TJSC - 5006205-87.2023.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 12:07
Baixa Definitiva
-
13/11/2023 12:07
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
13/11/2023 11:59
Expedição de ofício
-
13/11/2023 07:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
11/11/2023 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
06/11/2023 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
06/11/2023 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
01/11/2023 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/11/2023 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/11/2023 11:01
Decisão interlocutória
-
25/10/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 07:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
19/10/2023 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
14/10/2023 00:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
09/10/2023 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2023 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
06/10/2023 00:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
02/10/2023 06:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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01/10/2023 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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30/09/2023 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
21/09/2023 11:42
Custas Satisfeitas - Parte: SPOT COMERCIO LTDA
-
21/09/2023 11:42
Custas Satisfeitas - Parte: CONDOMINIO DO ASPEN PARK SHOPPING CENTER II
-
21/09/2023 11:42
Custas Satisfeitas - Parte: ANSELMO JOSE DE SOUZA
-
21/09/2023 11:42
Custas Satisfeitas - Parte: MARLISE NATALIA MARTIN DE SOUZA
-
21/09/2023 11:42
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
21/09/2023 11:41
Juntada de peças digitalizadas
-
21/09/2023 11:35
Expedição de ofício
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21/09/2023 11:31
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0008861-45.1999.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 60
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21/09/2023 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2023 14:53
Decisão interlocutória
-
18/09/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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11/09/2023 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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11/09/2023 12:53
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0008861-45.1999.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 55
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11/09/2023 12:52
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
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06/09/2023 10:22
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 00088614519998240008/SC referente ao evento 188
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31/08/2023 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
31/08/2023 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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31/08/2023 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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31/08/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 5006205-87.2023.8.24.0008/SC AUTOR: CONDOMINIO DO ASPEN PARK SHOPPING CENTER II RÉU: SPOT COMERCIO LTDA RÉU: MARLISE NATALIA MARTIN DE SOUZA RÉU: ANSELMO JOSE DE SOUZA EDITAL Nº 310047613187 JUIZ DO PROCESSO: Clayton Cesar Wandscheer - Juiz(a) de Direito Hasta Pública: EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRAÇA / LEILÃO MODALIDADE: LEILÃO ON LINE.
REGISTRO Nº 5006205-87.2023.2023) 2ª VARA CÍVEL / FÓRUM DE BLUMENAU LEILÃO, 13 de OUTUBRO de 2.023, 14h 50min O(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) por quem mais ofertar, desde que a partir de 50% da avaliação (Art. 891, § único do CPC).
LOCAL: Através do endereço eletrônico LEILOADOR.COM.BR, mediante cadastro prévio, conforme regras do site e deste edital.
O Juízo desta Vara, na forma da lei etc., faz saber, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período acima descrito, o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s).
O leiloeiro Público Oficial será Júlio Ramos Luz, matrícula n.º AARC 162, ou seu preposto, devidamente autorizados pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara.
Autos nº 5006205-87.2023.8.24.0008/SC AUTOR: CONDOMINIO DO ASPEN PARK SHOPPING CENTER II RÉU: SPOT COMERCIO LTDA., MARLISE NATALIA MARTIN DE SOUZA E ANSELMO JOSE DE SOUZA.
BENS: LOTE A = TODOS OS BENS EM ARREMATAÇÃO GLOBAL** (LOTES B e C) = Avaliação R$ 415.000,00.
LANCES A PARTIR DE R$ 207.600,00.
LOTE B = SALA COMERCIAL Nº 104, COM ÁREA TOTAL DE 53,6092 M2, DO EDIFICIO PETÚNIA, RUA CURT HERING Nº 324, BLUMENAU, SC.
Matrícula nº 14.856 do 1º Reg. de Imóveis de Blumenau.
Penhoras e Hipotecas: R.5, 2ª Vara Cível Blumenau Autos 008.06.000710-6; R.7, Autos 008.09.014577-9, Estado de SC.; R.8, Autos 2004.72.05.004957- 4/SC; União, Vara Execuções Fiscais e Criminal e Juizado Especial Federal Criminal Adjunto de Blumenau; R.9 , 96.20.01218-6 5ª Vara Federal de Blumenau; R.10, 0008861-45.1999.8.24.0008, Vara da Fazenda e Regional de Execução Fiscal de Blumenau; R.11, 0007078.51.2005.8.16.0001 5ª Vara Cível.
Avaliação R$ 215.000,00.
