TJSC - 5031779-07.2024.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031779-07.2024.8.24.0064/SC EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL BECKER LTDAADVOGADO(A): ANA CRISTINA CUNHA RODRIGUES (OAB SC054576) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão. As partes protocolaram transação celebrada acerca do litígio, requerendo a homologação do ajuste e a suspensão da execução até o adimplemento integral da obrigação. De tal sorte, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, e SUSPENDO a execução até o término do prazo aventado para a quitação do débito, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil (e art. 52 da Lei n. 9.099/95).
Nesse contexto, entende a jurisprudência: "No processo executivo o acordo entre as partes quanto ao cumprimento da obrigação em parcelas, sem a intenção de novar, não autoriza a extinção da ação, mas somente enseja a suspensão do feito, pelo prazo avençado no acordo, conforme art. 922 do CPC." (TJSC, AC: 0004946-59.2012.8.24.0031, de Indaial, Quarta Câmara de Direito Comercial, Rel: Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 11/02/2020).
Advirtam-se as partes que o cumprimento integral da obrigação deverá ser comunicado a este Juízo, sob pena de extinção.
Aguarde-se o prazo em cartório e, após, intime-se a exequente para informar sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que seu silêncio será acolhido como satisfação da obrigação.
Caso convencionado entre as partes, expeça-se alvará em favor do beneficiário indicado na minuta para levantamento de eventuais valores depositados em subconta vinculada ao processo.
Intimem-se. -
10/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/06/2025 18:48
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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03/06/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 12:36
Juntada de Petição
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09/05/2025 17:37
Juntada de Petição
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04/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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18/03/2025 12:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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18/03/2025 09:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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19/02/2025 17:49
Expedição de ofício - 2 cartas
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17/02/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 14:49
Determinada a citação
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14/12/2024 02:55
Conclusos para decisão
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12/12/2024 18:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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