TJSC - 5047012-31.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 02:32
Conclusos para despacho
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08/08/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5047012-31.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ELI MUELLERADVOGADO(A): THAYNÁ MAGGIONI (OAB SC062188) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 60 (sessenta) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) apresentar os documentos que instruem a inicial de forma legível e atualizados, inclusive comprovante de residência atualizado; b) corrigir o valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico perseguido na demanda, isto é, à parte controvertida (art. 292, II, do CPC).
Deverá, no mesmo prazo assinalado, comprovar a alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Para tanto, deve juntar aos autos os seguintes documentos, próprios e de todo o núcleo familiar: a) comprovante atualizado de rendimentos, inclusive em se tratando de profissional autônomo (folha de pagamento, benefício previdenciário, DECORE, contratos e recibos de prestação de serviços, planilha de entradas e saídas do negócio, etc.); b) comprovante de propriedade de imóveis e de veículos; c) comprovante dos créditos bancários (poupança, aplicação financeira, etc.), outras fontes de renda (aluguéis, etc.); e d) declaração do imposto de renda do último exercício financeiro.
Poderá, no mesmo prazo, pagar as custas. -
23/06/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 09:53
Determinada a intimação
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22/04/2025 10:47
Juntada de Petição
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17/04/2025 12:56
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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02/04/2025 11:49
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELI MUELLER. Justiça gratuita: Requerida.
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02/04/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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