TJSC - 5010650-87.2025.8.24.0038
1ª instância - Primeira Turma Recursal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o Anexo Único da Resolução Cojepemec n. 3 de 4 de outubro de 2024 e com o art. 934 do Código de Processo Civil, na Sessão Totalmente Virtual com início em 09 de outubro de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 10 de outubro de 2025, sexta-feira, às 23h59min, serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5010650-87.2025.8.24.0038/SC (Pauta: 1191) RELATOR: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar RECORRENTE: SIRLEI BORGES BUDAL ARINS (AUTOR) ADVOGADO(A): RICARDO AFONSO BAPTISTA (OAB SC004245) ADVOGADO(A): RAFAELA GRAPER DA SILVA (OAB SC035360) RECORRIDO: CAIXA SEGURADORA S/A (RÉU) PROCURADOR(A): FERNAO COSTA PROCURADOR(A): LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA PROCURADOR(A): CAROLINA BARTH DOS SANTOS DA SILVEIRA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de setembro de 2025.
Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar Presidente -
18/07/2025 15:15
Conclusos para decisão com Petição
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18/07/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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15/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010650-87.2025.8.24.0038/SC RECORRENTE: SIRLEI BORGES BUDAL ARINS (AUTOR)ADVOGADO(A): RICARDO AFONSO BAPTISTA (OAB SC004245)ADVOGADO(A): RAFAELA GRAPER DA SILVA (OAB SC035360) DESPACHO/DECISÃO A parte recorrente requereu a concessão da justiça gratuita.
Antes de deliberar sobre o pedido, determino que sejam apresentados os seguintes documentos: a) declaração contendo, expressamente, os rendimentos mensais, acompanhada dos respectivos contracheques, cópia da carteira de trabalho, inclusive em meio digital, e, caso possua conta bancária, dos extratos de movimentação dos últimos três meses.
Em caso de exercício de atividade autônoma, deverá apresentar prova documental acerca da efetiva renda mensal, ainda que média; b) declaração informando a eventual titularidade de veículos (comprovada por meio de consulta junto ao DETRAN) ou de imóvel (mediante apresentação de certidão de registro de imóveis), em seu nome ou em nome do cônjuge ou companheiro(a); c) declaração do imposto de renda dos últimos três anos (não se admitindo apenas o recibo de entrega) ou, alternativamente, declaração firmada pela parte, informando estar dispensada da apresentação do referido documento; d) eventual contrato de locação vigente, a ser considerado para o abatimento na apuração da renda líquida; e) relação de eventuais dependentes (hipótese em que será deduzido 1/2 (meio) salário mínimo por dependente para fins de cálculo da renda líquida).
A apresentação dos documentos acima elencados também se estende ao cônjuge ou companheiro(a), porquanto a análise da concessão da justiça gratuita deve levar em conta a renda familiar.
Ressalto que, entre outros critérios, adoto como parâmetro o entendimento da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, que limita a concessão do benefício às famílias cuja renda líquida mensal não ultrapasse três salários mínimos, descontando-se apenas os abatimentos legais, bem como eventual despesa com aluguel e o valor de 1/2 (meio) salário mínimo por dependente.
Ante o exposto, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 dias, juntar documentos com a finalidade de comprovar a hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento. -
11/07/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 11:23
Determinada a intimação
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10/07/2025 13:17
Conclusos para admissibilidade recursal
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10/07/2025 13:17
Juntada de Certidão
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09/07/2025 17:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS104
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09/07/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIRLEI BORGES BUDAL ARINS. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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09/07/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010650-87.2025.8.24.0038/SCRELATOR: Gustavo Henrique AracheskiRÉU: CAIXA SEGURADORA S/AATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 02/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
02/07/2025 12:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/07/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/07/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 31. Justiça gratuita: Requerida Guia: 10785636 Situação: Baixado.
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02/07/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010650-87.2025.8.24.0038/SCAUTOR: SIRLEI BORGES BUDAL ARINSADVOGADO(A): RICARDO AFONSO BAPTISTA (OAB SC004245)ADVOGADO(A): RAFAELA GRAPER DA SILVA (OAB SC035360)RÉU: CAIXA SEGURADORA S/ASENTENÇAII.
DISPOSITIVO Julgo, pois, improcedente o pedido. Sem custas e honorários (LJE, art. 54 e 55). -
20/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 12:47
Julgado improcedente o pedido
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09/06/2025 23:29
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 22:09
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências 3º Juizado Especial Cível - 09/06/2025 14:30. Refer. Evento 6
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06/06/2025 12:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Conclusos para julgamento - 06/06/2025 12:19:56)
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05/06/2025 15:59
Juntada de Petição
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05/06/2025 13:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Ato ordinatório praticado - 05/06/2025 13:00:29)
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05/06/2025 13:01
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: ATOORD 1 - Evento 16 - Ato ordinatório praticado - 05/06/2025 13:00:29
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05/06/2025 13:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 05/06/2025 13:00:30)
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04/06/2025 17:17
Juntada de Petição
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31/03/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/03/2025 10:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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24/03/2025 15:37
Juntada de Petição
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24/03/2025 12:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/03/2025 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/03/2025 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 22:30
Decisão interlocutória
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21/03/2025 11:23
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências 3º Juizado Especial Cível - 09/06/2025 14:30
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17/03/2025 11:44
Conclusos para decisão
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17/03/2025 11:43
Juntada de Certidão
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17/03/2025 10:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIRLEI BORGES BUDAL ARINS. Justiça gratuita: Requerida.
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17/03/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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