TJSC - 5007582-05.2024.8.24.0026
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Guaramirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11197964, Subguia 5871252 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 256,83
-
26/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
25/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
22/08/2025 21:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
22/08/2025 20:36
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> GMM02
-
22/08/2025 20:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 22/09/2025. Parte PARANA BANCO S/A, Guia 11197964, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.face
-
22/08/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 20:35
Juntada - Guia Gerada - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 50%. PARANA BANCO S/A - Guia 11197964 - R$ 256,83
-
22/08/2025 20:35
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ELISABETH ZILS
-
19/08/2025 16:44
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - GMM02 -> DCJE
-
19/08/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELISABETH ZILS. Justiça gratuita: Deferida.
-
19/08/2025 13:57
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> GMM02
-
15/08/2025 09:38
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - GMM02 -> DCJE
-
15/08/2025 09:38
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
-
13/08/2025 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
22/07/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
21/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
20/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2025 17:47
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *62.***.*94-95
-
25/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
24/06/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
24/06/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5007582-05.2024.8.24.0026/SCAUTOR: ELISABETH ZILSADVOGADO(A): ALICE CRISTINA ROCHA DOS SANTOS (OAB SC063683)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes no Evento 22, e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, na forma do art. 487, III, ?b? do Código de Processo Civil.
Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes, se houver, na forma do artigo 90, §3º, CPC, devendo ser observada a Circular CGJ nº 68/2016.
Havendo renúncia ao prazo recursal, homologo-o. Expeça-se os alvarás/mandados necessários.
Havendo pactuação de custas, serão arcadas pela forma disposta no acordo, bem como da Circular 20/2009.
Do contrário, observe-se o disposto no art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC.
Eventuais reduções e dispensas deverão ser aplicadas.
Em relação aos honorários advocatícios, serão pagos na forma do acordo.
No silêncio, cada parte arcará com os honorários de seu patrono.
Havendo justiça gratuita, a exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa durante o prazo de 5 (cinco) anos em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC.
Havendo taxa de serviços judiciais/despesas processuais não utilizados, e caso haja interesse na devolução, as partes poderão solicitar de forma autônoma a devolução de valores.
Também poderão acompanhar o andamento do pedido e responder, no próprio sistema, a eventuais diligências necessárias durante sua tramitação.
Também é prevista desoneração operacional porque o pedido será realizado diretamente pelo interessado, com trâmite direto para o Conselho do FRJ, ou seja, a ferramenta dispensará a passagem da solicitação pelas Secretarias de Foro e Seção de Protocolo.
O sistema poderá ser acessado pela página https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/06/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/06/2025 09:53
Homologada a Transação
-
15/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
02/04/2025 15:41
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 15:03
Juntada de Petição
-
26/03/2025 11:02
Juntada de Petição
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
10/03/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 20:12
Determinada a intimação
-
10/03/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
12/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
03/02/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 09:59
Juntada de Petição - PARANA BANCO S/A (SC030632 - ADRIANA D AVILA OLIVEIRA)
-
16/01/2025 17:10
Juntada de Petição - PARANA BANCO S/A (PR017245 - MARISSOL JESUS FILLA)
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
11/12/2024 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/12/2024 16:48
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 5
-
11/12/2024 16:48
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
-
11/12/2024 16:48
Determinada a citação
-
09/12/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/12/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELISABETH ZILS. Justiça gratuita: Requerida.
-
09/12/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001433-75.2019.8.24.0023
Nilson Engel
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Vanessa Ferreira de Lima
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/09/2024 13:02
Processo nº 5006812-88.2025.8.24.0054
Denise Ferreira Hoepers
Municipio de Rio do Sul/Sc
Advogado: Guilherme Raitz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/06/2025 16:22
Processo nº 5003315-65.2020.8.24.0014
Valdir Pessoa dos Santos
Orlando Lindomar Pinto
Advogado: Marcelo David Ratti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/09/2020 20:46
Processo nº 0303448-74.2019.8.24.0008
Ana Luiza Balistieri Abujamra
Nelson Abujamra Junior
Advogado: Rodrigo Eduardo Soethe
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/03/2019 11:45
Processo nº 5100741-06.2024.8.24.0930
Moura Sociedade Individual de Advocacia
Banco Bmg S.A
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/09/2024 15:03