TJSC - 5053837-88.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:42
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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23/07/2025 10:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10807267, Subguia 5719587 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 40,52
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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21/07/2025 15:55
Link para pagamento - Guia: 10807267, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5719587&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5719587</a>
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17/07/2025 04:21
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10807267, Subguia 5647248
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17/07/2025 04:21
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 32 - Link para pagamento - 04/07/2025 10:33:24)
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10/07/2025 16:15
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50943596020258240930
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07/07/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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07/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 10:33
Juntada - Guia Gerada - CREDIAMAI - AGENCIA DE MICROCREDITO - Guia 10807267 - R$ 40,52
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04/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5053837-88.2025.8.24.0930/SC EXECUTADO: ELAINE DE FATIMA RODRIGUESADVOGADO(A): MURIELI BORTOLINI SGANZERLA (OAB SC075342) DESPACHO/DECISÃO Quanto ao requerimento de nomeação de defensor dativo, bem se sabe que o “Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, LXXIV, da CRFB), razão pela qual, mudando o entendimento até então sustentado e frente a vulnerabilidade econômica relatada, necessária a designação de defensor dativo para a defesa dos interesses da parte, sobretudo diante da negativa de atendimento da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina em realizar o atendimento em casos tais.
Por essa razão, determino a remessa dos autos ao Cartório para designar defensor dativo por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita (Resolução CM n.º 05/2019) em favor da(s) parte(s) postulante(s) da benesse, seguida da respectiva alteração no cadastro de advogados.
Intime(m)-se. -
03/07/2025 19:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 19:26
Juntada de Certidão
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03/07/2025 19:26
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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03/07/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 13:22
Juntado(a)
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30/06/2025 18:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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30/06/2025 16:34
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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30/06/2025 16:34
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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19/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2025 10:54
Juntada de Petição
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16/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5053837-88.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CREDIAMAI - AGENCIA DE MICROCREDITOADVOGADO(A): DAIANE APARECIDA DA CRUZ (OAB SC032090) DESPACHO/DECISÃO Quanto ao requerimento de nomeação de defensor dativo, bem se sabe que o “Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, LXXIV, da CRFB), razão pela qual, mudando o entendimento até então sustentado e frente a vulnerabilidade econômica relatada, necessária a designação de defensor dativo para a defesa dos interesses da parte, sobretudo diante da negativa de atendimento da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina em realizar o atendimento em casos tais.
Por essa razão, determino a remessa dos autos ao Cartório para designar defensor dativo por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita (Resolução CM n.º 05/2019) em favor da(s) parte(s) postulante(s) da benesse, seguida da respectiva alteração no cadastro de advogados.
Intime(m)-se. -
13/06/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 14:14
Despacho
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11/06/2025 18:06
Conclusos para decisão
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11/06/2025 17:31
Juntada de Certidão
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21/05/2025 12:15
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 3 cartas
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25/04/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/04/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/04/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 11:39
Determinada a citação
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23/04/2025 09:15
Conclusos para despacho
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23/04/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10196359, Subguia 5303942 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 412,11
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14/04/2025 15:15
Link para pagamento - Guia: 10196359, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5303942&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5303942</a>
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14/04/2025 15:15
Juntada - Guia Gerada - CREDIAMAI - AGENCIA DE MICROCREDITO - Guia 10196359 - R$ 412,11
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14/04/2025 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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