TJSC - 5076932-50.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:46
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50517841420258240000/TJSC
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28/08/2025 14:35
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50517841420258240000/TJSC
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11/08/2025 11:55
Juntada de Petição
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08/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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07/08/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 28.060,38
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06/08/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 64
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06/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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06/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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05/08/2025 14:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alexandra Lorenzi da Silva em 05/08/2025 14:05:38
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5076932-50.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50739798420238240930/SC)RELATOR: CYD CARLOS DA SILVEIRAEXEQUENTE: JESSICA DAMAZIO DOS SANTOSADVOGADO(A): JOSE DA COSTA TOURINHO NETO (OAB SC061560A)EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB PR019937)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 04/08/2025 - Juntada de certidão -
04/08/2025 10:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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04/08/2025 10:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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04/08/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 10:32
Juntada de Certidão
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02/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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28/07/2025 16:15
Juntada de Petição
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15/07/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 670,56
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11/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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10/07/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 50
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10/07/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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10/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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10/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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09/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 18:22
Decisão interlocutória
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09/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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09/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5076932-50.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: JESSICA DAMAZIO DOS SANTOSADVOGADO(A): JOSE DA COSTA TOURINHO NETO (OAB SC061560A)EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB PR019937) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Quanto ao juízo de retratação, previsto no art. 1.018, §1º, do CPC, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
As decisões judiciais, com exceção das apeladas, possuem eficácia imediata, salvo se houver ulterior deliberação em sentido contrário. No ponto, da análise do Agravo de Instrumento Nº 5051784-14.2025.8.24.0000/SC, verifica-se que foi requerido pela parte agravante o efeito suspensivo ao recurso, contudo, ainda pendente de análise.
Aguarde-se, portanto, em cartório, a decisão do Tribunal de Justiça acerca do efeito suspensivo postulado.
Após, voltem conclusos.
Intimem-se e cumpra-se. -
08/07/2025 22:01
Conclusos para decisão
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08/07/2025 22:01
Juntada de Petição
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08/07/2025 21:50
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50517841420258240000/TJSC referente ao evento 7
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08/07/2025 21:50
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50517841420258240000/TJSC
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08/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 15:26
Decisão interlocutória
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07/07/2025 14:29
Conclusos para decisão
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04/07/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 14:29
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50517841420258240000/TJSC
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02/07/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10730826, Subguia 5606476 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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30/06/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 27.812,62
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25/06/2025 17:07
Link para pagamento - Guia: 10730826, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5606476&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5606476</a>
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25/06/2025 17:07
Juntada - Guia Gerada - BANCO ITAUCARD S.A. - Guia 10730826 - R$ 685,36
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13/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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12/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5076932-50.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: JESSICA DAMAZIO DOS SANTOSADVOGADO(A): JOSE DA COSTA TOURINHO NETO (OAB SC061560A)EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB PR019937) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada(o) por JESSICA DAMAZIO DOS SANTOS contra BANCO ITAUCARD S.A..
De início, promova-se a atualização do cadastro de partes e representantes para que conste o advogado da parte executada.
Após, nos termos dos art. 536, §4º, e art. 525, ambos do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada, mediante carta com aviso de recebimento - AR (Súmula 410 do STJ) e através de intimação eletrônica, na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento da obrigação de fazer.
Descumprida a determinação judicial no prazo ajustado, ARBITRO, desde já, multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), cujo somatório não ultrapassará o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) (art. 537, §4º, CPC).
No ponto: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES - COMRPA E VENDA DE VEÍCULO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DO BANCO - MULTA COMINATÓRIA - AFASTAMENTO OU ESTIPULAÇÃO DE PRAZO RAZOÁVEL PARA CUMPRIMENTO - INACOLHIMENTO - ASTREINTES - FIXAÇÃO ADEQUADA E PROPORCIONAL À SITUAÇÃO DOS AUTOS - RECURSO IMPROVIDO. A astreinte é cabível para compelir o devedor a cumprir fielmente o decisum, sendo que o valor da multa diária deve ser suficiente para dissuadir o descumprimento da ordem judicial, não podendo ser exorbitante ou ínfimo o quantum fixado. (TJSC, Apelação n. 5002638-86.2022.8.24.0039, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-08-2023).
Alcançado o somatório teto sem cumprimento e havendo requerimento nesse sentido, será apreciada a necessidade de elevação da multa e/ou adoção de outra alternativa ao cumprimento da obrigação.
ARBITRO, ainda, os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da causa, percentual que será reduzido pela metade nos casos de cumprimento espontâneo no prazo supramencionado.
Decorrido o lapso e descumprida a obrigação, iniciará, automaticamente, a contagem do prazo para apresentação de impugnação, igualmente em 15 (quinze) dias (art. 536, § 4°, c/c art. 525, caput, CPC).
Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos Intimem-se e cumpra-se. -
11/06/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
11/06/2025 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 17:23
Determinada a intimação
-
11/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5076932-50.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: JESSICA DAMAZIO DOS SANTOSADVOGADO(A): JOSE DA COSTA TOURINHO NETO (OAB SC061560A) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por JESSICA DAMAZIO DOS SANTOS contra BANCO ITAUCARD S.A..
Da análise da documentação apresentada na exordial, verifica-se que a procuração acostada aos autos possui data excessivamente distante da data do ajuizamento da presente demanda.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL.
SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RAZÃO DO NÃO CUMPRIMENTO, A CONTENTO, DE ORDEM DE EMENDA DA INICIAL. RECURSO DA PARTE AUTORA.MÉRITO.
TESE DE REGULARIDADE E VALIDADE DO INSTRUMENTO DE MANDATO.
PROCURAÇÃO FIRMADA MAIS DE UM ANO ANTES DO AJUIZAMENTO DO FEITO.
INTIMAÇÃO PARA EMENDA À INICIAL COM APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA.
DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE (ART. 321, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, CPC).
NECESSÁRIA ATENÇÃO, NO MAIS, À ORIENTAÇÃO DA NOTA TÉCNICA CIJESC N. 3/2022. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS DIANTE DA NÃO FIXAÇÃO DA VERBA À ORIGEM.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJSC, Apelação n. 5012742-15.2024.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Joao Marcos Buch, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2024).
Dessa forma, a fim de tutelar os interesses da própria demandante, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, trazer aos autos procuração atualizada e específica para a presente ação, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, com ou sem manifestação, conclusos.
Cumpra-se. -
10/06/2025 17:25
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
10/06/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
10/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 15:22
Decisão - Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2025 02:33
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
06/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
05/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 15:35
Decisão interlocutória
-
05/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
05/06/2025 02:33
Conclusos para despacho
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04/06/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 17:52
Decisão - Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2025 19:44
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 31/01/2025
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02/06/2025 19:44
Conclusos para despacho
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02/06/2025 19:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 19:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JESSICA DAMAZIO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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02/06/2025 19:44
Distribuído por dependência - Número: 50739798420238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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