TJSC - 5040559-20.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:27
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50615387720258240000/TJSC
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08/09/2025 14:28
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5061538-77.2025.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 43
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06/09/2025 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/09/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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05/09/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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05/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 16:24
Despacho
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26/08/2025 02:33
Conclusos para despacho
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25/08/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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25/08/2025 12:28
Juntada de Petição
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22/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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21/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5040559-20.2025.8.24.0930/SC AUTOR: SUZAMAR RENCKADVOGADO(A): VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem! Na ação de conhecimento n.50261252620258240930 a qual tramita no 19º Juízo de Direito Bancário, restou interposto agravo de instrumento n. 5028452-18.2025.8.24.0000, no qual o E.
TJSC decidiu: Diante desse cenário, e com fundamento nas diretrizes supracitadas, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não conhecimento do recurso, apresente: Nova procuração, com data atual, regularmente assinada, preferencialmente com firma reconhecida em cartório, outorgando poderes específicos para representação no presente feito; eComprovante de residência atualizado da parte outorgante.
Adverte-se que, em caso de ausência de regularização da representação processual, ou de ajuizamento de ação sem mandato válido, as custas processuais poderão ser imputadas diretamente ao procurador, nos termos do artigo 77, incisos IV e V, e §2º do CPC, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade disciplinar junto à OAB.
DETERMINO, ainda, a remessa de cópia integral desta decisão a todos os processos acima listados, para ciência dos respectivos magistrados e eventual adoção de providências correlatas, inclusive quanto à apuração de conduta incompatível com a dignidade da advocacia e com o regular exercício do direito de ação.
Decorrido o prazo supra, retornem os autos conclusos.
Assim, i-se a parte demandante para cumprir a Decisão Superior, devendo juntar a documentação mencionada, bem como recolher as custas processuais, sob pena de extinção. -
20/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:34
Decisão interlocutória
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07/08/2025 15:14
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50615387720258240000/TJSC
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07/08/2025 02:32
Conclusos para despacho
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06/08/2025 09:21
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 25 e 24 Número: 50615387720258240000/TJSC
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04/08/2025 04:01
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10928311, Subguia 5716611
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04/08/2025 04:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 22 - Link para pagamento - 21/07/2025 10:54:31)
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23/07/2025 14:55
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50284521820258240000/TJSC referente ao evento 20
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23/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5040559-20.2025.8.24.0930/SC AUTOR: SUZAMAR RENCKADVOGADO(A): VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. -
21/07/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 10:54
Juntada - Guia Gerada - SUZAMAR RENCK - Guia 10928311 - R$ 334,43
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21/07/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUZAMAR RENCK. Justiça gratuita: Indeferida.
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21/07/2025 10:54
Gratuidade da justiça não concedida
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20/07/2025 10:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão - 18/07/2025 16:52:42)
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02/07/2025 02:34
Conclusos para despacho
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01/07/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5040559-20.2025.8.24.0930/SC AUTOR: SUZAMAR RENCKADVOGADO(A): VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331) DESPACHO/DECISÃO A parte autora solicitou novo prazo para cumprir o que lhe foi determinado.
Por se tratar de documento indispensável à propositura da ação, do qual, em tese, a parte autora já dispunha antes do ingresso da ação, concede-se o prazo improrrogável de 15 dias à parte autora, nos moldes da decisão anteriormente proferida, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
11/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 15:09
Decisão interlocutória
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27/05/2025 18:13
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50284513320258240000/TJSC referente ao evento 20
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25/05/2025 02:34
Conclusos para despacho
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24/05/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 15:50
Decisão interlocutória
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23/03/2025 17:51
Conclusos para despacho
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23/03/2025 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/03/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUZAMAR RENCK. Justiça gratuita: Requerida.
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23/03/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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