TJSC - 5067053-19.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:48
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (MS008125 - LAZARO JOSE GOMES JUNIOR)
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20/08/2025 14:58
Baixa Definitiva
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20/08/2025 12:19
Juntada de Certidão
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20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 10:50
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (MS008125 - LAZARO JOSE GOMES JUNIOR)
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15/08/2025 14:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10969292, Subguia 5740444 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 304,68
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31/07/2025 09:53
Juntada de Petição
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29/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2025 00:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2025 00:01
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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25/07/2025 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 25/08/2025. Parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, Guia 10969292, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoex
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25/07/2025 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 00:00
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 10969292 - R$ 304,68
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25/07/2025 00:00
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MAGGIONI ADVOGADOS ASSOCIADOS
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24/07/2025 15:52
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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24/07/2025 15:49
Transitado em Julgado
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22/07/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 780,78
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01/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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30/06/2025 16:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Romano José Enzweiler em 30/06/2025 16:52:21
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30/06/2025 16:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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30/06/2025 16:43
Juntada de Certidão
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30/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5067053-19.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: MAGGIONI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): THAYNÁ MAGGIONI (OAB SC062188)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): THOMAS EDSON REGIS DE MELO (OAB SC042140)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, extingo o feito por pagamento.
Independentemente de decurso de prazo, expeça-se alvará. -
27/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2025 15:02
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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26/06/2025 11:51
Conclusos para decisão
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26/06/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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20/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5067053-19.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MAGGIONI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): THAYNÁ MAGGIONI (OAB SC062188) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
18/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 778,20
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27/05/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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23/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 17:37
Determinada a intimação
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12/05/2025 15:34
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 11/03/2025
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12/05/2025 15:34
Conclusos para despacho
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12/05/2025 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAGGIONI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Justiça gratuita: Requerida.
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12/05/2025 15:34
Distribuído por dependência - Número: 50207966720248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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