TJSC - 5004833-41.2025.8.24.0006
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Barra Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 17:16 Baixa Definitiva 
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                                            28/08/2025 17:16 Transitado em Julgado 
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                                            28/08/2025 01:18 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20 
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                                            13/08/2025 02:43 Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            12/08/2025 02:08 Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            11/08/2025 13:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            11/08/2025 13:41 Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada 
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                                            08/08/2025 18:07 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            08/08/2025 16:14 Conclusos para despacho 
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                                            04/08/2025 22:29 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            14/07/2025 02:48 Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 13 
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                                            11/07/2025 02:13 Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 13 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004833-41.2025.8.24.0006/SC AUTOR: FRANCIELLE PEZZI FARIAADVOGADO(A): JORGE LUIZ CHAVES (OAB SC005754) DESPACHO/DECISÃO I - CONCEDO à parte requerente o prazo de 15 (quinze) dias para, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único), manifestar-se sobre a necessidade de extinção do feito (CPC, art. 337, § 1º, e art. 485, inciso V), dada a existência de ação idêntica distribuída sob o nº 5004834-26.2025.8.24.0006 (art. 10 do CPC).
 
 II - Decorrido o prazo assinalado, (i) com manifestação: conclusos 'Inicial'; (ii) sem manifestação: conclusos 'Sentença'.
 
 Intime-se.
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                                            10/07/2025 14:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            10/07/2025 14:28 Decisão - Determinada a emenda à inicial 
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                                            27/06/2025 18:39 Conclusos para despacho 
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                                            27/06/2025 01:22 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7 
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                                            18/06/2025 02:49 Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 7 
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                                            17/06/2025 02:13 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 7 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004833-41.2025.8.24.0006/SC AUTOR: FRANCIELLE PEZZI FARIAADVOGADO(A): JORGE LUIZ CHAVES (OAB SC005754) ATO ORDINATÓRIO Tendo optado pelo Juízo 100% digital, a parte autora deverá informar nos autos, em 05 (cinco) dias úteis, o endereço eletrônico (e-mail) telefone celular, preferencialmente com WhatsApp, da parte autora, que pode receber intimações, sob pena de se concluir que desistiu desse programa - Resolução GP/CGJ 29/2020: Art. 4º No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, que poderão ser utilizados para as comunicações oficiais do processo. [...] Art. 6º As partes poderão, até a prolação da sentença, recusar expressamente, por uma única vez, de forma justificada, a adesão ao Juízo 100% Digital, ficando preservados todos os atos processuais até então praticados. § 1º A recusa prevista no caput deste artigo deverá ser justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental. Os dados do art. 4º (e-mail e telefone celular) são da parte (pessoa física/jurídica) e não do advogado cadastrado no Eproc.
 
 Ou seja, "A intimação a que alude o art. 4º, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29/2020 diz respeito à apresentação de endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular exclusivamente das partes que não possuem cadastro no sistema eproc, não dos advogados/procuradores e demais pessoas físicas/jurídicas cadastradas.
 
 Estes continuarão a ser citados, intimados e notificados exclusiva e diretamente pelo sistema referido, nos termos do art. 25, caput, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 05/2018 , observadas as exceções trazidas pelo mesmo normativo." (Orientação 22/2021 - CGJ/SC).
 
 Ficam cientes, ainda, de que deverão manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário, informando sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva (art. 77, V e VII do CPC/2015).
 
 Fica INTIMADA a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir o requisito do art. 4º da Resolução GP/CGJ 29/2020, fornecer o endereço eletrônico (e-mail) e linha móvel celular, preferenciamente com WhatsApp da parte autora, ciente de que, caso não seja cumprido no prazo indicado, a tarja "Opção por Juízo 100% Digital" será excluída e o(s) ato(s) deverá(ão) ser cumprido(s) de forma PRESENCIAL.
 
 Somente após a manifestação e/ou decurso do prazo, os autos irão conclusos para decisão exordial.
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                                            16/06/2025 14:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/06/2025 14:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2025 14:25 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAIARA FERNANDA MADEIRA. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            11/06/2025 14:20 Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 
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                                            03/04/2025 19:50 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            03/04/2025 19:50 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCIELLE PEZZI FARIA. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            03/04/2025 19:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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