.0930/SC AUTOR: TAMARA CRISTINA MACHADO DE AGUIARADVOGADO(A): ALEXANDRE JUN FUKUSHIMA (OAB SP439992) DESPACHO/DECISÃO Da tutela de urgência.
Por gozar de endereço conhecido, a citação da parte ré é realizada com bastante rapidez.
Com a contestação juntada aos autos, a parte autora poderá contribuir com a apresentação de réplica, antes mesmo da sua intimação.
Sobrevindo a réplica, o julgamento antecipado da lide é a regra nas ações de revisão de contrato bancário.
Somado a isso, saliento que não possuímos processos conclusos há mais de 90 dias em gabinete.
Diante disso, o pedido de tutela de urgência será apreciado em sentença e terá como pressuposto, entre outros elementos, a cobrança de encargo abusivo capaz de descaracterizar a mora.
ANTE O EXPOSTO: Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo.
Postergo a apreciação da tutela de urgência para a sentença.
Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias.
A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
15/07/2025 13:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 13:06
Não Concedida a tutela provisória
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10/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
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09/07/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5083424-58.2025.8.24.0930/SC AUTOR: TAMARA CRISTINA MACHADO DE AGUIARADVOGADO(A): ALEXANDRE JUN FUKUSHIMA (OAB SP439992) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia. -
20/06/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 12:46
Decisão interlocutória
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18/06/2025 12:29
Conclusos para despacho
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18/06/2025 12:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TAMARA CRISTINA MACHADO DE AGUIAR. Justiça gratuita: Requerida.
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18/06/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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