TJSC - 5028164-80.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeira Turma Recursal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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21/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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19/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 12:49
Determinada a intimação
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18/08/2025 14:39
Conclusos para decisão
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18/08/2025 14:39
Juntada de Certidão
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18/08/2025 12:36
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 63 - Juntada - Guia Gerada - 29/07/2025 18:26:27)
-
18/08/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RICARDO LINGNER DE ANDRADE. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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18/08/2025 09:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS104
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14/08/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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12/08/2025 04:08
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11001318, Subguia 5759006
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12/08/2025 04:08
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 64 - Link para pagamento - 29/07/2025 18:26:28)
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07/08/2025 16:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 41
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02/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 54
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31/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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30/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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29/07/2025 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 60. Guia: 11001318 Situação: Em aberto.
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29/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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18/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025
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18/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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17/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028164-80.2024.8.24.0008/SCAUTOR: ADEMAR NASCIMENTOADVOGADO(A): Jair Círico (OAB SC028111)RÉU: RICARDO LINGNER DE ANDRADEADVOGADO(A): JEFFERSON ARCANGELO PERSUHN (OAB SC011765)ADVOGADO(A): THIAGO SEVEGNANI BAEHR (OAB SC051448)SENTENÇAHomologo por sentença a decisão proferida pelo Juiz Leigo DIONEI MORESTONI, para que produza seus efeitos jurídicos, com base no art. 40 da Lei 9.099/1995, conforme decisão anexa ao evento 49 com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto na fundamentação oral e ementa, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR os Requeridos ao pagamento, solidariamente, da quantia de R$ 5.853,57, correspondente aos alugueres vencidos e não pagos entre junho/2022 e dezembro/2023, acrescidas de multa moratória prevista na Cláusula V, §2º do Contrato; despesas com SAMAE no valor de R$ 5.962,21; multa contratual de dois meses de aluguel, no valor de R$ 1.100,00; referidos valores devem ser atualizados monetariamente, conforme Sumula 43 STJ pelo IPCA e de juros da SELIC descontados o IPCA a partir da data do vencimento de cada parcela segundo art. 397 do CC por se tratar de dívida com vencimento automático.
Sem honorários advocatícios, art. 55 da Lei 9.099/95. FIXO em R$ 700,00 a remuneração do assistente nomeado ao réu.
Sem custas e honorários.
Interposto recurso, cumpra-se a Portaria 09/2024.
Transitada em julgado, requisite-se o pagamento da remuneração e arquive-se. " Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/07/2025 15:48
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025
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16/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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16/07/2025 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 07:05
Julgado procedente em parte o pedido
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14/07/2025 15:19
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 15:19
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) leigo(a) - Local Sala de Audiência 103 - 11/07/2025 14:00. Refer. Evento 37
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19/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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18/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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16/06/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 40
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16/06/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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16/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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16/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028164-80.2024.8.24.0008/SC AUTOR: ADEMAR NASCIMENTOADVOGADO(A): Jair Círico (OAB SC028111)RÉU: RICARDO LINGNER DE ANDRADEADVOGADO(A): JEFFERSON ARCANGELO PERSUHN (OAB SC011765)ADVOGADO(A): THIAGO SEVEGNANI BAEHR (OAB SC051448) ATO ORDINATÓRIO Fica designada audiência AIJ - Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia: 11/07/2025 14:00:00 Na oportunidade, não havendo produção de prova oral, o processo será julgado.
AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. O ato será realizado por meio da plataforma Microsoft TEAMS, acessível via smartphones, tablets e computadores (Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29, de 11 de dezembro de 2020, alterada pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22, de 21 de setembro de 2021).
Para acesso à sala via computador: copiar o link e colar no navegador. Para acesso à sala via celular: baixar o aplicativo.
A sala virtual deve ser acessada pelas partes e testemunhas através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTNkMDlhYWQtYTg0Ni00YWViLWEyNGEtZTAyNThmMDdhZGZi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Os advogados (caso houver) e as partes, no dia e horário agendados, deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado acima, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto, sob as penas da lei.
A parte autora deverá acessar a sala, ciente que poderá ensejar a extinção (art .51 inciso I, da Lei 9.099/95), devendo fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de valor superior a vinte(20) salários mínimos.
INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA E ENVIO DO LINK PELA PARTE.
As testemunhas (máximo 3 para cada parte) deverão ser intimadas pela parte que as arrolou – ou por seu advogado, caso constituído -, nos moldes do art. 455 do CPC.
Cabe ao advogado enviar o link de participação à parte que representa e às testemunhas.
O procurador/parte, ao intimar a testemunha, deve esclarecer que ela deve ficar disponível a partir do horário designado para início da audiência, de posse de documento de identidade com foto, e somente deverá acessar a sala virtual após receber o respectivo comando nesse sentido, a ser enviado pelo procurador/parte que a tiver arrolado, no momento em que determinado pelo magistrado.
ADVERTÊNCIA: (a) REVELIA Não comparecendo o réu na audiência ou não apresentada defesa, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). (b) ASSISTÊNCIA POR ADVOGADO - Nas causas de até 20 (vinte) salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogados: nas de valor superior, a assistência por advogado para apresentar a defesa é obrigatória, sob pena de revelia (art. 9º, da Lei 9.099/95).
INFORMAÇÃO SOBRE EVENTUAL DIFICULDADE.
Havendo dificuldade técnica ou outro motivo que impeça ou dificulte a participação na audiência, o interessado poderá manter contato com a equipe deste Juizado Especial pelo WhastApp (47) 3321-7211.
Ao intimar a testemunha, o advogado deve informá-la também deste número para eventual contato.
INFORMAÇÃO DOS TELEFONES.
Visando eventual contato da equipe deste Juizado com os participantes da audiência, no caso, por exemplo, de problemas técnicos, deve o advogado, com antecedência de até 3 dias da audiência, informar o seu número de telefone, bem como da parte e das testemunhas.
ESTÍMULO AO ACORDO E COOPERAÇÃO.
Por fim, pautados nos deveres éticos e funcionais previstos no art. 3º, §3º, e art. 6º, do CPC, podem os advogados, desde já, manter contato direto para apurar as opções para eventual acordo, definir a controvérsia e as provas que serão produzidas na audiência, visando, na audiência, a solução consensual ou, não sendo possível, a otimização dos atos a serem praticados na audiência.
A parte que tiver interesse na audiência de forma presencial, deverá manifestar-se em 10 dias, de forma justificada. -
13/06/2025 15:03
Expedição de ofício - 1 carta
-
13/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 14:09
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiência 103 - 11/07/2025 14:00
-
13/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
12/06/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 19:55
Despacho
-
10/06/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 15:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Conclusos para julgamento - 01/04/2025 12:56:27)
-
31/03/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
18/03/2025 12:12
Despacho
-
18/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 12:10
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Mutirão - 17/03/2025 14:20. Refer. Evento 2
-
15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
05/03/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
15/02/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/02/2025 10:54
Juntada de Petição
-
07/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:44
Juntada de peças digitalizadas
-
03/02/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 19:35
Despacho
-
29/01/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 18:00
Juntada de Petição
-
24/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
22/10/2024 10:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
-
22/10/2024 10:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
-
04/10/2024 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
25/09/2024 17:56
Expedição de ofício - 2 cartas
-
23/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 15:24
Audiência de conciliação - designada - Local Mutirão - 17/03/2025 14:20
-
16/09/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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