LANCES A PARTIR DE R$ 107.550,00.
LOTE C = SALA COMERCIAL Nº 107, COM ÁREA TOTAL DE 49,5406 M2, DO EDIFICIO PETUNIA, RUA CURT HERING Nº 324.
Matrícula nº 877 do 1º Reg. de Imóveis de Blumenau.
Penhoras e Hipotecas: R.10, 2ª Vara Cível Blumenau Autos 008.06.000710-6; Rio Grande do Sul; R.12, Autos 2004.72.05.004957-4/SC; União, Vara Execuções Fiscais e Criminal e Juizado Especial Federal Criminal Adjunto de Blumenau; R.13, 96.20.01218-6 5ª Vara Federal de Blumenau; R.14, 0008861-45.1999.8.24.0008, Vara da Fazenda e Regional de Execução Fiscal de Blumenau; R.15, 0007078.51.2005.8.16.0001 5ª Vara Cível.
Avaliação R$ 200.000,00.
LANCES A PARTIR DE R$ 100.050,00. **OBSERVAÇÃO: Será dada Bel.
Júlio Ramos Luz LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL E LEILOEIRO RURAL PERITO JUDICIAL Matriz: Rua Ac.
Nilo Marchi, nº. 447, Sl. 01, centro, RIO DO SUL, SC.
CEP 89 160 075, (47) 3521 7730, 9 8484 7730 Filial: Rua Saldanha Marinho n° 374, Edif.
Zigurate, Sala 701, Centro, FLORIANÓPOLIS, CEP 88.010 450, (48) 9 8852 0474 Email: [email protected] WWW.PORTALDOLEILOEIRO.COM.BR AARC n° 162 FAESC 026 COMPEJ N° 02.00.2110 DESDE 2005 preferência para arrematação Global (Art. 893 do CPC).
Caso não haja interessados, o leilão seguirá lote a lote.
Visitação / Vistoria: No endereço acima citado.
ESTE(S) BEM(NS) PODERÁ(ÃO) SER ADQUIRIDO(S) EM PARCELAS. (Art. 895 DO CPC.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (.......) § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea,* quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.).
Parcelas serão corrigidas mensalmente pelo INPC. (incluindo a taxa mensal de juros remuneratórios de 0,5%).
O saldo remanescente (75%, ou o que faltar para completar a integralidade do valor ofertado), poderá ser pago em até 30 (trinta) prestações, mensais e sucessivas, a primeira com vencimento no prazo de 30 (trinta) dias após a arrematação.
As parcelas deverão ser atualizadas a partir da data da arrematação até o dia do efetivo pagamento de cada uma.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
Obs: Caso haja interesse em parcelar, utilize o Formulário de Proposta de Arrematação Parcelada disponível no site ou solicite via email. conforme instruções deste edital. [email protected].
Envie com antecedência de no mínimo 24 horas. *Caução idônea se dará através de Nota Promissória, quando for bem móvel.
Pagamento da Arrematação e da Comissão do(a) leiloeiro(a) serão através de Boletos bancários, acrescido de taxa respectiva.
Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC).
Através do presente Edital, as partes se dão por intimadas, eis que iniciados os atos preparatórios deste(s) Leilão(ões).
Tratando-se de imóveis, os bens arrematados são recebidos livres de penhoras, hipotecas e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
Tratando-se de veículos, os bens são recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (arts. 130, § único, do CTN).
Valores poderão ser alterados conforme ordem judicial.
O arrematante está ciente de que o pagamento da Arrematação será através de Boleto Bancário e a Garantia será através de Nota Promissória ou algum outro bem, conforme ordem judicial. *** CLÁUSULAS COMUNS AO PARCELAMENTO: a) O exequente poderá adjudicar os bens pela metade do valor da avaliação, nos termos do art. 98 § 7º da Lei 8.212/91, combinado com a Portaria PGFN nº 79 de 03/02/2014, (DOU nº 26 de 06/02/2014).
Disciplina o parcelamento do valor correspondente à arrematação de bem em hasta pública nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A ProcuradoraGeral da Fazenda Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10, inciso I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e dos incisos XIII e XVII do art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 275, de 23 de junho de 2009, do Ministro de Estado da Fazenda, e com fundamento no art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, Resolve: Art. 1º O parcelamento do valor correspondente à arrematação de bem em hasta pública nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obedecerá ao disposto nesta Portaria.
