TJSC - 5139754-12.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:52
Conclusos para decisão
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22/07/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5139754-12.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTEADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado(a) por COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE contra JOSIAS FERREIRA DE SOUZA em que a parte executada não foi localizada na tentativa de intimação para pagamento. 2.
Sabe-se que as partes têm o dever de manter atualizado o seu endereço nos autos (art. 77, V, do CPC), sendo válida a intimação dirigida ao endereço então conhecido, se não tiver sido informada previamente a mudança de domicílio (art. 274, par. ún., do CPC).
Assim, considerando que a tentativa de intimação para pagamento foi realizada no local em que ocorreu a citação e inexiste atualização nos autos quanto à mudança de endereço, o dispositivo legal citado é aplicável ao caso. 3.
Diante do exposto, reputo válida a intimação para pagamento. 4.
Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5.
Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
10/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:33
Despacho
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06/05/2025 16:30
Conclusos para decisão
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06/05/2025 15:06
Juntada de Certidão
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14/04/2025 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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25/03/2025 13:20
Expedição de ofício - 1 carta
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25/02/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/02/2025 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9833935, Subguia 5092560 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
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21/02/2025 09:37
Link para pagamento - Guia: 9833935, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5092560&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5092560</a>
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21/02/2025 09:37
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE - Guia 9833935 - R$ 27,12
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03/02/2025 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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31/01/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/01/2025 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/01/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 16:01
Determinada a intimação
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06/12/2024 04:57
Conclusos para decisão
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05/12/2024 10:00
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 28/10/2024
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05/12/2024 10:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 10:00
Distribuído por dependência - Número: 50850877620248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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