TJSC - 5014996-74.2025.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014996-74.2025.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50338424720228240008/SC)RELATOR: Orlando Luiz Zanon JuniorEXEQUENTE: MARA LUCIA DE MELO MEDEIROSADVOGADO(A): RUBENS OTTO SCHERNIKAU JUNIOR (OAB SC020742)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO FELISBERTO (OAB SC022360)ADVOGADO(A): JEFFERSON LUÍS ESTOFELE (OAB SC022637)ADVOGADO(A): JOÃO PAULO CARLINI (OAB SC020298)EXEQUENTE: IMOBILIARIA BARDINI LTDAADVOGADO(A): RUBENS OTTO SCHERNIKAU JUNIOR (OAB SC020742)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO FELISBERTO (OAB SC022360)ADVOGADO(A): JEFFERSON LUÍS ESTOFELE (OAB SC022637)ADVOGADO(A): JOÃO PAULO CARLINI (OAB SC020298)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 48 - 18/09/2025 - Decorrido prazo Evento 40 - 30/08/2025 - Juntada de Ordem Cumprida Evento 36 - 20/08/2025 - Decisão interlocutória -
09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014996-74.2025.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50338424720228240008/SC)RELATOR: Orlando Luiz Zanon JuniorEXECUTADO: RAY ARECIO REISADVOGADO(A): RAY ARECIO REIS (OAB SC031223)ADVOGADO(A): AILTON DE SOUZA JUNIOR (OAB SC038584)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 40 - 30/08/2025 - Juntada de Ordem Cumprida Evento 36 - 20/08/2025 - Decisão interlocutória -
03/09/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000080207700. Valor transferido: R$ 14.224,58
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01/09/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000080207698. Valor transferido: R$ 4.025,47
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30/08/2025 19:41
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU05CV
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30/08/2025 19:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RAY ARECIO REIS)
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29/08/2025 10:04
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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25/08/2025 21:15
Alterado o assunto processual
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22/08/2025 17:52
Remetidos os Autos - BNU05CV -> FNSCONV
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20/08/2025 08:56
Decisão interlocutória
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15/08/2025 13:10
Conclusos para despacho
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07/08/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.391,96
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06/08/2025 11:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Orlando Luiz Zanon Júnior em 06/08/2025 10:58:03
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01/08/2025 16:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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01/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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10/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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09/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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09/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014996-74.2025.8.24.0008/SC EXECUTADO: RAY ARECIO REISADVOGADO(A): RAY ARECIO REIS (OAB SC031223)ADVOGADO(A): AILTON DE SOUZA JUNIOR (OAB SC038584) DESPACHO/DECISÃO Ressalto que, diferentemente do que ocorre na execução de título extrajudicial, não existe direito potestativo ao parcelamento do débito no cumprimento de sentença, conforme interpretação do art. 916, § 7º, do CPC.
Desta forma, a parte exequente pode recusar a proposta de pagamento de modo parcelado, tal como o fez no presente caso (evento 20).
Dito isso, expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s).
Aguarde-se a preclusão, salvo nas seguintes hipóteses: a) valores a serem liberados conforme acordo expresso entre as partes depositante e beneficiária; b) valores expressamente destinados ao pagamento espontâneo; c) pagamento de honorários periciais após a entrega do laudo; d) devolução do depósito de honorários, em razão da não realização da perícia, após a sentença; e, e) valores de caução a serem devolvidos ao depositante, em razão da perda da sua função na extinção do processo.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Intime-se o exequente para apresentar o valor atualizado do débito, descontado o valor recebido, acrescido das penalidades do art. 523, do CPC, requerendo o que entender pertinente e cabível, no prazo de 15 dias. -
08/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 06:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 06:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 06:57
Decisão interlocutória
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03/07/2025 16:24
Conclusos para decisão
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02/07/2025 23:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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17/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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16/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014996-74.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: MARA LUCIA DE MELO MEDEIROSADVOGADO(A): RUBENS OTTO SCHERNIKAU JUNIOR (OAB SC020742)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO FELISBERTO (OAB SC022360)ADVOGADO(A): JEFFERSON LUÍS ESTOFELE (OAB SC022637)ADVOGADO(A): JOÃO PAULO CARLINI (OAB SC020298)EXEQUENTE: IMOBILIARIA BARDINI LTDAADVOGADO(A): RUBENS OTTO SCHERNIKAU JUNIOR (OAB SC020742)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO FELISBERTO (OAB SC022360)ADVOGADO(A): JEFFERSON LUÍS ESTOFELE (OAB SC022637)ADVOGADO(A): JOÃO PAULO CARLINI (OAB SC020298) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte credora para se manifestar acerca do pedido de parcelamento do débito executado, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que seu silêncio poderá ser interpretado como concordância tácita quanto ao parcelamento. -
13/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 10:18
Juntada de Petição
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13/06/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.316,40
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12/06/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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27/05/2025 08:21
Juntada de Petição
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27/05/2025 08:21
Juntada de Petição
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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15/05/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 13:42
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 12/05/2025
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14/05/2025 13:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 13:42
Distribuído por dependência - Número: 50338424720228240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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