Art. 2º Nas execuções fiscais promovidas pela PGFN, poderá o Procurador da Fazenda Nacional responsável pelo feito requerer ao Juiz que seja realizada hasta pública, na qual será admitido ao arrematante o pagamento parcelado do valor da arrematação. § 1º No edital de leilão deverão constar todas as condições do parcelamento. § 2º A concessão, administração e controle do parcelamento deverão ser realizados pela unidade da PGFN responsável pela execução fiscal em que ocorreu a arrematação.
Art. 3º O parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma.
Parágrafo único.
O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Art. 4º O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução.
Parágrafo único.
O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado.
Art. 5º Sendo o valor da arrematação suficiente para a quitação da dívida exequenda, o Procurador da Fazenda Nacional responsável pela atuação nos autos deverá solicitar a extinção do processo de execução.
Parágrafo único.
A baixa da dívida nos sistemas da PGFN somente poderá ocorrer após a expedição da carta de arrematação, sendo utilizado como referência o valor da dívida na data da arrematação.
Art. 6º Caso o valor da arrematação se mostre insuficiente para liquidar o débito em cobrança, a execução deverá prosseguir pelo saldo remanescente.
Art. 7º Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União.
Art. 8º Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante.
Parágrafo único.
Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis.
Art. 9º É vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado.
Art. 10.
Tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Art. 11.
Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante. § 1º O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato de arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes, nos termos do art. 3º da presente Portaria. § 2º Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396. § 3º Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do juízo até que seja expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em pagamento definitivo. § 4º Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita nº 7739.
Art. 12.
O parcelamento do valor da arrematação será formalizado mediante processo eletrônico, no sistema E-processo, devendo constar no requerimento, cujo modelo consta do Anexo Único, o nome do arrematante, sua inscrição no CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, o número de prestações, a data da arrematação e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o valor de prestações pagas a título de antecipação. § 1º O requerimento de parcelamento deve conter o comprovante de protocolo do registro exigido nos termos dos arts. 7º e/ou 8º desta Portaria. § 2º No processo referente ao parcelamento da arrematação devem constar, ainda, a identificação do executado, o montante da dívida quitada com a indicação Bel.
Júlio Ramos Lu Caso não encontrado(s) o(s) executado(s), fica(m) este(s) ciente(s) da realização da hasta pública acima descrita.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
21/08/2023 23:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 22/08/2023 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 05/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/10/2023
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21/08/2023 06:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2023
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21/08/2023 06:42
Expedição de Edital - leilão
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17/08/2023 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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17/08/2023 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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16/08/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2023 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/08/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/08/2023 17:30
Decisão interlocutória
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25/07/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2023 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2023 21:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32<br>Data do cumprimento: 25/05/2023
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03/05/2023 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: ANA GLAUCIA CARAMURU FRITZKE
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03/05/2023 08:16
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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17/04/2023 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/04/2023 06:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5387181, Subguia 2815379 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 49,34
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12/04/2023 22:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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12/04/2023 11:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5387181, Subguia 2815379
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12/04/2023 11:19
Juntada - Guia Cancelada - CONDOMINIO DO ASPEN PARK SHOPPING CENTER II - Guia 5180138 - R$ 24,59
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12/04/2023 11:19
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO DO ASPEN PARK SHOPPING CENTER II - Guia 5387181 - R$ 49,34
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03/04/2023 23:30
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5180138, Subguia 2713717
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03/04/2023 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/03/2023 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/03/2023 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2023 11:19
Despacho
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13/03/2023 08:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 11
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13/03/2023 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/03/2023 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/03/2023 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/03/2023 06:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5172779, Subguia 2710126 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 312,29 (Cancelamento revertido)
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10/03/2023 06:05
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5172779, Subguia 2713716
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09/03/2023 13:14
Conclusos para decisão
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09/03/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/03/2023 13:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5180138, Subguia 2713717
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09/03/2023 13:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5172779, Subguia 2713716
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09/03/2023 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/03/2023 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/03/2023 13:12
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5172779, Subguia 2710126
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09/03/2023 13:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Juntada - Boleto Gerado - 08/03/2023 17:30:59)
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09/03/2023 13:10
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO DO ASPEN PARK SHOPPING CENTER II - Guia 5180138 - R$ 24,59
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08/03/2023 14:30
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO DO ASPEN PARK SHOPPING CENTER II - Guia 5172779 - R$ 312,29
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08/03/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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