TJSC - 5000560-86.2025.8.24.0016
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Capinzal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 18:46
Baixa Definitiva
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17/06/2025 18:46
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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17/06/2025 18:45
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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16/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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13/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000560-86.2025.8.24.0016/SCAUTOR: DESPACHANTE STTIIRMER LTDAADVOGADO(A): EMANUELI SAVARIS (OAB SC051754)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA MULLER (OAB SC051891)SENTENÇAAnte o exposto, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, forte no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo a transação realizada entre as partes, e, por conseguinte, julgo extinto o presente processo com resolução do mérito.
Homologo, ainda, eventual renúncia do prazo recursal, caso convencionado/peticionado por ambas as partes.
Sem custas e honorários (Lei 9.099/95). Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se. Transitada em julgado, expeçam-se eventuais mandados de averbação ou alvarás, nos termos e de acordo com o que foi solicitado na transação, com a observação de que o cancelamento de eventuais averbações realizadas a partir da certidão do art. 828 do CPC competem à parte que as realizou.
Após isso, cumpridas as formalidades legais e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas devidas. -
12/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 15:17
Homologada a Transação
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11/06/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 14:17
Juntada de Petição
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10/06/2025 18:28
Despacho
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10/06/2025 14:43
Conclusos para despacho
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10/06/2025 14:43
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala Juizado Especial Cível - 10/06/2025 13:40. Refer. Evento 31
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28/04/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/04/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/04/2025 15:36
Juntado(a)
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24/04/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 13:37
Decisão interlocutória
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23/04/2025 19:07
Audiência de conciliação - designada - Local Sala Juizado Especial Cível - 10/06/2025 13:40
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23/04/2025 16:34
Conclusos para decisão
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22/04/2025 17:49
Despacho
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22/04/2025 16:47
Conclusos para despacho
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22/04/2025 16:43
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala Juizado Especial Cível - 22/04/2025 14:20. Refer. Evento 16
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22/04/2025 14:59
Juntada de Certidão
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22/04/2025 11:19
Juntada de Petição
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25/03/2025 16:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22<br>Data do cumprimento: 25/03/2025
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24/03/2025 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: JOAO NARCISO HOSTERT
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21/03/2025 19:03
Expedição de Mandado - CNZCEMAN
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21/03/2025 09:32
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FRANCIELE APARECIDA ALVES DOS SANTOS KUNZ - EXCLUÍDA
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20/03/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/03/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/03/2025 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 07:53
Decisão interlocutória
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19/03/2025 17:27
Audiência de conciliação - designada - Local Sala Juizado Especial Cível - 22/04/2025 14:20
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18/03/2025 12:54
Conclusos para decisão
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14/03/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/03/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/03/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 18:14
Decisão interlocutória
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11/03/2025 12:17
Conclusos para decisão
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10/03/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/03/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/03/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2025 14:46
Determinada a intimação
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28/02/2025 15:05
Conclusos para despacho
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19/02/2025 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DESPACHANTE STTIIRMER LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/02/2025 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DESPACHANTE STTIIRMER LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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19/02/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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