TJSC - 5000507-64.2025.8.24.0159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Armazem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2025 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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12/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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09/07/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000507-64.2025.8.24.0159/SC RÉU: JULIANO DA SILVAADVOGADO(A): FILIPI CORREA DE OLIVEIRA (OAB SC051181) DESPACHO/DECISÃO 1. A Defesa não alegou preliminares ou causas plausíveis para absolvição sumária do réu (art. 397 do CPP), sendo necessária a instrução processual para melhor análise do conteúdo da acusação.
No caso, vislumbra-se que as alegações defensivas estão relacionadas ao mérito da demanda. 2. DESIGNO o dia 25/02/2026 16:45:00 para a realização de audiência de instrução e julgamento.
Na audiência, serão ouvidas as testemunhas arroladas e, ao final, interrogado(s) o(s) réu(s). Sendo concluída a instrução, salvo situações excepcionais, proceder-se-ão aos debates orais e, após, prolação de sentença em audiência. 2.1. As testemunhas civis deverão comparecer presencialmente no Fórum (admitindo-se, todavia, que compareçam no escritório do(a) procurador(a) que as arrolou para participação por videoconferência, caso o(a) advogado(a) assim prefira).
Os(as) procuradores(as) e o Ministério Público poderão participar por videoconferência, pelos links fornecidos abaixo.
Saliente-se, desde já, que, em se tratando de testemunha meramente abonatória, a fim de conferir celeridade e evitar atos desnecessários, o testemunho poderá ser apresentado por meio de declaração escrita, à qual será dado o mesmo valor por este Juízo. 2.2. Nos casos de testemunhas que sejam agentes públicos (policiais civis, militares e afins), tendo em vista o interesse público envolvido e para que possam ser ouvidos sem prejuízo de suas escalas de serviço, minimizando as possibilidades de ausências e a frustração dos atos instrutórios, poderão participar da audiência de forma não presencial pelo link que será disponibilizado posteriormente, desde que estejam em local adequado para prestar o depoimento, certifiquem-se de possuir boa conexão à internet e fones de ouvido para a boa realização do ato e, do contrário, deverão comparecer ao Fórum.
Devem ficar desde logo intimados, outrossim, que, havendo falha de conexão, deverão se deslocar imediatamente ao Fórum.
Os policiais deverão comparecer ao ato ainda que estejam em gozo de férias ou folga.
Em caso de impossibilidade de comparecimento, deverá ser comunicado com antecedência, a fim de não frustrar o ato. 2.3.
Havendo testemunhas residentes em outras comarcas do Estado de Santa Catarina, intimem-se para que compareçam na sala passiva do Fórum da Comarca do seu domicílio na data agendada acima, onde será realizada a oitiva por meio de videoconferência.
Caso não haja disponibilidade no dia e hora designados, certifique-se nos autos e, desde logo, fica autorizada a sua participação por videoconferência. 2.4.
Havendo testemunhas/réus residentes em outras comarcas fora do Estado de Santa Catarina, a bem da celeridade, autorizo a sua oitiva por videoconferência, pelo link que será disponibilizado posteriormente.
No entanto, acaso no momento da intimação informem que não possuem conhecimentos e/ou recursos tecnológicos suficientes para participar do ato por videoconferência, depreque-se a oitiva/inquirição. 2.5. Intime-se o(s) acusado(a) solto(s) para que compareça ao interrogatório presencialmente no Fórum (admitindo-se que compareça(m) no escritório do procurador que o(s) representa para participação por videoconferência, caso este assim prefira). Caso haja réu preso, este deverá ser requisitado para comparecer à sala passiva do respectivo estabelecimento prisional em que estiver recolhida. 2.6.
Ficam cientes os advogados e o Ministério Público que o acesso à videoaudiência pode ser feito por mero clique no respectivo link (que constará de ato ordinatório a ser providenciado pelo cartório), sendo desnecessário o envio por servidor deste Juízo. Além disso, saliente-se que será oportunizada prévia entrevista reservada entre advogado(s) e réu(s), minutos antes da audiência, mediante acesso reservado para comunicação, a fim de garantir a ampla defesa. 2.7. Intime-se o(a) defensor(a) do acusado para declarar expressamente nos autos: a) número de telefone celular ativo; b) número de aplicativo de Whatsapp ativo para recebimento de mensagens; endereço eletrônico para encaminhamento de mensagens (e-mail); 2.8. Intimem-se as testemunhas, requisitando-as se necessário. 2.9. Ficam intimadas as partes de que eventual manifestação acerca do disposto neste item e seus subitens deverá ocorrer de forma fundamentada, no prazo de 5 dias, interpretando-se o silêncio como concordância.
Cumpra-se. -
27/06/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 18:07
Determinada a intimação
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27/06/2025 17:03
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 25/02/2026 16:45
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26/06/2025 18:55
Conclusos para despacho
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26/06/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 10:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22<br>Data do cumprimento: 26/06/2025
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26/06/2025 02:59
Publicação de Edital - no dia 26/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 11/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/07/2025
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25/06/2025 02:20
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 25/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 11/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/07/2025
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25/06/2025 00:00
Edital
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000507-64.2025.8.24.0159/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: CLAUDEMIR BARCELOS PIRES RÉU: JULIANO DA SILVA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: GUILHERME COSTA CESCONETTO - Juiz(a) de Direito Prazo do Edital: 15 dias Citando(a)(s): CLAUDEMIR BARCELOS PIRES, CPF: *02.***.*98-30, atualmente em local desconhecido. Síntese da Denúncia: art. 155, §4º, inciso IV, do Código Penal.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (arts. 361, 396, 396-A do CPP) e acompanhe todos os termos do processo até a sentença final, pelo que não poderá mudar de endereço sem comunicar ao juízo do processo, sob pena de incorrer nas sanções impostas para a revelia, tudo conforme decisão prolatada diante da denúncia/queixa oferecida.
ADVERTÊNCIA: Deverá o citado constituir advogado, no prazo acima referido.
Caso não seja apresentada a resposta no prazo legal, ou constituído advogado que o faça, será por este Juízo nomeado defensor para oferecê-la. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01, com intervalo de 0 dias, na forma da lei. -
24/06/2025 20:02
Juntada de Petição - JULIANO DA SILVA (SC051181 - FILIPI CORREA DE OLIVEIRA)
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24/06/2025 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: ALAN MARTINS BATISTA
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24/06/2025 16:18
Intimação por Edital
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24/06/2025 16:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025
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24/06/2025 16:18
Expedição de Mandado - AZMCEMAN
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20/06/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2025 19:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 19:26
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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26/05/2025 19:23
Decisão interlocutória
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21/05/2025 14:16
Conclusos para despacho
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16/05/2025 19:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/04/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/04/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2025 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5<br>Oficial: JULIANA DAMIAN NUNES
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20/03/2025 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: RONIVALDO PEREIRA ISIDORO
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20/03/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/03/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/03/2025 13:58
Expedição de Mandado - AZMCEMAN
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20/03/2025 13:58
Expedição de Mandado - AZMCEMAN
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19/03/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 15:54
Recebida a denúncia
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06/03/2025 13:17
Conclusos para despacho
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06/03/2025 13:17
Distribuído por dependência - Número: 50000875920258240159/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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