TJSC - 5120928-35.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:06
Conclusos para decisão
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16/06/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5120928-35.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: SCHULZE ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351)ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado(a) por SCHULZE ADVOGADOS ASSOCIADOS contra ALEXSANDRO QUEVEDO MACHADO em que a parte executada não foi localizada na tentativa de intimação para pagamento. 2.
Sabe-se que as partes têm o dever de manter atualizado o seu endereço nos autos (art. 77, V, do CPC), sendo válida a intimação dirigida ao endereço então conhecido, se não tiver sido informada previamente a mudança de domicílio (art. 274, par. ún., do CPC).
Assim, considerando que a tentativa de intimação para pagamento foi realizada no local em que ocorreu a citação e inexiste atualização nos autos quanto à mudança de endereço, o dispositivo legal citado é aplicável ao caso. 3.
Diante do exposto, reputo válida a intimação para pagamento. 4.
Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5.
Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
10/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:33
Despacho
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29/04/2025 15:13
Conclusos para decisão
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23/04/2025 18:28
Juntada de Certidão
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10/03/2025 06:13
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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07/03/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/02/2025 15:31
Expedição de ofício - 1 carta
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22/01/2025 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9582422, Subguia 4947732 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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20/01/2025 11:14
Link para pagamento - Guia: 9582422, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4947732&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4947732</a>
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20/01/2025 11:14
Juntada - Guia Gerada - SCHULZE ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 9582422 - R$ 36,27
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13/01/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/01/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2024 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/11/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 14:53
Determinada a intimação
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05/11/2024 13:02
Conclusos para decisão
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04/11/2024 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2024 16:14
Distribuído por dependência - Número: 50447712120248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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